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ICMS PR - Simples Nacional - 2018

Adiel Frederico Campos

Adiel Frederico Campos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 23:49

Olá Patrícia, segue legislação:


LEI N° 19.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOE de 21.12.2017)

Art. 31. Altera a redação dos arts. 2° e 3° da Lei n° 15.562, de 4 de julho de 2007, e inclui o art. 9°A na mesma lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e as empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) (§ 20 do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006).(NR)

Art. 3° O valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional será determinado de acordo com as tabelas de que tratam os anexos da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, observado o disposto no art. 2° desta Lei.(NR)

As Microempresas até 360 mil continuam isentas. As EPPs devem tributar a tabela normal, sem reduções das quais possuíam anteriormente.

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:00

Adiel Frederico Campos

Você pode me auxiliar de como devo fazer o calculo da alíquota efetiva na 2º faixa pois na primeira me passaram o calculo da seguinte forma:
Na primeira faixa, a alíquota geral é de 4%, porém, abaixo da tabela temos os percentuais de repartição, e nela está disposto que desta alíquota, 34% se refere ao ICMS. Logo, se aplicarmos 34% sobre os 4%, temos o percentual de 1,36%.
A alíquota de ICMS é de 1,36%, se reduzirmos este valor dos 4%, nos sobra 2,64%
Esse 2,64% será o percentual de impostos pagos pelo contribuinte do Simples Nacional na primeira faixa de tributação.

então para 2º faixa o calculo será: alíquota de 7,3% aplico 34% = 2,48 reduzindo 7,3% -2,48 = 4,82%
e o calculo sera rbt12 x aliquota 4,82% - valor a deduzir 5.940,00 / dividido rbt12 é isso? Estou certa?

e dai da terceira em diante é igual o material que nos encaminhou né rbt12 x alíquota nominal - valor a deduzir / dividido rbt12 aqui vou achar minha alíquota efetiva que vou aplicar sobre o faturamento mensal.

Desde já agradeço atenção e compreensão.

Charlene

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:37

Bom dia!

Prezados,

tenho muito lido sobre empresas com faturamento igual ou Superior aos R$ 3.600.000,00.

Mas minha dúvida, se refere a empresas (Anexo I e II) com faturamento até R$ 360.000,00.

Não há mais isenção de ICMS para faixa da Receita Bruta? Não vi nada sobre isso, Agora, empresas na primeira faixa terão que ser tributada sobre 4% (anexo I)?

grato.

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:06

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

o que me deram informação é que Na primeira faixa, a alíquota geral é de 4%, porém, abaixo da tabela temos os percentuais de repartição, e nela está disposto que desta alíquota, 34% se refere ao ICMS. Logo, se aplicarmos 34% sobre os 4%, temos o percentual de 1,36%.
A alíquota de ICMS é de 1,36%, se reduzirmos este valor dos 4%, nos sobra 2,64%
Esse 2,64% será o percentual de impostos pagos pelo contribuinte do Simples Nacional na primeira faixa de tributação.
Isso para o estado do PR
De acordo com a publicação do Decreto 8.660/2018 (DOE de 17.01.2018), ficam isentos do ICMS as empresa doSimples Nacional que tiverem a Receita Bruta dos últimos 12 meses abaixo de R$ 360.000,00,

Espero ter ajudado

Alana Francieli Valerio Lucianer

Alana Francieli Valerio Lucianer

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:08

Boa tarde, alguém teria um exemplo de como ficaria o calculo do valor do DAS considerando a redução do ICMS para uma empresa do anexo II RBT12 = R$ 2.200.000,00 e Faturamento Mensal de R$ 170.000,00?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:31

Alguns Estados isentam o Icms apenas ate faturamento de 360.000,00. Não sei outros casos que passando desse faturamento tenha isenção, tem alguma lei especifica?

Atualize Contabilidade
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Norivaldo

Norivaldo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:13

SEGUE MATÉRIA ESCRITA POR RAPHAEL BARBOSA
Raphael Barbosa Tributarista e consultor com especialidade em ICMS/ISS Skype: @Oculto Realização de cursos tributários particulares por Skype ICMS Fácil: https://www.facebook.com/IcmsContribuintesOuRefens/?fref=nf


TRIBUTÁRIO

Cálculo da Redução de ICMS no Simples Nacional no Paraná
Este artigo trata de forma clara e objetiva todos os procedimentos a serem observados para cálculo d ICMS do Simples Nacional no Paraná, com o advento do Decreto 8.660/2018

29/01/2018 08:143.859 acessos

Devido às diversas dúvidas que tem ocorrido sobre os cálculos do ICMS do Simples Nacional, escrevi este artigo para facilitar aqueles que estão com dúvidas nos cálculos e na interpretação da norma, sendo assim, vamos começar do inicio para ter a interpretação exata do ICMS no Simples Nacional no Paraná.

Primeiramente, sabemos que d acordo com a publicação do Decreto 8.660/2018, do DOE de 17/01/2018, ficam isentos do ICMS as empresa do Simples Nacional que tiverem a Receita Bruta dos últimos 12 meses abaixo de R$ 360.000,00, até o momento, a situação fica simples, deve informar no PGDAS redução de 100% para não tributar o ICMS, porém, começa a dificultar após este valor.

A partir deste valor o percentual de redução do ICMS a ser informado no PGDAS-D, será obtido pela razão das alíquotas efetivas abaixo e a apurada na da Lei Complementar n° 123/ 2006, conforme a seguinte fórmula:

(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100

Alíquota nominal ICMS PR

Anexo I e Serviço de transporte intermunicipal e interestadual

3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – 3,1825%

4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 3,5845%

5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 4,7905%

Anexo II

3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – 3,2000%

4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 3,5840%

5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 4,7040%



Exemplo de cálculo:

Comércio: Venda de mercadoria: R$ 100.000,00

Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.700.000,00

Fórmula Nacional:

((RBT12xAliq-PD)/RBT12)

Alíquota Efetiva: ((R$ 1.700.000,00 X 10,70%- R$ 22.500,00)/ R$ 1.700.000,00) = 9,38%

A alíquota efetiva do PGDAS é de 9,38%

Para encontrar a alíquota efetiva, deve aplicar 33,50% sobre esta alíquota, gerando uma alíquota efetiva de ICMS de 3,1423%.

Para encontrar a alíquota efetiva no Paraná, fará a mesma fórmula, porém, com os seguintes valores:

Sendo:

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq: alíquota nominal constante das Tabelas I e II do Decreto 8.660/2018;

PD: parcela a deduzir constante das Tabelas I e II do Decreto 8.660/2018.

A Secretaria da Fazendo do Paraná, não disponibilizou os percentuais de redução “PD” no próprio decreto, foi disponibilizado de forma posterior no seguinte link: Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/Oculto.pdf

Percentuais de dedução para a Tabela I:

3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – PD: 11.457,

4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – PD: 14.351,40

5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – PD: 36.059,40

Percentuais de dedução para a Tabela II:

3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – PD: 11.520,00

4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – PD: 14.284,80

5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – PD: 34.444,80



Alíquota efetiva ICMS Paraná:

Alíquota Efetiva: ((R$ 1.700.000,00 X 3,5845% – R$ 14.351,40)/ R$ 1.700.000,00)

Alíquota Efetiva: ((R$ 60.936,50- R$ 14.351,40)/ R$ 1.700.000,00)

Alíquota Efetiva: ((R$ 46.585,10)/ R$ 1.700.000,00)

Alíquota Efetiva: (0,027403)*100

Alíquota Efetiva no Paraná: 2,7403%

Cálculo para redução:

(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100

(1- (2,7403 / 3,1423)) * 100

(1- (0,8720)) * 100

(-0,1276) * 100

Percentual de redução para informar no PGDAS para o ICMS: 12,76%

Ainda deve-se atentar a outra questão, que é o limite de 20% referente ao ano de 2017.

De acordo com o Art. 4º §3º do Anexo XI do RICMS/PR, para aplicação da alíquota efetiva do ICMS, para a respectiva faixa de receita bruta prevista nas Tabelas I e II do Anexo XI, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do “caput” do art. 3° Lei n° 15.562, de 4 de julho de 2007, vigente em 31 de dezembro de 2017, ou seja, a alíquota efetiva no ICMS 2018 não poderá ser superior a 20% do ICMS 2017.

Vejam dois exemplos:

Formula: (RBT12xAliq-PD)/ RBT12

Tabela de redução ICMS – Paraná - Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a deduzir

1ª Faixa

Até 180.000,00

Isenção

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

Isenção

-

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

3,1825%

R$ 11.457,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

3,5845%

R$ 14.351,40

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

4,7905%

R$ 36.059,40



Tabela ICMS Paraná até 31/12/2017

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Percentual de ICMS

Até 180.000,00

ISENTO

De 180.000,01 a 360.000,00

ISENTO

De 360.000,01 a 540.000,00

0,67%

De 540.000,01 a 720.000,00

1,07%

De 720.000,01 a 900.000,00

1,33%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

1,52%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

1,83%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

2,07%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

2,27%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

2,42%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

2,56%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

2,67%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

2,76%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

2,84%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

2,92%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

3,06%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

3,19%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

3,30%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

3,40%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

3,50%



Exemplos:

Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 2.800.000,00

R$ 2.800.000,00 * 4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 3,50%

Alíquota efetiva de ICMS 2017:

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 = 3,06%

3,06% * 20% = 0,61%

3,06% + 0,61% = 3,67%

A alíquota utilizada em 2018 é inferior de 2017 + 20%, logo, deve aplicar a alíquota de 3,5% no Paraná.



Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 1.007.000,00

R$ 1.007.000,00 * 4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 2,15%

Alíquota efetiva de ICMS 2017:

De 900.000,01 a 1.080.000,00 = 1,52%

1,52%* 20% = 0,31%

1,52% + 0,31% = 1,82%

A alíquota efetiva do ICMS Paraná para o Simples Nacional é superior a 20% da alíquota efetiva do ICMS em 2017, logo, fica limitado a alíquota de 1,82%, não pagando a alíquota de 2,15%.

Ficou mais complexo encontrar a alíquota do ICMS para o Simples Nacional no Paraná, pois além de fazer todos estes cálculos, ainda temos que deduzir a substituição tributária na base de cálculo quando for o caso.

Para todos aqueles que quiserem saber mais, me coloco a disposição.


ESCRITO POR

RAPHAEL BARBOSA
Raphael Barbosa Tributarista e consultor com especialidade em ICMS/ISS Skype: @Oculto Realização de cursos tributários particulares por Skype ICMS Fácil: https://www.facebook.com/IcmsContribuintesOuRefens/?fref=nf

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 11 fevereiro 2018 | 21:42

Charlene,

o que me deram informação é que Na primeira faixa, a alíquota geral é de 4%, porém, abaixo da tabela temos os percentuais de repartição, e nela está disposto que desta alíquota, 34% se refere ao ICMS. Logo, se aplicarmos 34% sobre os 4%, temos o percentual de 1,36%.
A alíquota de ICMS é de 1,36%, se reduzirmos este valor dos 4%, nos sobra 2,64%
Esse 2,64% será o percentual de impostos pagos pelo contribuinte do Simples Nacional na primeira faixa de tributação.
Isso para o estado do PR


Esta resposta que vc postou, então quer dizer que se eu tiver uma industria no anexo II, ALIQUOTA 4,5%, o ICMS é de 32% e como no Paraná é isento até 360.000, terei que deduzir o proporcional do ICMS, ai neste caso o meu cliente não pagará 4%, e sim, o valor que resultar desta dedução?

Fernando Canedo da Silva

Fernando Canedo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:03

Boa tarde,

Li o tópico todo e me ajudou a entender como funciona o calculo do ICMS com a redução, porém eu estava fazendo alguns teste, e lá naquela tabela fornecida pelo próprio estado, os cálculos não batem...

Segue o link para download da tabela: www.fazenda.pr.gov.br

O link se encontra no seguinte endereço: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=254

A minha dúvida foi, que estava fazendo uma empresa que tem uma RBT12: de 1.252.961,08, para a achar a % do ICMS eu teria que pegar a tabela I que é fornecida também no link acima, onde eu tenho uma alíquota nominal de 3,5845% (4 ª faixa 720.000,01 a 1.800.000,00) e Valor a deduzir de 14.351,40.

Então vamos lá, eu teria que pegar a RBT12 * Alíq. Nominal - Parcela de dedução / RBT12

Ficaria assim: ( (1.252.961,08 * 3,5845%) - 14.351,40 ) / 1.252.961,08 = 0,024391 * 100 = 2,4391 %

Ok até aí beleza, minha porcentagem de ICMS seria essa, porém lá na planilha o resultado que eu obtenho apos colocar o RBT12 é de 2,20 %

E aí quando vamos pro calculo da redução, fica pior ainda, observe, ( (1.252.961,08 * 10,70%) - 22.500,000 ) / 1.252.961,08 = 8,9043%

8,9043% * 33,50% = 2,982941 % (percentual de partilha do ICMS)

( 2,982941 - 2,4391 ) / 2,982941 = 0,182317 * 100 = 18,2317 % (percentual de redução a ser informado no PGDAS)

Podemos também usar o calculo do amigo lá em cima: (1- (2,4391/2,9829) ) * 100 = 18,2305%

Ou podemos até mesmo usar regra de 3 onde 2,982941---100%
2,4391-------X

Multiplicamos cruzado: 2,982941 * x = 2,4391 * 100
2,982941 * x = 243,91

O valor que esta multiplicando a gente passa dividindo: X = 243,91 / 2,982941
X = 81,768296 %
Tiramos o X de 100 % - 81,768296 % = 18,231704%

Enfim, já fiz o cálculo diversas vezes, de diferentes modos, sempre acaba em 18,23 % de redução, mas lá na planilha de cálculo ele me da o seguinte valor 26,38%

E agora ? em qual confiar?

EDIT:
Galera agora que vi que o cálculo também deve ser feito usando a tabela anterior a 2018, observando o limite de 20 % em cima da alíquota de icms.

Obrigado a todos

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