Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 43

acessos 55.509

Ultrapassagem Limite e Sublimites - Simples Nacional

jefferson rocha

Jefferson Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contratos
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:53

prezados

bom dia;

tenho uma empresa que ultrapassou os 3600.000,00 como minha empresa esta localizada no estado de sp, terei que recolher o icms e o iss por fora

agora vem a pergunta:

1 - na pratica, como meu cliente emite sat, terei que fazer alguma alteraÇÃo no sat para as vendas ?

2 - existe alguma procedimento a se feito junto a fazenda (sp), tipo constar no estado como rpa e na receita optante pelo simples.

estou perguntando isso porque estou tentando ajustar a emissÃo do sat de acordo as novas exigencias e nÃo esta validando o sat esta dando erro na hora da emissÃo.

se alguem puder me ajudar agradeÇo muito

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 16:09

Jefferson

- alterar o código CRT ( cpdigo regime tributário ) para 2 > Simples nacional - excesso receita bruta sub limite

o PIS, COFINS, e IPI NAO precisa alterar os códigos

no sistema - alterar os códigos CST para:

00 – tributada integralmente
10 – tributada com cobrança do ICMS por substituiçãotributária
20 – com redução de base de cálculo
30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – isenta
41 – não tributada
50 – com suspensão
51 – com diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – outras

passará a emiitir as notas com destaque de icms, obrigando inclusive a entrega do SPED FISCAL ( caso não tivesse já obrigada )


Márlus

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:46

Marcio Rangel Souza Pessoa

Também estou com caso parecido ao seu, e gostaria de saber se em 2019 ele volta ao simples normal, ou continuará da mesma forma que 2018.

Marcelo Souza

Marcelo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 11:05

Bom dia

No caso de Empresa com RBT12 3.700.000,00, Receita Mensal 280.000,00
De que forma calcular no Anexo II ?
Alguém poderia por gentileza auxiliar?

Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 13:51

Marcelo, se a empresa não ultrapassou o sublimite em 2019, pois pela sua colocação, os 3.700.000,00 é referente aos últimos 12 meses, o cálculo do simples nacional é normal, porém, no caso do ICMS, ele continua dentro do simples, só é recolhido fora do simples em caso da receita bruta anual ultrapassar os 3.600.000,00.

A diferença no seu caso é que, o calculo do ICMS excedente, você tem que utilizar o cálculo na faixa 5, pois na faixa 6 não tem este cálculo.

Néia Santarosa

Néia Santarosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 17:32

Caros amigos,
Estou com uma duvida que não estou conseguindo achar a resposta.

Um empresa com faturamento de R$ 4.230.000,00 - está na faixa de 3.600.00,00 a 4.800.000,00, no caso o ISS é retido (Construtora) qual alíquota devera destacar na Nota Fiscal a Alíquota do Município onde foi prestado o serviço ou do simples nacional?

Antecipadamente agradeço a ajuda.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:17

Sergio Pereira de Lima, bom dia.

Não colega, a questão do sublimite tratado neste tópico se refere exclusivamente ao recolhimento "normal" de ISS e ICMS.

O INSS não segue esta regra, porém, deve ser observada a questão envolvendo o Anexo IV.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 14:18

Boa Tarde colegas
Um cliente meu ultrapassou, da mesma maneira aqui citado, o tal Sub-Limite e já estou me preparando. Observei que a EFD tem duas versões disponíveis: 2.6.4 e 2.6.3
Sabem me explicar qual o motivo para essas duas versões? 
E o próprio Programa Validador já faz o envio?

Agradeço ajuda e atenção. 

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 15:32

Marcos, a principio, para instalar a versão 2.6.4, você tem que instalar antes a versão anterior, pois, caso contrário, você terá problemas para manter os arquivos anteriores já salvos em outras versões, atualmente, já estamos na versão 2.6.5.

Com relação ao outro questionamento, sim, o próprio programa validador faz a transmissão (via certificado digital)

Mônica Lima Fais

Mônica Lima Fais

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:56

Olá, 

Alguém sabe do posicionamento da prefeitura de CURITIBA com relação a postergação do ISS para simples nacional para empresas que encontram-se com sub-limite da receita no município? Ou seja, que recolhe o ISS diretamente com a DAM? 

Emito a guia no portal do ISS Curitiba e ainda consta com vencimento 20/04. Já mandei e-mail para a prefeitura e não obtive nenhum retorno! 

Se alguém souber de algo, por favor me avisem! 

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.