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Registro de empresa de Vigia

BRUNO JEMNECKI DOS SANTOS

Bruno Jemnecki dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:28

Bom dia colegas! Minha dúvida é a seguinte:

Um cliente quer abrir uma empresa para trabalhar como vigia. Pesquisei bastante e vi que para abrir uma empresa como Segurança Privada, é necessário um capital social mínimo de R$100.000,00, algo que meu cliente não dispõe, além de precisar de autorização da Polícia Federal, algo bem difícil para uma empresa de pequeno porte. Ao que me parece, tudo isso se deve ao fato dessas empresas trabalharam como vigilantes de forma ostensiva e armados, com transporte de valores, algo que meu cliente jamais fará. A minha dúvida é a seguinte:

Existe alguma forma de eu abrir a empresa para ele apenas como serviços de vigia, desarmado, de forma não ostensiva? Ele quer trabalhar como vigia de eventos, em portarias de prédios, participar de licitações públicas para fazer a vigia de eventos públicos, sem nenhum armamento. Portanto acredito que haja uma forma dele abrir a empresa e poder operar de forma legalizada sem a autorização da polícia Federal.
Alguém já abriu empresas deste tipo? Eu estou certo sobre meu ponto de vista? Qual CNAE utilizaram, para que futuramente não tenha problemas em não solicitar a autorização da Polícia Federal?

CNAES que eu pesquisei:

80.20-0/01 - atividades de monitoramento de sistemas de segurança
81.11-7/00 - serviço de apoio a edifícios
96.09.2/99 - outras atividades e serviços pessoais não especificados
47.53.9/00 - comercio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo (caso venha a trabalhar com monitoramento de alarmes).

CNAE que eu acredito que NÃO posso utilizar deveria a Polícia Federal:
80.11-1/01 - atividade de vigilância e segurança privada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:13

Bom dia Bruno.

Acredito que o que você mencionou trata-se de serviços de escolta e vigilancia armada.

Se for isso, infelizmente não há como escapar, mas se for vigilancia desarmada não há estas restrições.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
BRUNO JEMNECKI DOS SANTOS

Bruno Jemnecki dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:32

Obrigado Paulo Henrique pela sua resposta!

Sim, o serviço que ele prestará não é armado, é apenas vigia.

Será que eu posso utilizar o CNAE 8011-1/01 (atividade de vigilância e segurança privada), ou é melhor utilizar outros como mencionei na pergunta, para evitar confusões com a Polícia Federal?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:18

Bom dia Bruno.

Você vai utilizar este cnae, mas coloque no objeto social que o serviço é de segurança desarmada.

Se minha memória não falha, este serviço é anexo IV do SN.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Paulo Monteiro

Paulo Monteiro

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 11:06

Bom dia, venho pedir ajuda do Pedro Henrique e do Bruno, preciso registrar uma empresa igual a do Bruno, Vigia de rua desarmado, gostaria de saber se consigo registrar sem os custos da Policia Federal, colocando como citado pelo Pedro Henrique,"Você vai utilizar este cnae, mas coloque no objeto social que o serviço é de segurança desarmada".
E Bruno tu conseguiu registrar a empresa?

Marcelo Henrique Leonel Ferreira

Marcelo Henrique Leonel Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 12:10

Boa tarde! Estou com dúvidas conformes os colegas. Tenho um cliente que quer abrir uma empresa de segurança desarmada, porém a prefeitura exigiu um certificado da polícia federal. Como conseguir este certificado de licenciamento? Meu cliente não tem cursos realizadas para esta área.
CNAES:
80.11-1/01 - atividade de vigilância e segurança privada
80.20-0/01 - atividades de monitoramento de sistemas de segurança

Andrea

Andrea

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 11:52

Bom dia colegas por gentileza se alguém poder me ajudar agradeço desde já. Preciso constituir uma empresa que prestará serviço de portaria, limpeza, staff em eventos, vigias desarmados e recepcionista de eventos. O fato de ter vigia não obrigaria registro n PF, somente no caso de porte de arma, certo?

Andréa D Valente
Técnica em Contabilidade
Graduanda em Ciências Contábeis- UNIRITTER
Porto Alegre-RS
Elizário Morais Silva

Elizário Morais Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Vigilante
há 3 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 00:20

Olá colegas, vigia é uma pessoa que trabalha informalmente, a lei 7.102/83 portaria 3.233/12, diz claramente que os trabalhos de segurança privada, só podem e devem ser efetuados pelos vigilantes, pessoas com o curso de formação de vigilante em dia, reciclagem em dia, para trabalhar com eventos, o vigilante deve ter o curso de extensão em Grandes eventos, vigilante é vigilante, não importa se vai trabalhar com arma de fogo ou desarmado, para trabalhar como vigilante deve se levar em conta que vai trabalhar com pessoas, vigilante estuda e aprende no curso que, deve-se manter a dignidade da pessoa humana, está chegando o estatuto da segurança privada, se ele for aprovado, nunca mais vai se ouvir falar em porteiro, vigia ou controlador de acesso, já que a lei 7.102/83 diz que esses trabalhos só devem ser efetuados pelos vigilantes devidamente qualificados...

As empresas querem pagar pouco e contratam qualquer um e depois chora porque contratou alguém que não tem qualificação.

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 10:06

Bom dia!

Eu vi os tópicos, mas infelizmente não ficou claro para mim em relação a dúvida do meu cliente.
Hoje ele possui uma empresa de vigia, portaria e zeladoria, porém ele quer saber se por lei ele pode realizar atividades com vigilitantes legalmente habilitados e qualificados, contratando eles como vigilantes e pagando o salário conforme sindicato, porém sem o uso de nenhum tipo de arma, somente uniforme e colete, caso necessário.

Ele precisa realizar as atividades em um posto ontem querem a segurança qualificada e treinada, porém sem nenhum tipo de arma de fogo ou branca. Por lei, a empresa dele pode contratar esse profissional pagando todos os encargos para ele, sem ter registro na policia federal?

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 11:47

Bom dia Danilo.

Independente de ser armado ou não o vigilante precisa ter o curso na área e a empresa registro na Policia Federal.

Antes eu achava que mesmo desarmado não precisava, mas precisa sim.

Alguns sindicatos alegam que se a empresa de vigilância estiver vinculada a eles não há necessidade, pois os mesmos tem mandatos judiciais que os resguardam, mas mandato judicial na mesma hora que esta valendo, perde a validade, e nisso um investimento alto se esvai.

Segue o link da Policia Federal que orienta os procedimentos.

Sugiro ainda ir em uma DPF mais próxima ai da sua cidade e consultar para saber se não houveram mudanças na legislação.

Cabe ressaltar que há diferença entre vigia e zelador. A empresa que presta os serviços de zaladoria nao precisam fazer registro na PF, mas também não podem fazer vigilancia no condominio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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