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Dctf inativa de 2018

Dayse Aparecida Pereira

Dayse Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:26

Boa tarde pessoal,

a receita esta cobrando de uma empresa DCTF desde 2015, mas a empresa estava inativa desde o período até este ano, a DCTF inativa passou a ser valida em 2016 então o ano de 2015 devo entregar a DIPJ Inativa? Alguém poderia me ajudar?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:40

Cristiane de Andrade Carvalho, boa tarde.

É mais ou menos assim, não EXATAMENTE assim. É que se a empresa esta inativa e declara DCTF ref. janeiro/2018 com a inatividade, se permanecer nessa condição durante todo o ano, ela fica dispensada de transmitir a DCTF a partir do 2º mês em que permaneça inativa, então não precisaria entregar outra declaração.

Se a empresa vier a ter movimento em algum mês do ano, dai essa dispensa acaba e você terá que transmitir DCTF a partir do mês em que a empresa teve movimento. Não precisará retificar a DCTF com a informação de Inatividade ref. janeiro/2018.


Dayse Aparecida Pereira, boa tarde.

Se a cobrança for em relação ao ano calendário de 2015, sim, deverá ser entrega a DSPJ Inativa 2016, ref. ao ano base 2015.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:22

Oscar, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da DCTF.

Entrega-la não substituirá a obrigação da entrega da DEFIS, mesmo que zerada, no exercício seguinte ao ano-base e muito menos da entrega do PGDAS-D mensal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
andri

Andri

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:39

Boa tarde

Uma empresa Inativa, com baixa em 09/02/2018, entregará Dctf de extinção e marcará a opção "Inativa no mês da declaração", referente 02/2018. Porém mesmo que ela baixe no mês de fevereiro, antes de enviar essa Dctf de Extinção, é necessário entregar a Dctf Inativa Referente janeiro de 2018.

Isso está correto ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:54

Andri, boa tarde.

Sim, caso contrário irá ficar com pendência de entrega da declaração.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Milton Cardoso Alves

Milton Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:40

Caros amigos!

Minha dúvida é o seguinte sobre a DCTF Inativa 2018. eu entreguei como inativa 01/2018, a pergunta é.. Vou precisar entregar todo mês como inativa ou só a de Janeiro/2018 será necessário?..
Pois no ano passado tivemos que entregar de 01/2017 a 04/2017 até 21/07/2017 todas como inativas..

Agradeço

Milton

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:00

Milton Cardoso Alves, boa tarde.

A legislação diz que a empresa fica dispensada da entrega a partir do 2º mês em que permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar.

Desta maneira, se você entregou 01/2018 inativa, a empresa permanecendo inativa, você está dispensado da entrega de nova declaração.

A próxima declaração será entregue somente em 01/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:24

Alexandra Machado, boa tarde.

Para declarar a inatividade você deve clicar no quadradinho que descreve "PJ inativa no mês da declaração" logo na parte de Dados Iniciais.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jaqueline da Silva Euzébio

Jaqueline da Silva Euzébio

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 02:16

Colegas preciso de uma orientação, é a primeira vez que abro uma empresa de construção civil, então estou perdida em relação a DCTF. Ela foi aberta em agosto de 2017, não teve nenhum tipo de ocorrência, está inativa até então. Conforme a Caixa Federal, para a construção e venda de imóveis pela caixa, que é o fim desejado do empresário, ela deve ser enquadrada no Lucro presumido, isto muda alguma coisa? Já deveria ter feito algum tipo de declaração?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 08:55

Jaqueline da Silva Euzébio, bom dia.

Bom, tem que ver a situação da empresa em 08/2017. Se ela estava no LP naquela época, então sim, você já deveria ter transmitido a DCTF Inativa ref. 08/2017. Como você menciona que ela não teve nenhuma movimentação, então esse era o único mês que deveria ter sido entrega.

Dai, agora, ref. a 01/2018, você vai entregar novamente a DCTF Inativa para declarar a inativa duranta o ano de 2018 e contanto que ela permaneça nesta situação, você não precisa transmitir novamente outra DCTF. A próxima DCTF será apresentada somente em 01/2019.

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andri

Andri

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:49

Bom dia pessoal!

Sobre a DCTF referente a dezembro 2017, deve ser entregue por todas as empresas ? ou para dezembro também se aplica a regra de que "as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição" não é necessário a entrega?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:54

Andri, bom dia.

Aplica-se a mesma regra. Mas observe bem porque dezembro é fechamento de trimestre/ano base. Caso tenha algum débito a declarar, há de ser entregue a declaração.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Letícia Nascimento

Letícia Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:03

Yuri, tenho uma dúvida sobre a DCTF Inativa.

Antigamente, transmitíamos a Declaração de Inatividade no site da Receita Federal, exercício B com base no ano A.
Em 2016, transmitimos no site da Receita a inatividade referente ao ano de 2015.
Em 2017, transmitimos através da DCTF a inatividade referente ao ano de 2016.
Agora em 2018, transmitiremos a inatividade referente ao ano de 2017, não?!

Por que, se em 2017 (que foi quando iniciou a inatividade através da DCTF), transmitimos referente ao ano de 2017, o ano de 2016 ficou "sem declaração".

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:17

Letícia Nascimento, boa tarde.

A algum tempo respondi uma dúvida semelhante a sua.

Antigamente, transmitíamos a Declaração de Inatividade no site da Receita Federal, exercício B com base no ano A.

Exatamente, ANTIGAMENTE.

Hoje, transmitimos a DCTF-Inativa em janeiro referente a inatividade DAQUELE MESMO ANO e não mais referente ao ano base anterior.

Por que, se em 2017 (que foi quando iniciou a inatividade através da DCTF) , transmitimos referente ao ano de 2017, o ano de 2016 ficou "sem declaração".

A DCTF Inativa iniciou em 2016. Provavelmente, se você verificar no relatório de situação fiscal da empresa, a DCTF ref. janeiro/2016 vai estar pendente. A última DSPJ-Inativa que você entregou foi em 2016 ref. ao ano base 2015. Porém, em 2016 mesmo você deveria ter entrega a DCTF-Inativa ref. janeiro/2016 em relação a inativa da empresa para 2016.

E ai em janeiro/2017 a DCTF-Inativa ref. a inatividade do ano base de 2017 e agora em janeiro/2018 estamos declarando a inatividade do ano base 2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Cellen

Cellen

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 21:56

Boa noite pessoal,

Tenho a seguinte dúvida:

No ano de 2017 entreguei a DCTF de uma empresa inativa já há algum tempo. Preciso entregar a deste ano. A minha dúvida é: faço a declaração apenas 1 vez, ou seja, para o ano inteiro, ou devo fazer mês a mês?

Obrigada! Paz e luz.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:51

Cellen, bom dia.

Se a empresa permanecer durante todo o ano na situação de inativa, somente deve entregar a DCTF de janeiro de cada ano.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:37

Cellen, a versão do programa ainda não mudou, deverá utilizar a versão 3.4 mesmo.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
WAGNER VASCONCELOS

Wagner Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:53

Bom dia!

Empresa foi aberta em 15/10/2017, e a empresa não teve movimento até 01/2018.

Foi feito o seguinte:

- A DCTF de 10/2017 foi transmitida sem movimento;

- A DCTF de 11/2017 não foi transmitida, pois a Receita não recepcionou;

- A DCTF de 12/2017 foi transmitida sem movimento.

A minha é a seguinte: tenho que retificar as DCTFs de 10/2017 e de 12/2017 e colocar como inativa?

Em janeiro/2018 emitir a DCTF como inativa?

Fico agradecido pelo retorno.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:13

Wagner Vasconcelos, bom dia.

A minha é a seguinte: tenho que retificar as DCTFs de 10/2017 e de 12/2017 e colocar como inativa?

Sinceramente, não faz diferença você colocar a questão de "inativa" ou não, pois a dispensa é a mesma, tanto para empresa inativa como para empresa que não tenha débitos a declarar.

Retificar e ticar a opção da inatividade só vai deixar a coisa "mais certa".

Em janeiro/2018 emitir a DCTF como inativa?

Sim, para deixar o ano de 2018 certinho, transmita a DCTF de janeiro/2018 ticando a opção de inatividade.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
WAGNER VASCONCELOS

Wagner Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:20


Olá amigos!

Transmitida a DCTF de 01/2018 como inativa, caso a empresa tiver movimento em 02/2018, transmitir a DCTF de 02/2018 normal.

E em 03/2018 não teve movimento, transmitir a DCTF novamente como inativa?

Daí por diante só transmitir a DCTF quando tiver movimento?

Caso o mês seguinte não tenha movimento, transmitir a DCTF como inativa?

Obrigado!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 13:10

Wagner Vasconcelos, boa tarde.

E em 03/2018 não teve movimento, transmitir a DCTF novamente como inativa?

Março é vencimento de trimestre, então muito provavelmente você terá que transmitir informando os débitos do trimestre e transmitir a de abril sem movimento. Dai sim de maio em diante estará dispensado.

Caso o mês seguinte não tenha movimento, transmitir a DCTF como inativa?

Sim, isso mesmo. Se em determinado mês você tem movimento, então você transmiti daquele mês normal. Dai o mês seguinte transmiti inativa e se continuar como inativa, não precisa mais transmitir, está dispensado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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