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TRIBUTOS FEDERAIS

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:57

Pessoal,

Instalei a DIRF 2018 de 32 bits, meu sistema operacional é windows 7 de 32 bits e o java 1.8 de 32 bits e o programa DIRF não abre. Alguém já passou por isso que possa me ajudar?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:11

Empresa que seja do Simples, apenas o empresário tem imposto retido na fonte, só tenho que entregar desse empresário nesse caso?

Memento Mori.
J C Marcelino

J C Marcelino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:36

Thearles , a minha empresa é pessoa física, segui suas instruções e mesmo assim sai o erro na linha 3 - campo obrigatório e não informado e
tbém "Não foi encontrada a sequência válida de registros DIRF+RESPO+DECPJ ou DECPF no início do arquivo".

Cristiane Picolo

Cristiane Picolo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:24

Esse é o primeiro ano que estou declarando a Dirf e estou com uma duvida referente aos valores declarados, o programa que eu uso está exportando os valores com a dedução de descontos salariais, gostaria de saber se os valores a ser declarados são os valores bruto ou liquido?

Eliane Alves

Eliane Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:03

Boa tarde!

Até horário do almoço fiz várias declarações, após as 13:00 não consigo mais, ele dá erro na linha 3 ordem 5 - valor não previsto para esse campo e não foi encontrada sequencia válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no inicio do arquivo.
Será que tem nova versão??

Deus sempre me fará andar sobre as águas! Isso se chama fé!
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:40

Boa tarde Colegas.

Houve 2 empresas que foram enceradas o ano passado, porém o Depto Legal esqueceu de comunicar-me, então não enviei a DIRF de encerramento, nenhuma das 2 empresas tiveram retenções, se eu informar agora corro o risco de ter que pagar multa?
Como faço para enviar com a situação especial

GRATO.

PAULO

Otavio Azevedo

Otavio Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:25

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida, no caso de produtor rural com cnpj, recolheu toda a retenção em cima do cnpj no ano todo, importei os dados na Dirf e na transmissão sai o recado "O declarante consta no cadastro da Receita Federal do Brasil com natureza jurídica que impede a entrega da Dirf como Pessoa Jurídica. A Dirf deve ser apresentada como declarante Pessoa Física." Como proceder nesse caso?

Abraços.

MICHELLE PINHEIRO

Michelle Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:23

J C Marcelino vc está preenchendo dentro da propria DIRF, ou puxando arquivo de dentro de algum sistema? Bom, tive o mesmo erro e só foi corrigido quando coloquei o responsável legal da empresa no campo correspondente. No seu caso (PF) acredito que tenha que repetir os seus dados no campo do responsável.

Att,

Michelle Pinheiro

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:18

O problema comigo está sendo para enviar, ou seja, não consigo transmitir, aparece esta mensagem " A transmissão não foi concluída. Declaração gravada utilizando uma versão anterior do programa gerador. Acesse o endereço https://www.receita.fazenda.gov..br para obter a versão atual do programa. Grave novamente e transmita a declaração utilizando o Receitanet.

A minha versão que estou utilizando é a versão 1.1
E a Receitanet é a versão 1.10

Poderiam me orientar???

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 12:29

Pessoal,

estou querendo importar a DIRF do ano anterior, para poder imprimir um Informe de Rendimento de um fornecedor.
Porém mesmo selecionando o arquivo enviado no ano passado, ele aparece como Ano calendário 2017, como faço para importar corretamente ?

ETEVALDO AZEVEDO FREITAS

Etevaldo Azevedo Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 19:56

Delaine,

Depois de baixar e instalar tem que realizar esse procedimento:

Para resolver esse pequeno bug é fácil, copie o arquivo “fbclient.dll” que se encontra em:
- “C:\Arquivos de Programas\Firebird\Firebird_2_5\bin” (Windows 7 32 e 64 Bits com Firebird 32Bits);
- “C:\Arquivos de Programas (x86)\Firebird\Firebird_2_5\bin” (Windows 7 64Bits com Firebird 32Bits);
Para as seguintes pastas:
- “C:\Windows\System32” (Windows 7 32 Bits);
- “C:\Windows\System32 e C:\Windows\Syswow64” (Windows 7 64Bits);
Depois disto, altere o nome do arquivo copiado de “fbclient.dll” para “GDS32.dll”.
Reinicie a máquina e utilize normalmente o Firebird 2.5

Att,

Fiz o que o Ricardo disse e funcionou. Depois de atualizar meu firebird que estava na versão 1.5 para a 2.5., pc com win 7 32bits, java 32 bits.

Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:03

Bom dia

Pessoal, estou com algumas dúvida em relação a DIRF.

Empresas que não tem funcionário, também não tenha notas recebidas com retenção, devem fazer a DIRF?

Em relação aos empresários, os donos da empresas devem transmitir DIRF em seu CPF, declarando a fonte pagadora sua própria empresa, caso tenha retenção de impostos?

Aguardo um retorno.

Agradeço desde já.

Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:56

Boa Tarde,

Estava conferindo a DIRF de um funcionário, verifiquei ele teve em alguns meses desconto de IR e não foi abatido o dependente.
Minha dúvida é se dará algum problema e se na aba dependentes na DIRF devo lançar o valor que deveria ter abatido ?

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:59

Colegas, boa tarde.

Em relação a DIRF alguém pode me ajudar...

1- A empresa pagou um darf em atraso. o valor original é 41,58 mas foi pago 42,12, na DIRF qual o valor eu declaro ??

2- Uma funcionária recebeu na rescisão indenização por ter mais de 45 anos e ter mais de 5 anos registrada na empresa, esse valor na dirf entra onde por favor??

Obrigada muito mesmo.

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:39

Boa tarde
Alguém sabe me dizer se consigo transmitir a DIRF sem as informações do alimentando em caso de beneficiários que tiveram desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento? Estou validando o arquivo da DIRF e não está dando erro por causa da falta dessa informação.
Se alguém puder me dar essa informação agradeço.

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