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Rescisao Concensual

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 13:27

Thalisson,

1 - A empresa pode demitir o funcionário dessa forma?
R - O pedido deve partir do empregado, onde o mesmo irá fazer de próprio punho, mencionando o motivo, lembrando que a empresa não e obrigado a aceitar.
2 - Como é feito o pagamento da GRRF?
R - A CEF já disponibilizou no site o programa.
Lembrando que o programa da folha também precisa esta atualizado(parametrizado)

3 - O que ele tem direito sendo demitindo dessa forma.?
R - Aviso Previo Indenizado 50% a que tem direito.
Multa Rescisória - 20%
FGTS - que irá sacar na CEF será de 80% do Saldo
Não terá direito ao Seguro Desemprego.

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