Angélica de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPrimeiramente, feliz ano novo a todos!
Pessoal, é a primeira vez este ano que estão responsável pela entrega da DIRF. Ao me informar sobre o programa e informações que devem constar na declaração fiquei com a seguinte duvida: empresas que tomam serviços de outras empresas de Simples Nacional (que não há incidência de impostos retidos) devem declarar esses valores também na DIRF? Ou somente se for igual ou superior a 6.000,00 reais?
Exemplo prático:
Uma instituição filantrópica (sem fins lucrativos), faz a DIRF apenas por tomar serviços que ocasionalmente possuem retenções de IR e CSLL. Porém também toma alguns serviços sem retenções de impostos e de PJs optantes pelo Simples Nacional.
Na declaração deve constar apenas PJ com retenção ou mesmo sem reter deve ser informado na DIRF se o montante for superior a 6.000?