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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ultrapassagem Limite e Sublimites - Simples Nacional

jefferson rocha

Jefferson Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contratos
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:53

prezados

bom dia;

tenho uma empresa que ultrapassou os 3600.000,00 como minha empresa esta localizada no estado de sp, terei que recolher o icms e o iss por fora

agora vem a pergunta:

1 - na pratica, como meu cliente emite sat, terei que fazer alguma alteraÇÃo no sat para as vendas ?

2 - existe alguma procedimento a se feito junto a fazenda (sp), tipo constar no estado como rpa e na receita optante pelo simples.

estou perguntando isso porque estou tentando ajustar a emissÃo do sat de acordo as novas exigencias e nÃo esta validando o sat esta dando erro na hora da emissÃo.

se alguem puder me ajudar agradeÇo muito

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 16:09

Jefferson

- alterar o código CRT ( cpdigo regime tributário ) para 2 > Simples nacional - excesso receita bruta sub limite

o PIS, COFINS, e IPI NAO precisa alterar os códigos

no sistema - alterar os códigos CST para:

00 – tributada integralmente
10 – tributada com cobrança do ICMS por substituiçãotributária
20 – com redução de base de cálculo
30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – isenta
41 – não tributada
50 – com suspensão
51 – com diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – outras

passará a emiitir as notas com destaque de icms, obrigando inclusive a entrega do SPED FISCAL ( caso não tivesse já obrigada )


Márlus

Marcelo Souza

Marcelo Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 11:05

Bom dia

No caso de Empresa com RBT12 3.700.000,00, Receita Mensal 280.000,00
De que forma calcular no Anexo II ?
Alguém poderia por gentileza auxiliar?

Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 13:51

Marcelo, se a empresa não ultrapassou o sublimite em 2019, pois pela sua colocação, os 3.700.000,00 é referente aos últimos 12 meses, o cálculo do simples nacional é normal, porém, no caso do ICMS, ele continua dentro do simples, só é recolhido fora do simples em caso da receita bruta anual ultrapassar os 3.600.000,00.

A diferença no seu caso é que, o calculo do ICMS excedente, você tem que utilizar o cálculo na faixa 5, pois na faixa 6 não tem este cálculo.

Néia Santarosa

Néia Santarosa

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 17:32

Caros amigos,
Estou com uma duvida que não estou conseguindo achar a resposta.

Um empresa com faturamento de R$ 4.230.000,00 - está na faixa de 3.600.00,00 a 4.800.000,00, no caso o ISS é retido (Construtora) qual alíquota devera destacar na Nota Fiscal a Alíquota do Município onde foi prestado o serviço ou do simples nacional?

Antecipadamente agradeço a ajuda.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:17

Sergio Pereira de Lima, bom dia.

Não colega, a questão do sublimite tratado neste tópico se refere exclusivamente ao recolhimento "normal" de ISS e ICMS.

O INSS não segue esta regra, porém, deve ser observada a questão envolvendo o Anexo IV.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 14:18

Boa Tarde colegas
Um cliente meu ultrapassou, da mesma maneira aqui citado, o tal Sub-Limite e já estou me preparando. Observei que a EFD tem duas versões disponíveis: 2.6.4 e 2.6.3
Sabem me explicar qual o motivo para essas duas versões? 
E o próprio Programa Validador já faz o envio?

Agradeço ajuda e atenção. 

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 15:32

Marcos, a principio, para instalar a versão 2.6.4, você tem que instalar antes a versão anterior, pois, caso contrário, você terá problemas para manter os arquivos anteriores já salvos em outras versões, atualmente, já estamos na versão 2.6.5.

Com relação ao outro questionamento, sim, o próprio programa validador faz a transmissão (via certificado digital)

Mônica Lima Fais

Mônica Lima Fais

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:56

Olá, 

Alguém sabe do posicionamento da prefeitura de CURITIBA com relação a postergação do ISS para simples nacional para empresas que encontram-se com sub-limite da receita no município? Ou seja, que recolhe o ISS diretamente com a DAM? 

Emito a guia no portal do ISS Curitiba e ainda consta com vencimento 20/04. Já mandei e-mail para a prefeitura e não obtive nenhum retorno! 

Se alguém souber de algo, por favor me avisem! 

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