Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Se migrou para o PERT, esqueça o PRT. Aguarde orientações sobre o PERT.
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RISA Contabilidade
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Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Se migrou para o PERT, esqueça o PRT. Aguarde orientações sobre o PERT.
Adriana Raddatz Jonck
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Entrei no e-cac e como constava os valores do PRT achei que tinha que preencher.
Muito obrigado pelo esclarecimento.
E conseguir tirar duvida no posto da receita e dificil viu
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Adriana Raddatz Jonck, CORRETO!!! A Consolidação é somente para aqueles contribuintes que mantiveram no PRT.
Alex Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)Pior que está chegando o prazo final é esse sistema não volta, ontem até conseguir ter acesso ao extrato complementar da previdência, mas a consolidação sempre da a mensagem de erro
André
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Alguém conseguiu???? Aqui só da msg "sem processo ativo"...Porém tem...Meu Deus, que desespero rsrs....
Estou usando meu certificado que tem procuração do cliente, será por isso?
Vou tentar tentar com o certificado do cliente pra ver...
Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Eu também não consegui e dá essa mesma mensagem. Acredito que nem seja mais questão de processamento, mas alguma falha em determinados parcelamentos. Já estou me preparando para entrar com processo administrativos. Imprimi algumas telas com a mensagem para anexar ao processo.
André
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Pessoal lendo as meterias sobre a consolidação do PRT, pelo q entendi, só sera consolidado agora os débitos previdenciários com "exigibilidade suspensa"...Tenho débitos de INSS porém não estão com exigibilidade suspensa, acredito que é por isso que o site retorna;
"Contribuinte sem processo ativo."
A questão é, os débitos sem exigibilidade será consolidado depois? Como ficará?
Alex Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)Mas fica a seguinte dúvida, porque o sistema não libera a emissão da guia de pagamento desse mês, e o pio que o sistema SAL de cálculos do INSS não permite que faça a guia com o código de recolhimento do parcelamento.
André
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Realmente não faz sentido...
Porém não parece ser um erro de sistema, a msg parece estar programada pra isso mesmo
Pelo jeito não vai liberar hoje, só na próxima semana que saberemos oq vai acontecer...A Receita vai conseguir estragar o natal de muita gente
Joislon de Brito Santana
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) PessoalNão conseguir de jeito nenhum fazer a consolidação do PRT débitos previdenciários aparece a mensagem "Erro no processamento da Solicitação"
José Carlos de Jesus Freitas
Iniciante DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeTambém tentei efetuar a consolidação até as 21h e sempre deu msg de Erro Geral da Aplicação. Alguém conseguiu efetivar a consolidação? Vamos entrar com recurso administrativo, anexando os prints das telas de erro. Erros na aplicação da receita não podem prejudicar o contribuinte.
Alex Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Pessoal, alguém entrou com recurso?
José Carlos de Jesus Freitas
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
Caro Alex,
Entramos com recurso na Receita Federal e ainda aguarda análise, os detalhes estão no tópico abaixo:
Consolidação Parcelamento PRT - Modalidade Débitos Previdenciários
www.contabeis.com.br
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas,
Estamos mais uma vez numa fase de consolidação de débitos de parcelamentos "Especiais" da Receita Federal do Brasil (RFB). Agora a fase se destina para débitos parcelados pelo PERT débitos previdenciários administrados pela RFB (código GPS 4141), que o contribuinte deverá acessar o e-Cac e prestar as informações entre 06/08 e 31/08/2018, sob pena de cancelamento do mesmo.
O que ocorre é que muitos dos contribuintes não estão conseguindo acessar o sistema de prestação das informações da consolidação, pois a maioria da a seguinte mensagem de erro:
"Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição".
Como é de praxe o programa disponível da fase de consolidação da RFB é incompleto e inoperante, e quem sofre com isso é o contribuinte, que corre o risco de perder o parcelamento.
Entendo eu que, devido o sistema ser novo, e nos próximos dias com muito acesso, estará com esse tipo de problema (problema interno na verdade). Creio eu que com o tempo a RFB irá normalizar (só espero que não deixem para ultima hora) aos poucos o programa da fase de consolidação.
Aguardemos as atualizações do sistema pela RFB, para que assim podemos acessar e prestar as informações da consolidação até o prazo exigido.
Quem tiver novidades, favor compartilhar conosco.
Obrigado e uma ótima semana a todos.
Edijames Pereira
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