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Dctf inativa de 2018

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 08:29

Diogo, bom dia.

Transmite a primeira (Março) sem movimentação, sem marcar a opção de inatividade que as outras devem sair de pendência. Não é necessário enviar depois a de abril como inativa, penso que o sistema nem aceitaria.

Quanto às pendencias expirar ao fim de 5 anos, acredito que isso aconteça sim. O problema é se nesse meio tempo você precisar de emitir alguma certidão, aí não será possível.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Sheyla Gomes

Sheyla Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:37

Boa tarde!

Yuri,

Você poderia me ajudar?

Estou com dúvida no seguinte. Eu estou com uma empresa que foi aberta em Maio/2017 e não teve movimentação o ano de 2017.
Fui orientada a enviar uma DCTF de qualquer competência como inativa, então enviei a de Dez/2017 em atraso e foi gerado a multa de 500.
Porém, a receita está demonstrando que as demais competências estão com pendências de envio.
Como devo proceder? Vi alguns tópicos que falam para enviar a de janeiro/2017. Estou na dúvida por que minha empresa foi aberta depois. O que devo fazer nesta situação? Envio a referente a maio/2017?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:41

Sheyla Gomes

Você deveria ter enviado de maio/2017 e outra de janeiro/2018, caso ainda estivesse inativa. Minha sugestão, é você deixar assim, caso não precise de certidão negativa da receita, só fazer para os próximos anos.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:57

Sheyla Gomes

Sendo Simples e estando em movimento, não precisa, mas se estiver sem movimento, precisa enviar como inativa. Se necessitar de negativa, só envia a de maio/2017

Cláudio Antônio da Silva
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DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:11

Boa tarde Caros Colegas,

Estou com uma dificuldade, vejamos se alguém possa me ajudar.

Em Janeiro/2018 a empresa do regime tributário lucro presumido, não teve movimento, então na dctf informei que a empresa não teve movimento, ticando a opção de empresa esteve inativa naquele período "janeiro/2018".

Após 4 meses, o cliente me informou que estava tendo movimento "recebimento de alugueis" e recebeu os aluguéis regularmente, janeiro, fevereiro, março, abril de 2018, então, precisará calcular os impostos com data retroativa, e pagar com multas e juros.

A questão é: Como faço para retificar a DCTF de Janeiro/2018 para informar da DCTF as informações dos impostos que foram pagos na competência de Janeiro 2018?

Quando fiz a declaração e tentei transmitir apareceu a mensagem de erro: Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de crédito e da obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.


Alguém já se deparou com esse problema, sabe como nos ajudar?

Obrigado.

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:15

Diogo Azevedo

Não tem como retificar neste caso, só entregando normal mesmo e pagando multa por entrega fora do prazo.

Cláudio Antônio da Silva
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DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:32

Boa tarde Claudio,

Então mesmo que já foi entregue, eu posso fazer uma nova entrega da DCTF normal e que irá ser recepcionado com multa e etc.

Vou fazer aqui.

Olá! Cláudio,

Tentei fazer a transmissão da DCTF, mas infelizmente o sistema não aceitou!

Diz: Erro: A transmissão não foi concluída, já consta uma DCTF normal para este período apresentada em 09/03/2018.

Desde já agradeço sua atenção !

Ats
Diogo Azevedo
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:40

Diogo Azevedo

Então você vai precisar solicitar à receita que exclua a anterior e faça a transmissão da nova, isso, só indo na RFB.

Cláudio Antônio da Silva
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DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:44

Claudio,

Muitíssimo obrigado pela informação, estarei indo até a RFB e solicitar que façam o procedimento.



Ats
Diogo Azevedo
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nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 19:21

Pessoal empresa que foi aberta em junho de 2018 e não esta tendo receita.
em agosto eu declarei o mês de apuração de junho zerado e transmitir
em setembro eu declarei o mês de apuração de julho zerado e transmitir
agora em setembro seria o trimestral correto?
mas como a empresa não teve faturamento eu deixo sem enviar? porque eu tentei fazer zerado e nao deixou
ou eu espero chegar dezembro ou janeiro nao sei a data ao certo para transmitir que estava inativa?
e se porventura no mes de setembro, outubro, novembro e dezembro tivesse receita?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 08:15

Nanda, bom dia.

Empresa inativa ou sem movimento somente precisa entregar a DCTF ref. ao primeiro mês do ano em questão.

No teu caso, como se trata de inicio de atividade, você fez certinho, entregou junho/2018 sem movimento. Dai em diante não é necessário fazer mais nenhuma entrega, se a empresa continua sem movimento.

Somente será necessário realizar nova entrega caso tenha débito a declarar.

Permanecendo sem movimento, somente será necessário enviar a DCTF ref. a janeiro do ano seguinte.

e se porventura no mes de setembro, outubro, novembro e dezembro tivesse receita?

Dai você vai transmitir normal de acordo com os débitos a declarar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:04

Rogerio Martins

A versão é a que está disponível no site da RFB, versão 3.4-d

Cláudio Antônio da Silva
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rogerio martins

Rogerio Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:15

Cláudio Antônio da Silva

Tentei fazer com a versáo indiciada, mas ta dando a seguinte mensagem

"A entrega de DCTF original ou retificadora referentes aos meses de JANEIRO A JULHO de 2014 não deve ser feita com a utilização desta versão do aplicativos"

Näo to conseguindo entregar a DCTF INATIVA DE 2014.

O que devo fazerååå

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:18

Rogerio Martins

Se a empresa estava inativa, você deve entregar a DSPJ, a DCTF deste período só seria entregue se tivesse movimento. DCTF Inativa, só a partir de 2016.

Cláudio Antônio da Silva
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Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:20

Rogério, a DCTF Inativa é só a partir de 2016. Para declarar Inatividade da empresa em 2014 você precisa transmitir a DSPJ.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:42

Rogerio Martins

Sim, faz só a DSPJ Inativa, vai resolver o problema das DCTFs ausentes.

Cláudio Antônio da Silva
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 KARINA PEREIRA

Karina Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Sistemas
há 5 anos Domingo | 10 fevereiro 2019 | 19:27

Pessoal, boa tarde

Estou com problema para declarar DEFIS 2019 para empresa do Simples Nacional inativa desde sua apertura.

Por algum motivo na hora de declarar só da opção para "Situação especial" mais não aparece a opção de "inactiva"

Foi declarado os PGDASD de todo o ano 2018 com valor

Desde já obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 08:26

Karina Pereira, bom dia.

Primeiramente, gostaria de te alertar de que este é um tópico voltado a entrega da DCTF inativa, não tendo nada relacionado com a DEFIS.

Caso tenha alguma dúvida relacionada a DEFIS, dirija-se a um tópico específico relacionado a está obrigação, ou, caso não haja um (o que eu duvido muito), crie um tópico com a sua dúvida.

De todo caso, para esclarecer o teu problema:

Não existe DEFIS de Inatividade. Para uma empresa do Simples Nacional, o que você deve fazer é transmitir mensalmente o PGDAS-D zerado, e até o último dia último do mês de março do ano seguinte, transmitir a DEFIS em relação ao ano anterior. Se não houve nenhuma movimentação na empresa, zere todos os campos e transmita.

Porém, como já mencionei, diferentemente da DCTF Inativa, que trata do próprio ano calendário em que estamos, a DEFIS trata do ano calendário anterior. A única coisa que você tem que fazer durante o ano é entregar mensalmente o PGDAS-D zerado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:59

Yuri, boa tarde!

A empresa q estava fazendo a DCTF estava inativa, porem nos dados iniciais, deixei como normal e entreguei ela zerada, porem gerou uma multa de R$ 500,00 ao invés de R$ 200,00.

Fui na RFB e me orientaram a abrir um processo administrativo pelo e-cac para retificar esses dados, uma vez que DCTF RETIFICADORA, não corrige tais campos.

Entrei no e-cac, mas não encontrei esse campo de processo administrativo. Por um acaso vc ja passou por isso e poderia me ajudar?

Att.

Camila Melo
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 17:12

Camila Melo, boa tarde.

Colega, nunca tive essa situação, então não consigo opinar sobre como proceder.

Espero que algum outro colega possa te orientar quanto a isto e também nos dar o conhecimento de como resolver esta situação, caso nos ocorra.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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