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Encerramento do MEI por falecimento

karen

Karen

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 14:59

JESSICA DA CRUZ ALVES
boa tarde Jessica!
Fiz o procedimento pelo e-processo, com o CNPJ da contabilidade, enviei os seguintes documentos: certidão de óbito, requerimento pedindo a baixa e os print's da mensagem ( CPF ausente no sistema (faixa MIA) - Verificamos que o CPF está com dados incompletos em nosso cadastro), porém foi indefirido pela RFB, pois ainda não temos o inventariante. Pode me passar o passo a passo de como realizou esse processo.
att
Káren Rodrigues de Moraes

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 17:16

Karen

Olá.

Eu fiz o procedimento depois da família ter feito todo o processo de inventario do falecido.

Assim anexei tbm o inventario na relação de documentos.

Talvez tenha que esperar resolver isso, para poder anexar em um novo pedido.

Jessica da Cruz Alves
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 12:22

Jessica da Cruz Alves!

Eu fiz meu processo pelo eCNPJ da Contabilidade, mas a Receita não aceitou, dizendo que a documentação não pertence ao contribuinte interessado.

No seu caso o MEI era vinculado ao certificado ou não?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 14:15

Cristian Alen Silva Resende!

A questão de baixa dos nossos processos não tem como fazer via gov.br, porque o CPF do títular do MEI é falecido.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 08:03

Bom dia!

Você tem que ver na RFB o que fazer nesse caso,  olha se consegue ativar o CPF dele temporariamente apenas para fazer a baixa no gov.br ou se tem que entrar com algum processo na Receita Federal.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
DANIELA JUNCA NARDI

Daniela Junca Nardi

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 14:30

Boa tarde,  precisei dar baixa no MEI de uma pessoa falecida e eu consegui em 15 dias da seguinte forma:

Entrei via E-cac no E-processos com o acesso conta gov  do falecido ( acesso pessoa física dele mesmo) , pois o filho tinha a senha para o acesso, com isso abri um pedido de baixa no cadastro de pessoas jurídicas, sem DBE e  nas juntadas de  documentos eu anexei o documento de identidade do falecido, certidão de óbito, cartão CNPJ do MEI que era dele , documento de identidade do filho que me pediu para abrir o processo de baixa e um requerimento da receita federal que consta no link : www.gov.br devidamente preenchido e assinado pelo filho do MEI  falecido.
Os documentos foram todos anexados individualmente na juntada de documentos e em formato PDF.
 O trâmite interno da receita durou 15 dias, mas deu certo, a baixa do MEI foi feita.

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