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contabilizacao de consorcio

Reginaldo Cavalcante

Reginaldo Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:08

Por favor, consorcio a contemplar tenho visto contabilização da seguinte forma.
D- conta consorcio ( ativo)
C- caixa ou banco ( ac)

Porem no valor das parcelas estão inclusos a taxa de administração do bem e o fundo de reserva sobre o bem.

Esta taxa de administração pode ser contabilizada como despesa mes a mes e o fundo de reserva como um investimento pois no final consorcio ele e devolvido?

Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:57

Reginaldo Cavalcante
Os bens adquiridos por consorcio, são lançados no Ativo Imobilizado; porem os pagamentos feitos antes do recebimento do bem, devem ser contabilizados numa conta transitoria, até a chegada do bem, que será lançado na conta apropriada (Veiculos, equipamentos, etc)

Lançamento pelo pagamento:
D> Aquisição de bens por consórcio (Ativo imobilizado)
C> Caixa/banco (AC)

A taxa de administração é uma parcela que integra o custo do bem, e por isso deve ser ativado. Já o fundo de reserva, é uma garantia do contrato do consorcio, e como será devolvido no final, ele pode ser lançado como um crédito no ativo circulante ou no longo prazo, dependendo do prazo do consórcio.

Se voce quiser, voce pode tambem fazer assim, para ter no seu balancete, o registro do que tem a pagar de consorcio:
vamos supor que no contrato do consorcio, voce tenha 36 parcelas de R$ 400,00 (já com taxa de administração + fundo de reserva).
D> Aquisição de bens por consorcio (AI) 36 parc. R$ 14.400
C> Quotas de consorcio a pagar (PC) 12 parc. .......R$ 4.800
C> Quotas de consorcio a pagar (ELP) 24 parc.......R$ 9.600

No pagamento:
D> Quotas de consorcio a pagar (PC) R$ 400,
C> Caixa/banco
sds

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as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 18:07

Boa tarde Rita,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 368 acerca do assunto, que:

Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/1999, art. 305, § 2º).

Confira.

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