Ana Gabriella
Iniciante DIVISÃO 5respostas 4
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Ana Gabriella
Iniciante DIVISÃO 5Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Ana Gabriella,
Boa tarde.
O prestador de serviços é enquadrado no Simples Nacional?
Att,
Ana Gabriella
Iniciante DIVISÃO 5Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Ana Gabriella,
Bom dia.
O tipo de serviço elencado por você (agenciamento de cargas), não está sujeito à retenção das Contribuições Sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) . Ele sujeita-se tão somente à retenção de IR, no percentual de 1,5%, conforme o Inciso I, Art. 651 do Decreto Federal nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, veja:
Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):
I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
(Grifos propositais)
Espero ter ajudado.
Att,
Ana Gabriella
Iniciante DIVISÃO 5Muito Obrigado Luiz!!!! Ajudo muito.
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