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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento GNRE

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 08:20

Bom dia João!

Nos campos 03, 16, 18, 19, 20, 21 e 22 da GNRE, os dados informados são do remetente da mercadoria.
Quanto ao código, se o recolhimento for por operação, ou seja, para cada nota fiscal emitida você ter uma GNRE correspondente, o código esta correto.

Espero ter ajudado.

Claudio

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 14:01

Segue informações sobre as operações com Minas Gerais:


MUDANÇAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MINAS GERAIS A PARTIR DE AGOSTO

Marcadores: PROTOCOLO ICMS, ST, substituição tributária |

A Secretaria de Estado de Fazenda, em virtude da entrada em vigor, no próximo dia 01 de agosto de 2009, dos Protocolos ICMS firmados entre Minas Gerais e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com mercadorias que mencionam, esclarece que a partir dessa data, será de responsabilidade dos contribuintes sediados nos Estados signatários a obrigação pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, quando promoverem a remessa de mercadoria listada naqueles Protocolos.


Desta forma, o contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, que promover a remessa de mercadoria para destinatários estabelecidos nos Estados signatários, deverá efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, na condição de sujeito passivo por substituição, observando as disposições constantes dos Protocolos e respectivos produtos.

Os setores sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações entre o Estado de MG e os demais signatários dos Protocolos são os seguintes: Medicamentos; material de construção; papelaria; colchoaria; ferramentas; material de limpeza; cosméticos; perfumaria; material de higiene; material elétrico; brinquedos; produtos eletrônicos; eletroeletrônicos; eletrodomésticos; artefatos de uso doméstico; bicicletas; instrumentos musicais e produtos alimentícios.


Maiores informações na página da SEF /MG, http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/ , pelos telefones 31-3555.8866 e 0800-9420900 ou @Oculto.


FONTE: Secretaria da Fazenda de Minas Gerais

Silvio Ferreira Bossan

Silvio Ferreira Bossan

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:34

Tenho uma empresa que a matriz está localizada em São Paulo e com filial localizada no Rio de Janeiro. A filial remeteu mercadorias para o estado do Espírito Santo. A GNRE tem que ser emitida com o CNPJ da matriz em São Paulo ou da filial no Rio de Janeiro, que é quem está remetendo a mercadoria?

CLAUDINEY RAFAEL DE SOUZA

Claudiney Rafael de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:53

boa tarde,
estou encerrando uma empresa, no evento do DBE, qual codigo que devo usar,
o 517 que e extinção pelo encerramento da liquidação voluntaria
ou tem outro evento.
estou usando o 517 como dito acima esta correto?
posso mandar arquivar na junta com este evento
preciso que me tirem esta duvida, obrigado

CLAUDINEY RAFAEL DE SOUZA

Claudiney Rafael de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:54

boa tarde,
estou encerrando uma empresa, no evento do DBE, qual codigo que devo usar,
o 517 que e extinção pelo encerramento da liquidação voluntaria
ou tem outro evento.
estou usando o 517 como dito acima esta correto?
posso mandar arquivar na junta com este evento
preciso que me tirem esta duvida, obrigado

CLAUDINEY RAFAEL DE SOUZA

Claudiney Rafael de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 21:47

boa noite joao alexandro, estou precisando de um modelo de faturamento para mandar para o banco.
e o seguinte;
tenho um cliente que foi ao banco abrir uma conta, ele e microempreendedor individual, so que o banco mandou ele levar uma previsao de faturamento da empresa.
so que a empresa foi aberta em novembro de 2010, voce tem alguym modelo deste tipo por ai para voce me enviar?
caso positivo ficarei grato
sem mais
obrigado
claudiney

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 14:10

Boa tarde
Estor preenchendo uma GNRE para o Estado de Minas Gerais,sendo que minha Empresa se localiza no Estado de Sao Paulo como substituto tributario conf protocolo ICMS 159/09.
Não tenho inscrição de substituto tributario inscrito naquele Estado e vou fazer o recolhimento no ato da saida da mercadoria aqui no Estado de SP

Minha duvida está no campo 17 (inscrição Estadual na UF favorecida) .
Pergunta:
Qual inscrição Estadual devo colocar , a minha inscrição que possuo no Estado de SP ou devo deixar em branco este campo?
Muito obrigada pela atenção

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:44

bom dia... recebi uma gnre do estado do MS. Nos campos UF Favorecida: São Paulo, nome cnpj e enderço como meu aqui de sp... Está certo??? Vi alguns post dizendo que tem q ser os dados do remetente...

No aguardo

Carla

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:16

Ana Carla,


correto pois o recolhimento está sendo feito para SP onde a responsável é sua empresa, portanto os dados são seus, sendo só o recolhimento antecipado pelo fornecedor.


Att..


Mazzetto

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 08:36

Bom dia!
Ednelson José Mazzeto, estive verificando os outros posts neste topico e dizem que os dados da GNRE são do remetente da mercadoria e também pagos por ele.
Agora a Ana Carla disse que o remetente de MS vendeu para ela em SP e pagou a GNRE antecipada, então o correto não seria também a GNRE vir com os dados do remetente, no caso MS?? Desculpe pode ser que eu tenha me enganado, ou não entendido os posts anteriores....Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:06

a GNRE deve ser recolhida com os dados do destinatário, ou seja, se você está recebendo uma mercadoria em ST a responsabilidade do recolhimento é do fornecedor mas quem está pagando é você, o mesmo utiliza-se para outros fins, a não ser que seja um Auto de Infração ou um recolhimento específico de sua empresa ou do fornecedor aí utiliza-se os dados próprios, por ex.: quando você manda uma mercadoria para outra UF e deve recolher o ICMS antecipado, voçê não recolherá pela sua empresa mas sim pelo destinatário, pois o fato originador não é mais a saída e sim o destino, pois em SP voçê já recolheu, por isso a guia deve ser emitida em nome do destino. Estes recolhimentos antecipados são uma forma de a outra ponta do consumo pagar por um serviço ou mercadoria tomado/recebido.

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:18

Olá Ednelson, eu sempre fiz como você diz, com os dados do destinatario, é que depois que li os posts mencionados acima, fiquei confuso, mas você me esclareceu novamente.Obrigado pela ajuda amigo!
Abração

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:22

é que realmente quanto a GNRE existe muita confusão, pois é uma guia preenchida manualmente e não existe uma legislação específica que ampare, então cada um "acha" que é assim e manda bala, mas como trabalho com isso há tempos e sempre preenchendo, no início tive a mesma dificuldade, depois de várias consultas à fiscalização, etc, etc aí fui chegando num denominador comum

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:04

Como tudo na nossa área , é mesmo sempre uma confusão,vai saindo as leis e todo mundo acha que sabe tudo, mas na verdade ninguem sabe muita coisa, o negocio é continuar pesquisando e consultando.......para fazer menos besteira possível.Eu também procuro antes de passar para o cliente ,obter mais informações possíveis, para depois não ter que pagar pela informação errada!
Valeu amigo, boa sorte!Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:56

Não vejo como preenchimento correto em operações de ICMS-ST e Diferencial de aliquotas a forma correta de preenchimento como:

CÓDIGO: 10009-9

Nos campos 03, 16, 18, 19, 20, 21 e 22 da GNRE, os dados informados são do DESTINATÁRIO da mercadoria.

E os dados do remetente fica no campo de observação.

Entendo dessa forma porque como o destinatário dará baixa ou vinculará este valor para para UF dele na INCRIÇÃO ESTADUAL dele.

Existe alguma fundamentação para o caso de preenchimento do GNRE?

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 12:06

Suzana,

não deu para entender sua pergunta, você não concorda com o Código ou com todos os campos preenchidos nos campos que você aborda na pergunta ?

pois se for apenas o código : é mesmo o 10009-9 pois não existe outro que acoberte a operação da ST e Diferencial de Alíquotas, mesmo porque são as mesmas cobranças por legislações diferentes, agora o preenchimento dos demais campos devem ser sempre do destino pois é ele que deve o recolhimento.


Att..


Mazzetto

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 12:32

A dúvida écom relação ao preenchimento para este código 10009-9...que pode ser usado como ICMS-ST e Diferencial de aliquotas.


ENTENDO ASSIM:

Nos campos 03, 16, 18, 19, 20, 21 e 22 da GNRE, os dados informados são do DESTINATÁRIO da mercadoria.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 13:05

exceto no campo 03 que é seu proprio cnpj
os demais que voce citou sim, do destinatário.

Ok?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 13:37

Suzana, correta a sua afirmação, agora no campo 03 conforme o Wagner informa é somente quanto não vem recolhida a guia e sua empresa ou seu cliente deve fazer o recolhimento.

Por ex.: você está em SP e seu fornecedor está em MG e deve fazer o recolhimento, quando não feito e não estiver anexo à nota, sua empresa aqui em SP deve fazer o recolhimento, pois ele é devido por você e não pelo fornecedor, a ST é uma antecipação do fato gerador posterior.



A ST e o Diferencial de alíquotas é devido pelo Destinatário, só que o recolhimento deve ser efetivado pelo emitente, pois é uma garantia , como disse acima, do fato gerador posterior.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:09

Agora ficou uma dúvida com relação ao cmapo 3.

No caso então de icms -st por retenção ou seja que tenha convênio ou protocolo o campo 3 é preenchido pelo DESTINATÁRIO?

E no caso de diferencial de aliquotas é também?

E somente nos casos onde não há convênio/protocolo ou seja icms-st por antecipação os campos devem ser todos do destinatário, é isso?

Desculpa pela insistência...

Agradecida antecipadamente.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:32

vamos lá :

sua empresa A vende para empresa B
lá(B) o produto é ST aqui não (A) - o CNPJ a ser recolhido é o do cliente B
se o produto aqui é ST o recolhimento é de responsabilidade de sua empresa no caso SP aí é seu CNPJ, quando tudo for devido fora da sua jurisdição o recolhimento deve ser feito em face do destino e não do remetente.

o convênio tipo protocolo 21 o recolhimento deve ser feito com CNPJ ou CPF e endereço do destino, vou postar aqui um anexo para todos verificarem como é


Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:07

É melhor visualizando...Fico no aguardo.

Exemplificando melhor eu vendo de SP`(minha empresa) para RS - tem convenio/protocolo assim definimos como icms-st por retenção.

Destaco icms-st na nota fiscal e recolho GNRE para o estado destino ai no campo 3 eu coloco qual CNOJ o de destino ou do remetente.

Entendo que neste caso as informações de destino serão tratada no campo de observação COM NOME DA EMPRESA EMITENTE E CNPJ - I.E. e no campo 04 informaçãoi da nota fiscal

Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 19:49

Boa Noite Pessoal!

Tenho observado nas GNREs que acompanham a NFs as seguintes situações:

1- GNRE código 10009-9 - com campo 16 a 22 preenchido c/ informações do remetente; Substituição Tributaria - C/Convênio ou Protocolo.

2- GNRE código 10009-9 - com campo 16 a 22 preenchido c/ informações do destinatário; acredito estar sendo recolhido de forma errada.

3- GNRE código 10008-0 - com campo 16 a 22 preenchido c/ informações do destinatário; Antecipação - S/Convênio ou Protocolo.

Quanto mais lemos, mais confusos ficamos, mas mesmo assim eu entendo que o código 10008-0, com informações do destinatário ocorre na forma de Antecipação do ICMS, uma vez que o Estado de origem não tem convenio ou protocolo com o estado destinatário, e o fonecedor recolhe o imposto por "cortesia" ao cliente, para não ser barrado na fronteira do estado, e fazer o recolhimento naquele momento, é claro com a garantia de reembolso. Se enquadra no caso do art. 426-A:

"Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.338, de 15-05-2009; DOE 16-05-2009; Efeitos a partir de 01-06-2009)

...

§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.


Há necessidade de ler o art. 426-A na integra p/ aprofundamento.

Para o item 2 colocado, observei em alguns casos que alem da GNRE com o código 10009-9 recolhido em nome do destinatário, esse valor tambem constou no campo Valor ICMS Substituição da nota fiscal.

E o pior de tudo, na unidade da Secretaria da Fazenda, não sabem informar o que é correto.

Vamos continuar discutindo o assunto, para quem sabe entender e fazer o correto, só espero que isso aconteça antes que haja uma nova alteração.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:08

PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição oCorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Qual o Codigo que se deve usar pra recolher o GNRE?

ALICE DO ROSARIO SANTOS

Alice do Rosario Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:55

BOA TARDE

LÍ TODOS OS POST´s E NÃO CONCLUI NADA. AFINAL EU SOU DE SP E MEU CLIENTE DE PE TEM ICMS ST. COMO PREENCHO A GUIA DA OPERAÇÃO? OS DADOS DELE OU MEU?

E OUTRA DÚVIDA, AONDE TENHO INSCRIÇÃO, RECOLHO APENAS UM GUIA MESNAL RECOLHIMENTO POR APURAÇÃO. NESTE CASO COLOCO MEUS DADOS? NÃO TEM COMO COLOCAR INFORMAÇÃO DOS DESTINOS (JÁ QUE SÃO VÁRIOS)

COMO DEVO PREENCHER A GNRE ICMS ST PARA OUTRA UF?

ALICE SANTOS
ANALISTA CONTÁBIL
SÃO PAULO - SP
[email protected]
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