Emerson Nunes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Prezados, tem uma situação que me gerou uma grande dúvida.
Um cliente tem como funcionária sua esposa, a mesma está recebendo benefício de auxílio doença.
Ao ir à pericia médica, ela foi informada pelo perito do INSS que ela está em situação irregular perante o INSS, pois a autarquia não considera o fato de existir uma relação trabalhista perante a relação de conjunge.Com isso, ela perderá o direito de aposentar, pois não será considerado o período de trabalho dela na dita empresa
Alguém sabe algo a respeito?