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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contador não poderá ser MEI em 2018?

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:27

Olá Luciana, estava dando erro no QSA. Mais foi uma distração minha eu coloquei na QSA alteração de dados do titular para poder alterar o valor do capital, mais MEI não tem QSA então o corretor é inclusão.

A minha viabilidade foi DEFERIDA, a DBE foi DEFERIDA mais pra minha alegria a junta do MS negou meu processo. Disse que MEI não pode ser EIRELI ou seja eu tenho primeiro que fazer o Enquadramento de Empresário para depois fazer transformação para EIRELI. Vou pagar taxas 2 vezes.

Juan Prosperi Ayala

Juan Prosperi Ayala

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:33

Boa tarde, Elaine.

Extamente, para as Juntas Comerciais o MEI é equiparado à natureza jurídica 2135 - Empresário Individual, para transformação em EIRELI são necessários dois atos:

- Transformação do Empresário Individidual
- Transformação na constituição da EIRELI

Bruna Sandim Moreira

Bruna Sandim Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:50

Olá, boa tarde!

Estou na mesma situação que os colegas, porém minha situação é a seguinte, sou recém formada e recebi uma proposta para prestar serviços contábeis em uma empresa, estava prestes a me enquadrar como MEI quando fiquei sabendo dessa triste notícia. Estou sem saber o que fazer, o que seria mais vantajoso nesse início? Autônoma, liberal, EI... não tenho muita experiência, como saber no que me enquadrar?

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:57

Olha, não seria o mais correto, más se não tiver problemas, dá pra arriscar com a atividade de Digitador.
Tenho vários amigos que fizeram dessa forma.

- Digitador(a)
- cartões de visita, crachás; serviços de elaboração de
- conferência de textos digitados por terceiros; serviço de
- datilografia; serviço de
- diagramação; serviços de
- digitação de faturas, documentos, carnês; serviços de
- digitação de textos; serviço de
- editoração eletrônica; serviços de
- envio de correspondência por mala direta; serviço de
- preenchimento, selagem e despacho de encomendas; serviços de
- preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo
- rotulação e despacho de encomendas e documentos por correio; serviços de
- secretaria; serviços de
- serviços de apoio administrativo para terceiros
- serviços de escritório
- transcrição de documentos; serviço de

Bruna Sandim Moreira

Bruna Sandim Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:14

Então Leonardo Balbi e Luciana Dias Barros, fui orientada por um contador amigo meu a me enquadrar como PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE no CNAE 8219-9/99.
Mas como vcs mesmos disseram não seria o correto, porém me vi sem ter oq fazer.
Vcs tem outra sugestão??

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:35

Bruna Sandim Moreira não sei qual a situação da sua empresa.
Eu tive que desenquadrar por causa de mais um funcionário que contratei.
Então, penso, que você pode ficar como autônoma.
E acaba ficando na mesma, pois a empresa individual é tributada como pessoa física.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Bruna Sandim Moreira

Bruna Sandim Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:40

Luciana Dias Barros sou recém formada e iria me cadastrar como MEI para começar a atender algumas empresas, por isso acredito que o mais indicado para mim que estou começando e sem funcionários seria o MEI correto?
Como autônoma seria mais oneroso para mim.
Vi nesse site http://compras.dados.gov.br/fornecedores/v1/fornecedores?id_cnae=8219999 que alguns escritórios contábeis utilizam o CNAE de digitador.

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:44

Como eu disse lá em cima. Não é o mais correto, más tenho vários amigos contadores utilizando dessa forma.

Para o seu caso, que irá prestar serviços sozinha, sem uma estrutura de um grande escritório, sem funcionários... Eu iria sem medo.

Diogo Giacomo

Diogo Giacomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:04

Caso seu escritório tenha o registro no CRC e você mudar a atividade com certeza levantará suspeitas e o órgão poderá fiscalizar e autuar, eu não recomendo atuar com contabilidade utilizando o CNAE de digitador, abriria uma empresa Individual (ME) mesmo, esta é a opção infeliz que o fisco nos dá, mas para estar regular precisa ser cumprida não tem jeito.

Ou trabalhar como autônoma conforme foi sugerido, mas o custo é até superior ao da ME pois a empresa que tomar seu serviço irá fazer a retenção de ISS mais INSS e IRRF.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:10

Leonardo Balbi

As as atividades de contabilidade, na condição de Empresário Individual, devem ser tributadas como pessoa física. Ou seja, o apoio administrativo você tributa como PJ e a parte contábil como PF.

Ademais vejamos o que diz a Lei que define os crimes contra a ordem tributária:

"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;"

Se tem algum escritório tentando ocultar atividades de contabilidade visando suprimir ou reduzir tributo, a Receita Federal pode interpretar como crime contra a ordem tributária cabendo CASSAÇÃO do registro profissional.

Cuidado com informações que possam prejudicar a nossa categoria.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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