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Pão Francês - Isenção do ICMS-SP

CLAUDIO CARDOSO DA SILVA

Claudio Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:31

Bom dia Sr. Oliveira!

Vejamos:

ANEXO I ISENÇÕES - (isenções a que se refere o artigo 8º do RICMS/SP)

...

Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Lei 6.374/89, art. 112): Acrescentado Pelo Decreto 52.585/2007,vigência a partir de 28.12.2007

...

IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

...


Espero ter ajudado!

Cláudio

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:07

Cláudio, obrigado!

Li, e entendi que esse artigo só beneficia com a isenção as optantes pelo simples nacional, as demais não teriam isenção na venda de pão francês, restante apenas a redução da base de cálculo.


Você tem cliente panificador?

Pergunto, pois entendo agora que destacarei essa receita no PGDAS como isenta do ICMS, similarmente ao cigarro. Entendi corretamente?


Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:31

Olá, nesse caso, empresa SN padaria, ao vender os pães, joga essa receita em isentas?Tenho 2 padarias que vendem a consumidor final (balcão) vários tipos de mercadorias, elas podem usar essa isenção?

Houve uma alteração agora em setembro para Carne, também podemos separar as receitas de venda de carne em isentas??Geralmente só separo as vendas de bebidas e cigarro que tem ST de icms...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 21:36


Boa noite!

Roseli, no caso do Pão Frances, informe no DAS da seguinte maneira:

1) Selecione venda por comercialização sem ST.

2) Na receita informe a soma das vendas tributadas + as vendas isentas.

3) Em seguida selecione "Parcela com isenção do icms " e informe o valor correspondente as vendas isentas do Pão Frances.
O programa irá a excluir o Icms na apuração final sobre as vendas do pão.

Não só o pão frances, mas também alguns tipos de biscoitos e bolachas estão com o beneficio da isenção , verifique todo o artigo 135 e e verá também estes produtos.

Quanto a carne, conforme algumas consultorias, a SN não pode se beneficiar da isenção.
Porém é bom ficarmos atentos e aguardar "quem sabe" um decreto ou uma inclusão nos artigos de isenção do regulamento.
Na minha opinião,nada impede o governo do Estado tambem ampliar a isenção , da mesma maneira que fez o pão em 2007.

Felicidades!

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