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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de cálculo do Simples Nacional

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:28

Boa tarde.

Peço ajuda para esclarecer a seguinte dúvida:
- As receitas obtidas decorrentes a aplicações financeiras de uma empresa integram a base de cálculo, ou seja, integram a receita bruta auferida da empresa no período de apuração?

Exemplo:
- Vendas de mercadorias ocorridas em XX/2017: R$ 1.000,00
- Rendimento ocorridos na aplicação financeira no banco XYZ: R$ 250,00
A receita bruta a ser lançada para fins de apuração do simples nacional em XX/2017 será de R$ 1.000,00 OU R$ 1.250,00?

Caso não seja integrada a base de cálculo do simples nacional os rendimentos financeiros, a empresa deverá pagar IR sobre esses ganhos?

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:42

Boa tarde Yuri.

Primeiramente agradeço pela atenção. Com relação ao tópico sugerido, eu o li antes de realizar a pergunta, mas mesmo com tal conteúdo fiquei com dúvida se tais rendimentos financeiros irão compor a base de cálculo para fins de apuração do DAS ou se somente irá ocorrer pagamento de IR caso não tendo sido retido.

Atenciosamente.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:06

Tatiane Viana, o colega e moderador deste fórum, Ricardo C. Gimenez, foi claro em seu comentário quando diz:

Na parte legal, de acordo com as determinações da Res. CGSN 04/07, especificamente no Art. 5, § 1º , Inciso V, combinado com o § 2º deste mesmo artigo, os rendimentos de aplicações financeiras das empresas optantes pelo Simples Nacional são tributados na fonte pelo IR (o próprio banco retém e já recolhe) de forma definitiva, isto é, sem recuperação. (sublinhado meu)

Isto quer dizer que não, os rendimentos de aplicações financeiras não irão compor a base de cálculo para apuração do DAS, uma vez que o mesmo já é tributado na fonte.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:25

Agradeço Yuri pela atenção e serenidade na minha dúvida, que ficou ainda melhor esclarecida com a redação da resolução CGSN Nº 94, de 29 de novembro de 2011, onde ocorre a divisão da abrangência e não abrangência dos tributos artigos 4º e 5º.

Olá Edna de Paula. Agradeço imensamente pela atenção a minha dúvida. Obrigada pelo esclarecimento.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:28

Bom dia Tatiane Viana.

Disponha. Que bom que esclareceu sua dúvida.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:52

Bom dia

Tatiane Viana,

Apenas para enriquecer aquilo que já foi esclarecido muito bem por nossos colegas, segue a Resposta da Receita Federal:

Perguntas e Respostas

5.3. Receitas de aplicações financeiras estão incluídas na base de cálculo do Simples Nacional?

Não. Os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.
(Base legal: art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:05

Perfeito Antonio Marcos. Simples e objetivo.

Meus parabéns.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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