Bom dia a todos,
Pelo que ví está todo mundo perdido, não achamos muitas informações a respeito do PRR que vence agora dia 30/04/18.
Mas se por acaso alguém tiver uma luz a dar, minhas perguntas são:
1- No cálculo do Funrural em GFIP anterior a 2018, pode ser usado de compensação para se adequar à nova alíquota que começou a vigorar a partir de janeiro/2018, ou fica 2,3% mesmo, e a nova alíquota a partir de 2018 mesmo? isso para aderir ao PRR.
2- No Anexo I para aderir ao PRR eu devo informar os valores que foram informados em GFIP, ou é só preencher os campos cadastrais mesmo e levar as GFIPs impressas como informação dos débitos declarados?
3- Para adesão ao PRR foi cancelado toda multa e juros e encargos legais, ficando somente o valor da dívida em sí?
Alguns clientes meus estão querendo aderir.
Desde já agradeço