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Perca do direito de aposentadoria

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 20:46

Prezados, tem uma situação que me gerou uma grande dúvida.

Um cliente tem como funcionária sua esposa, a mesma está recebendo benefício de auxílio doença.

Ao ir à pericia médica, ela foi informada pelo perito do INSS que ela está em situação irregular perante o INSS, pois a autarquia não considera o fato de existir uma relação trabalhista perante a relação de conjunge.Com isso, ela perderá o direito de aposentar, pois não será considerado o período de trabalho dela na dita empresa

Alguém sabe algo a respeito?

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 07:50

Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.
(aqui)

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