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ALIQUOTA ISS NA NOTA FISCAL DE SERVIÇO-Simples Nacional

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 13:37

boa tarde
uma empresa de serviços está no anexo III e o issqn dela devido ao faturamento subiu de 5,00 para 5,17% de acordo com a tabela.
Seria necessário fazer algum recolhimento por fora ref. ao ISSQN acima
de 5% ou o proprio programa já faz esse calculo e fica incluído no DASN
???
Não ultrapassou os limites de faturamento . 2.258.000,00
e qual aliquota devo informar na nota fiscal para caso de retenções se houver ??? ou simplesmente por informar somente
aguardo ... obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 16:06

Boa tarde
Joao C.

O limite da alíquota é 5%. Na NFSe vai ser informado apenas os 5%, e no PGDAS o sistema "redistribui" o excesso para os demais tributos federais.

ANA CAROLINA FINK GARCIA

Ana Carolina Fink Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 11:36

Bom dia.

A alíquota do ISS que devemos destacar na nota fiscal de serviços é a referente ao mês anterior a prestação. Ok, até aqui entendido. Vamos ao meu caso:
A empresa era da 1ª Faixa do anexo III (sem retenção de ISS), portanto fiz os cálculos e ela tinha uma alíquota de ISS de 2,01%, emiti as notas da competência 08/2019 com essa alíquota (que era referente a competência anterior, ou seja, 07/2019). Porém na hora de gerar o PGDAS do PA 08/2019, ela mudou para 2ª Faixa do anexo III, alterando assim a alíquota do ISS, sendo agora 1,93%. Minha dúvida está no seguinte: Eu emiti as notas da competência 08/2019 com 2,01%, mas na hora de recolher os tributos será um valor menor que o município irá receber, do que aquele que havia sido destacado nas notas.

O que devo fazer? Alguém também já passou por isso? 

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

P.S.: Não sei se consegui ser clara

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 11:55

Ana Carolina Fink Garcia bom dia.

   Eu faço da seguinte maneira para não ter erro nos casos de iss retido:

   Ex: calculo o simples de 08/2019, em seguida efetuo o calculo no próprio sistema do simples nacional com o valor fictício de 100,00 até o demonstrativo por tributo, assim consigo ver a alíquota certa do mês corrente, sem transmitir a declaração.

ANA CAROLINA FINK GARCIA

Ana Carolina Fink Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 15:40

Boa Tarde!

Se o valor do ISS for 1,94%, devemos informar na nota fiscal o mínimo que é o 2%, correto? Entretanto, na apuração no PGDAS irá surgir uma diferença, porque o sistema irá calcular sobre a alíquota 1,94%, como proceder nessa situação? 

Desde já, agradeço a ajuda.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 16:20

Ana Carolina Fink Garcia  boa tarde.

    Está correta, terá que utilizar a alíquota de 2% mesmo, não causará nenhum dano para empresa quando a nota for tributada pois o valor é calculado no sistema do simples e não sobre a porcentagem que está na nota fiscal, agora quando o iss da nota for retido a empresa irá perder esses 0,06% para o município, é um erro que com a mudança do calculo do simples eles não pensaram. 

ANA CAROLINA FINK GARCIA

Ana Carolina Fink Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 18:07

Bom dia William!

Tentei emitir a nota com a alíquota 1,94%, e realmente não consigo. Surge a mensagem "A alíquota deve estar entre 2% e 5%". 
Nos deixa uma dúvida em relação a diferença presente no ISS, se o recolhimento em menor no PGDAS não surgirá posteriores cobranças por parte da prefeitura, pelo fato de ter gerado um documento com alíquota maior do que a repassada pela empresa.
Nós mais uma vez reféns de mudanças que nem sempre funcionam bem como o planejado!

Agradeço sua ajuda.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 10:35

Ana Carolina Fink Garcia bom dia.

      Acho isso improvável de acontecer pois a sistemática do calculo é realizada pelo próprio sistema da receita federal que não podemos corrigir. 

Alvaro Macedo

Alvaro Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 13:51

Prezados, uma ótima tarde.

Estou com uma nota de serviço prestado na qual houve incidência de ISS, a empresa prestadora de serviço é do município de Indaiatuba e não possui cadastro aqui na prefeitura de São Paulo.

Acontece que a alíquota deste serviço é de 2% no seu município, e aqui em São Paulo o mesmo serviço tem a alíquota de 5%.

O pagamento da nota foi feito no valor liquido de 2% de ISS.
acontece que a empresa tomadora está com o  CCM cancelado, e irei gerar a Guia de Recolhimento avulsa, qual alíquota eu terei que utilizar? alíquota que está na descrição da nota (2%), ou de acordo com a tabela de ISS do município de São Paulo (5%).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:49

Caro Alvaro,

Primeiro deve analisar se a empresa prestadora é optante do simples nacional, se for, deve seguir a alíquota informada na NFS-e.
Se não for optante, deve verificar onde o serviço foi prestado, se foi em Indaiatuba deve seguir a alíquota de lá, se me SP a alíquota de SP, mas importante lembrar que não são todas as atividades que são obrigadas ao CPOM, como o caso de hotéis.
Para uma resposta mais precisa, precisaria saber qual o serviço que foi restado, o subitem da lista, e onde foi prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JOSÉ ALZEMIR

José Alzemir

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 18:43

Boa tarde Agnaldo ,

Bem, para calcular a aliquota do mês o Simples utiliza o RBT12, utilizando a receita dos ultimos 12 meses, então se vc ja apurou junho, você ja tem os 12 meses anterior a julho para calcular a Aliquota efetiva de Julho e a aliquota do ISS

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 22:12

Agnaldo, boa noite.

Observe o texto do inciso I do §4º do Art. 21 da LC 123/06:

"a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; 

Destaco: sujeita no mês anterior da prestação.

Então, supondo que a nota fiscal será emitida em 08/2020. A alíquota a  ser informada para fins de retenção é a alíquota que a empresa está sujeita no mês anterior (07/2020). A alíquota de 07/2020 utiliza a RBT12 de 07/2019 a 06/2020. Então, você pode calcular numa planilha, observando a regra:

MÊS DA NFS: 08/2020
MÊS ANTERIOR: 07/2020
BASE PARA ALÍQUOTA: RBT12 DE 07/2019 A 06/2020.

Em síntese, você pode "conferir" se destacou a alíquota certa em 08/2020 comparando com o valor de ISS que paga no dia 20/07/2020 (competência de 06/2020). Não precisa "esperar" a receita de 07/2020 para falar ao cliente a alíquota de 08/2020.

Espero ter ajudado.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 10:49

Prezados, bom dia!

Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido recebe notas fiscais de um prestador de serviços do Simples Nacional, de outro município. 
Na nota fiscal dos serviços Prestados, é retido o ISSQN destacado com quatro casas decimais, mas no sistema da Prefeitura onde o ISSQN retido deve ser recolhido, a parametrização do sistema permite apenas duas casas decimais.
Algum dos colegas já passou por essa situação, ou tem algum posicionamento sobre a parametrização do sistema de qual Prefeitura estaria mais adequada com relação a quantidade de casas decimais do ISSQN, se quatro ou duas? Tem sido feito o arredondamento, e a contabilização acaba não fechando com o valor destacado em nota fiscal.
 

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 23:53

Prezados colegas, 

Estou iniciando com meu escritório e tenho ainda muito a aprender, uma vez que venho de empresa privada e não de escritório contábil.

Estou emitindo uma NF de um cliente do Simples Nacional, cuja alíquota de ISS é de 2% para o serviço que ele presta. O valor do ISS que estou destacando na NF é o que apresenta o PGDAS, está correto?  Muito embora o programa do simples nacional tenha apresentado uma  diferença de centavos para mais, achei irrelevante e vou preencher o valor de ISS conforme está no programa, é isso mesmo que devo fazer?

Desde já agradeço a atenção.  

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:29

Cara Caroline,

Como está iniciando no ramo da contabilidade, recomendo que lei muita legislação, em especial o Código Tributário de seu Município, as Leis Federais 116/03 e 123/06, e o regulamento de ICMS de seu estado, e ficar atenta aos decretos municipais.
O conhecimento dessas leis são essências para um bom trabalho, claro que existem outras, mas recomendo começar por essas.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Giseli Ferreira

Giseli Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 16:23

Boa Tarde !!! Uma empresa me de SP que prestou serviço em Guarulhos,  e utilizou o código de serviço 01023  Exec. de obras de constr. civil, elétrica ou semelhante, porem o serviço executado foi instalação de ar condicionado,  e  o código deveria ser 7285 instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, minha duvida e a seguinte, ele sendo simples nacional tem que destacar o ISS na nf?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 15:57

Boa tarde pessoal
Estou voltando a trabalhar com empresa do Simples Nacional e fiquei com uma dúvida em relação a soma do faturamento para
cálculo do Simples Nacional.
Uma empresa precisa colocar na sua nota fiscal de serviços todo começo de mês a alíquota do ISSQN que será
utilizada e daí fiquei na dúvida com os períodos que devo somar
Por exemplo: agora para o mês 08/2022 de quais meses eu uso o faturamento para descobrir a alíquota??
seria de 08/21 até 07/22 ?? e se for daí teria que finalizar o mês 07/22
agora e já fazer a soma do faturamento do mês para contabilizar e usar
no mês 08/22 ??
e para o cálculo do ISS na fonte é diferente os períodos usados para a apuração ??
e para o cálculo do fator r também já é contado o mês 07/22 para o cálculo do mês 08/22??
um tempo bem atrás parece que vi alguma coisa que não contava o mês
anterior (por ex: para 08/22 iria contar de 07/21 até 06/22 somente) 
mas não estou com certeza
Fico no aguardo de uma ajuda ... obrigado

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