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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contador não poderá ser MEI em 2018?

Diogo Giacomo

Diogo Giacomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:40

Lincoln provavelmente a Receita enviará intimação para efetuar o desenquadramento "espontâneo" no mês que vem para quem ainda não se desenquadrou, a apuração de janeiro tem que ser feita pelo Simples Nacional e a retenção de ISS recolhida pelo novo calculo do S.N. 2018.

Pessoal, eu creio que o futuro da classe contábil está na mão dessa nova geração, com cabeça inovadora e indignada pela passividade de nosso conselho de classe, fóruns como este ajudam a nos unir numa mesma ideologia profissional.

Abraço.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:45

Vamos assinar os abaixo-assinados das postagens acima! ASSINEM!

É um absurdo a nossa classe ser excluída do MEI!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Regiane

Regiane

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:56

Boa tarde!

Estou entrando hoje no fórum, mas sempre fui leitora. Trabalho como MEI desde 05/2017 e também como alguns colegas não consigo me enquadrar pelo menos no momento em outra tributação. Solicitei emissão de Nota na prefeitura de BH e até então não sei se irei conseguir emitir a nota para receber da empresa que presto serviço. Bom Dia Pascoal, Conforme foi mencionado pela colega Luciana Dias que o desenquadramento, quando não feito de forma espontânea será a partir do segundo exercício subsequente. A minha intenção seria trabalhar o ano de 2018 ainda como MEI, isso é possível?

Obrigada!
Regiane Ramos

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:02

Regiane ainda não temos confirmação se não for desenquadrado expontaneamente, quem garante que não será em 2019 com efeito retroativo?
Na minha humilde opinião tenho medo da retroação feita por oficio.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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João Batista Pereira de Souza Junior

João Batista Pereira de Souza Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:46

Caros colegas,

Deve haver alguma justificativa ou explicação para essa exclusão, uma vez que, devem ter vários contabilistas cadastrados como MEI e já prestam seus serviços e são contribuintes, dessa maneira além de deixarem de contribuir e solicitarem o desenquadramento / baixa, fica uma situação desagradável para a nossa categoria, vejo essa atitude como um retrocesso.


João Junior
Contabilista


abs a todos.

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:26

Em consulta as ferramentas do próprio FORUM CONTABEIS, a atividade de contador aparece como permitido por MEI.
quando entro na minha página do MEI para alterar a atividade, lá na lista ainda tem "contador".

Achei estranho.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:49

Leonardo Balbi penso que está desatualizado.
Na minha consulta está assim:
A partir de 01.01.2018 ficou vedado o enquadramento no MEI, relativamente à atividade de contador(a)/técnico(a) contábil, os que são optantes devem comunicar o desenquadramento até o último dia útil de janeiro. A ocupação foi suprimida do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011, pela Resolução CGSN nº 137/2017.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Francisco Evaldo

Francisco Evaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:41

Prezados Colegas:

Então o cenário é:

Fomos impedidos de adotar uma personalidade jurídica(Não podemos ser Empresario Individual; a que nos é disponibilizada inviabiliza sequer o inicio da atividade);
Fomos expulsos de um tratamento tributário(SIMEI) que viabilizaria economicamente o inicio de nossas atividades

Nos melhores dos cenários poderiamos conservar nossa condição de EMPRESARIO INDIVIDUAL e optar pelo SIMPLES NACIONAL.

Submeto meu entendimento à analise dos nobres colegas.

EFEITOS DA EXCLUSAO conforme Resolução 94/2011 com redação dada pela Resolução 137/2017
“Art. 92. ...................................................................................
§ 3º ...........................................................................................
II – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14) Links para os atos mencionados

DATA DA OCUPAÇÃO DEIXA DE SER PERMITIDA 04/12/2017 (DATA DA RESOLUÇÃO)
DATA DO DESENQUADRAMENTO = Mes de Janeiro/2018
DESENQUADRAMENTO DE OFICIO(Para quem não o fizer em Janeiro/2018)JANEIRO/2019

O raciocinio acima está de acordo com o trecho da resolução em destaque ?
Grato



Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:41

Francisco Evaldo entendo assim:

DATA DA OCUPAÇÃO DEIXA DE SER PERMITIDA 04/12/2017 (DATA DA RESOLUÇÃO)
DATA DO DESENQUADRAMENTO = Mes de dezembro/2017, pois solicita o desenquadramento com efeito para o ano posterior
DESENQUADRAMENTO DE OFICIO( Janeiro/2018)

Att.


Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Francisco Evaldo

Francisco Evaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:17

Luciana:

Quanto ao mês do DESENQUADRAMENTO dezembro/17 ou janeiro/2018 acredito ser válido

Já o DESENQUADRAMENTO DE OFICIO, considerando que "poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XIII." este segundo exercicio será JANEIRO/2019.

Francisco Evaldo

Francisco Evaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:52

Luciana:
Estou seguindo esse raciocinio:

II – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao SIMEI(04/12/2017), o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema(em 04/12/2017 ou até 31/01/2018), com efeitos para o ano-calendário subsequente(a partir de 01/01/2018), observado o disposto no § 4º

§ 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente(isto é 2019) à supressão da referida ocupação do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14



Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:13

Francisco Evaldo está rolando um vídeo na net, com um fiscal da receita informando isso mesmo que você mencionou,
Ainda não encontrei o video, caso encontro coloco o link por aqui.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:07

Assisti a parte 6.

Então se eu não desenquadrar por conta própria continuarei como MEI durante todo o ano de 2018, e sou desenquadrado em 019. Será que haverá alguma multa? vale a pena não desenquadrar?

GILDEVANIA PEREIRA DA SILVA

Gildevania Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:28

Boa Tarde Colegas!

Eu preferir não esperar pelo desenquadramento de oficio, e já solicitei meu desenquadramento do MEI, também já solicitei a junta e estou com problema agora com o pedido de Viabilidade, já fiz três solictações e todas estão indeferida, gostaria de uma orientação dos colegas que puderem mim ajudar. O motivo do indeferimento das duas ultimas é sempre o mesmo: Compatibilidade do Cnae com o objeto do contrato social, em seguida logo na frente no campo de descrição diz: orientação - codificar/// trabalhista - codificar.
os Cnaes da atividade é 6920601 atividades de contabilidade e 8211300 serviços combinados de escritorio e apoio Administrativo.


Desde já obrigada a todos por tantas postagens enriquecedoras para nós que somos iniciantes.


Diogo Giacomo

Diogo Giacomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:30

Olá Gildevania

Então a mesma resolução (Res. CGSN 137/17) que exclui os contadores do MEI, também desenquadra este CNAE que vc citou (82113000 - Arquivista) é preciso verificar como consta a descrição do objeto social no primeiro Certificado de Condição e MEI da empresa, deve estar condizente com estes 2 CNAEs.

Aqui em São Paulo o desenquadramento do MEI na JUCESP é feito através do formulário capa marrom e não precisa de pedido de viabilidade.

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:09

Boa tarde!

Quero começar a cuidar de algumas empresas e teria que abrir um escritório contábil.

Nesse caso não posso ser MEI mesmo trabalhando sozinho ?

E como deve abrir esse meu escritório ?

Att,

André Luz Nascimento

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:15

Andre esse ano a atividade de contabilidade foi excluída do MEI.
Caso não queira abrir uma empresa LTDA ou EIRELI, fique como autônomo.
Pagando ao conselho pelo seu CRC.


É exatamente isso que eu fiz! As obrigações acessórias que tenho que entregar de qualquer cliente, eu uso o Certificado digital e-CNPJ deles . É o caso da SEFIP.

Com o e-social, nem de Certificado digital eu vou precisar porque são menos de 10 empregados e vou usar senha de acesso.

Uma outra opção seria abrir Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada - EI. Mas neste caso, pelo que li em outros tópicos, parece que o problema é continuar sendo tributado como pessoa física, o que, a meu ver, vai fazer perder o sentido abrir o CNPJ.

Que celeuma!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
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