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Mudança de Regime de Apuração de Receitas Simple Nacional

Viviane Moura

Viviane Moura

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:34

Bom dia Pessoal,

Sou nova aqui no fórum e gostaria de tirar uma dúvida com vocês, Eu errei o regime de apuração de receitas da empresa(Marquei Competência e a mesma era Caixa), e o cliente não pode ser regime de competência, pensei e pedir a exclusão agora em 2017, e a inclusão da empresa no Simples Nacional em Janeiro de 2018, Gostaria de saber se posso realizar este procedimento, ou se apenas um processo administrativo na RFB resolveria( acho que não, pois a opção é irretratável), pensei nessa exclusão e inclusão posterior para alterar esse regime, será que daria certo? Alguém aqui já passou por isso?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 13:01

Viviane Moura, boa tarde e bem vinda ao fórum.

Sinceramente não sei te afirmar com toda a certeza, pois nunca passei por isso.

Mas penso o seguinte: certo, a opção é irretratável, porém é para o ano que vem, ano que ainda nem se quer começou. Creio que talvez sim, um processo administrativo, quem sabe, poderia sim resolver a situação.

Seria interessante confirmar isso numa agência da RFB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Viviane Moura

Viviane Moura

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 14:54

Obrigada pelas Respostas,

Yuri Aquino já compareci na RFB onde o auditor me informou que tenho que entrar com um processo(infelizmente sei que será indeferido por ser IRRETRATA VEL) por isso pensei na solução de excluir a mesma e inclui-la, mas penso se a opção ainda continuará marcada, mesmo com a empresa excluída, e esse cliente não pode ser regime de competência, já que recebe parcelado. Estou tentando achar uma solução.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 15:06

Bom Viviane, realmente, é uma situação bem complicada e difícil de prever.

Entre com o processo administrativo e tente também fazer o processo de exclusão e opção novamente, que nem você falou. Não consigo pensar em outra possibilidade para resolver essa situação.

Com fé em Deus uma das duas situações dá certo e isso se resolve.

Mas é como falei, ela ser "irretratável" quer dizer que você não pode mudar durante o curso do ano calendário em questão. Se você agir rápido, talvez o analista leve em consideração que o ano calendário ainda não se iníciou e realize a alteração.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 15:45

Disponha Viviane.

Volte a postar comentando se deu certo o processo, para termos um paradigma.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Débora dos Santos Tomé

Débora dos Santos Tomé

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:37

Bom dia,

Estou com a mesma situação que a sua foi assinalado a opção competência e o correto era caixa.
Você conseguiu mais alguma informação ?.

Compareci no plantão fiscal e fui informada que a opção é irretratável mas isso é um absurdo pois o mês de Janeiro é que define qual será a apuração das Receitas.

Por favor me avise se tiver alguma solução.

ERIGLEICE QUEIROS MELO

Erigleice Queiros Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:25

Boa tarde,

Estou na mesma situação que a Viviane. Alguém vivenciou o problema?

Eu errei o regime de apuração de receitas da empresa (Marquei Competência e a mesma era Caixa), e o cliente não pode ser regime de competência

Obrigada!

Moisés C Peres

Moisés C Peres

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 11:56

Bom dia

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A opção pelo regime de reconhecimento de receitas é irretratável e não há
funcionalidade no sistema que permita o cancelamento ou alteração da opção.
Essa é a resposta que nos dão ao errar!
(  )  COMPETENCIA    (  ) CAIXA
O correto seria CAIXA 1º Não? ordem alfabética...
Nosso país infelizmente é velho em Leis que só prejudicam todos....
Estamos hoje em 11/12/2020 e não tenho o direito de errar uma opção.... o ano calendario nem começou!!
ALGUEM DE ALGUMA FORMA CONSEGUIU REVERTER ISSO? Mesmo que excluindo e incluindo em Janeiro|?

NEEMILSON FERREIRA FREITAS JUNIOR

Neemilson Ferreira Freitas Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 09:46

Bom Dia Colegas !

Infelizmente não há nenhum mecanismo que altere/retifique a opção escolhida. A unica esperança para tentar reverter essa situação seria mesmo a exclusão e inclusão da empresa em janeiro, mas as outras colegas ai não deixou nenhuma resposta na época se tentaram ou não. 

Entrei em contato em atendimento remoto com vários auditores da receita e também mandei perguntas no fale conosco do simples nacional.
A resposta que eu tive resumindo é que nada impede da empresa pedir a exclusão por opção por qualquer motivo que seja e caso volte atras depois, claro ! Dentro do prazo de janeiro, poderá solicitar novamente, a inclusão, visto que não tenha nenhum impedimento quando a débitos em aberto, pois a analise é feita apenas restritamente a viabilidade.

Como meu receio era justamente esse de pedir a exclusão e depois não conseguir voltar, agora visto que nada a impede, conversarei com meu superior para tentar fazer este procedimento. 

Aos demais colegas, sugiro o mesmo, mas claro, analise bem os riscos e se certifique que a empresa em questão não tem nenhum empecilho que possa vir a impedi-la de voltar (débitos com a união, estado e município).

tendo sucesso no caso, posto aqui.

att.

CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA

Carlos Eduardo Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 10:19

Obrigado pelas informações!

Vou fazer um teste em uma empresa que está sem movimento e débitos.
Vamos fazer a opção agora para competência e em seguida pedir a exclusão,  vamos pedir novamente a inclusão no simples e torcer para que possamos fazer novamente a opção para regime de caixa.
Se der certo, faremos com a empresa em questão, e posto aqui se deu certo ou não.

Att

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