
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAcompanhando o tópico...
Lembrando que se a empresa for chancelada na Junta como Empresário Individual, a tributação não será como empresa e sim como Pessoa Física.
Só é equiparada a pessoa jurídica se for EIRELI ou LTDA.
Att.
Contabilista
Empresária Contábil
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