Dayse Aparecida Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)respostas 176
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Dayse Aparecida Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Thiago Martins Figueira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Qual seria o ano-calendário cobrado pela Receita?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeCristiane de Andrade Carvalho, boa tarde.
É mais ou menos assim, não EXATAMENTE assim. É que se a empresa esta inativa e declara DCTF ref. janeiro/2018 com a inatividade, se permanecer nessa condição durante todo o ano, ela fica dispensada de transmitir a DCTF a partir do 2º mês em que permaneça inativa, então não precisaria entregar outra declaração.
Se a empresa vier a ter movimento em algum mês do ano, dai essa dispensa acaba e você terá que transmitir DCTF a partir do mês em que a empresa teve movimento. Não precisará retificar a DCTF com a informação de Inatividade ref. janeiro/2018.
Dayse Aparecida Pereira, boa tarde.
Se a cobrança for em relação ao ano calendário de 2015, sim, deverá ser entrega a DSPJ Inativa 2016, ref. ao ano base 2015.
Oscar
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. FinanceiroEmpresa enquadrada no SN que esteja inativa, é obrigado a entrega do DCTF inativa de jan/18?? Em entregando, fica dispensado de entregar o PGDAS mensal bem como o DEFIS ??
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeOscar, boa tarde e bem vindo ao fórum.
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da DCTF.
Entrega-la não substituirá a obrigação da entrega da DEFIS, mesmo que zerada, no exercício seguinte ao ano-base e muito menos da entrega do PGDAS-D mensal.
Andri
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Uma empresa Inativa, com baixa em 09/02/2018, entregará Dctf de extinção e marcará a opção "Inativa no mês da declaração", referente 02/2018. Porém mesmo que ela baixe no mês de fevereiro, antes de enviar essa Dctf de Extinção, é necessário entregar a Dctf Inativa Referente janeiro de 2018.
Isso está correto ?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAndri, boa tarde.
Sim, caso contrário irá ficar com pendência de entrega da declaração.
Juliana Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia
Também consegui transmitir a DCTF Inativa sem o certificado digital, na versão 3.4
Milton Cardoso Alves
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteCaros amigos!
Minha dúvida é o seguinte sobre a DCTF Inativa 2018. eu entreguei como inativa 01/2018, a pergunta é.. Vou precisar entregar todo mês como inativa ou só a de Janeiro/2018 será necessário?..
Pois no ano passado tivemos que entregar de 01/2017 a 04/2017 até 21/07/2017 todas como inativas..
Agradeço
Milton
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeMilton Cardoso Alves, boa tarde.
A legislação diz que a empresa fica dispensada da entrega a partir do 2º mês em que permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar.
Desta maneira, se você entregou 01/2018 inativa, a empresa permanecendo inativa, você está dispensado da entrega de nova declaração.
A próxima declaração será entregue somente em 01/2019.
Alexandra Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalYuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAlexandra Machado, boa tarde.
Para declarar a inatividade você deve clicar no quadradinho que descreve "PJ inativa no mês da declaração" logo na parte de Dados Iniciais.
Jaqueline da Silva Euzébio
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeColegas preciso de uma orientação, é a primeira vez que abro uma empresa de construção civil, então estou perdida em relação a DCTF. Ela foi aberta em agosto de 2017, não teve nenhum tipo de ocorrência, está inativa até então. Conforme a Caixa Federal, para a construção e venda de imóveis pela caixa, que é o fim desejado do empresário, ela deve ser enquadrada no Lucro presumido, isto muda alguma coisa? Já deveria ter feito algum tipo de declaração?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeJaqueline da Silva Euzébio, bom dia.
Bom, tem que ver a situação da empresa em 08/2017. Se ela estava no LP naquela época, então sim, você já deveria ter transmitido a DCTF Inativa ref. 08/2017. Como você menciona que ela não teve nenhuma movimentação, então esse era o único mês que deveria ter sido entrega.
Dai, agora, ref. a 01/2018, você vai entregar novamente a DCTF Inativa para declarar a inativa duranta o ano de 2018 e contanto que ela permaneça nesta situação, você não precisa transmitir novamente outra DCTF. A próxima DCTF será apresentada somente em 01/2019.
Andri
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal!
Sobre a DCTF referente a dezembro 2017, deve ser entregue por todas as empresas ? ou para dezembro também se aplica a regra de que "as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição" não é necessário a entrega?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAndri, bom dia.
Aplica-se a mesma regra. Mas observe bem porque dezembro é fechamento de trimestre/ano base. Caso tenha algum débito a declarar, há de ser entregue a declaração.
Letícia Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalYuri, tenho uma dúvida sobre a DCTF Inativa.
Antigamente, transmitíamos a Declaração de Inatividade no site da Receita Federal, exercício B com base no ano A.
Em 2016, transmitimos no site da Receita a inatividade referente ao ano de 2015.
Em 2017, transmitimos através da DCTF a inatividade referente ao ano de 2016.
Agora em 2018, transmitiremos a inatividade referente ao ano de 2017, não?!
Por que, se em 2017 (que foi quando iniciou a inatividade através da DCTF), transmitimos referente ao ano de 2017, o ano de 2016 ficou "sem declaração".
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeLetícia Nascimento, boa tarde.
A algum tempo respondi uma dúvida semelhante a sua.
Cellen
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa noite pessoal,
Tenho a seguinte dúvida:
No ano de 2017 entreguei a DCTF de uma empresa inativa já há algum tempo. Preciso entregar a deste ano. A minha dúvida é: faço a declaração apenas 1 vez, ou seja, para o ano inteiro, ou devo fazer mês a mês?
Obrigada! Paz e luz.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeCellen, bom dia.
Se a empresa permanecer durante todo o ano na situação de inativa, somente deve entregar a DCTF de janeiro de cada ano.
Cellen
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Yuri, obrigada pelo seu retorno.
Só mais uma dúvida, já está liberado o programa para declarar este ano?
Obrigada!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeCellen, a versão do programa ainda não mudou, deverá utilizar a versão 3.4 mesmo.
Disponha.
Cellen
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Muito grata pelas informações!
Paz e luz!
Wagner Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Empresa foi aberta em 15/10/2017, e a empresa não teve movimento até 01/2018.
Foi feito o seguinte:
- A DCTF de 10/2017 foi transmitida sem movimento;
- A DCTF de 11/2017 não foi transmitida, pois a Receita não recepcionou;
- A DCTF de 12/2017 foi transmitida sem movimento.
A minha é a seguinte: tenho que retificar as DCTFs de 10/2017 e de 12/2017 e colocar como inativa?
Em janeiro/2018 emitir a DCTF como inativa?
Fico agradecido pelo retorno.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeWagner Vasconcelos, bom dia.
Wagner Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Olá amigos!
Transmitida a DCTF de 01/2018 como inativa, caso a empresa tiver movimento em 02/2018, transmitir a DCTF de 02/2018 normal.
E em 03/2018 não teve movimento, transmitir a DCTF novamente como inativa?
Daí por diante só transmitir a DCTF quando tiver movimento?
Caso o mês seguinte não tenha movimento, transmitir a DCTF como inativa?
Obrigado!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeWagner Vasconcelos, boa tarde.
Wagner Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Yuri Aquino obrigado pelos esclarecimentos.
Norma Knupp
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
É preciso verificar a diferença de uma empresa inativa, para uma sem movimento.
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, pra entregar a DCTF sem movimento é só preencher os dados cadastrais e os dos responsáveis e entregar?
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