Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde amigos, gostaria de saber como faço a consolidação do PERT débitos previdenciários ?
Alguém pode me ajudar.
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Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde amigos, gostaria de saber como faço a consolidação do PERT débitos previdenciários ?
Alguém pode me ajudar.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPERT na RFB ou PGFN?
Pois consolidação tanto previdenciário quanto demais débitos é somente na PGFN.
Marcos Nunes, é o da RFB.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Consolidação do PERT na RFB não tem previsão ainda. Único PERT que consolidou foi o PERT na PGFN....
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosOk amigo valeu.
Pedro Alexandrino Filho
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde.
Aderi ao pert, débitos previdenciários, em 5 parcelas, já quitadas, para complemento de aposentadoria, prevista para Março/ 18.
Como a receita ainda não consolidou os pagamentos, como devo proceder?
Será que a receita irá emitir certidão comprobatória referente às estes pagamentos?
Álvaro Eduardo Pereira e Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico BancárioBom dia, estou com uma dúvida. Fiz minha adesão ao pert e efetuei o pagamento dos 5% em parcela única em novembro. E fiquei aguardando a consolidação e geração do Darf com os descontos para pagamento a vista em janeiro. Em janeiro fiz consultas ao site no início do mês, mas depois me esqueci completamente. Me lembrando só agora em março, fui até a Receita Federal expliquei o caso e me sugeriram que ao invés do pagamento à vista que eu opte pelo pagamento parcelado cujo os descontos são menores Mas eu posso efetuar o pagamento em atraso dos meses de janeiro e fevereiro. Pois no caso do pagamento à vista eu já devo ter perdido o direito pelo decurso do prazo mas ninguém afirmou nada e nem me orientou com base instruções normativas. O que devo fazer. Obrigado
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Álvaro Eduardo Pereira e Silva
Agora estará na modalidade de pagamento em até 145x, com meses de 01/2018 e 02/2018 em atraso. Configura inadimplência o atraso em mais de 30 dias.
Faça o recolhimento desses meses, porque se ficar inadimplente em 3 meses seguidos, poderá ser excluído do parcelamento.
Michel de Lima Sales Guimarães
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Colegas,
Alguém poderia me ajudar a como solicitar a adesão ao PERT-SN que entrou em vigor agora dia 09/04/2018, estou tentando pelo e-CAC mas não aparece a opção.
Grato.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Michel de Lima Sales Guimarães
Não está disponível ainda, pois para começar as adesões é necessário a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vamos aguardar!
Michel de Lima Sales Guimarães
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, caro Marcos Nunes,
Saberia me dizer se o comitê gestor do Simples Nacional já regulamentou o PERT-SN? E se já está disponível para adesão?
Obrigado.
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde
Estamos com uma empresa que veio de outra contabilidade, e foi feito um PERT previdenciário no mês 08/2017 que eles estão pagando direitinho, porém agora no mês 05 o INSS enviou uma carta de cobrança destes débitos, porém se está com parcelamento não era para haver cobrança. alguém sabe como resolvo isto?
Silmara Muniz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Michel de Lima Sales, a data inicial para adesão ao PERT do Simples Nacional é 04/06/2018 e vai até 09/07/2018.
E a adesão deverá ser feita pelo e-cac.
Estas são as informações até o momento.
Até mais...
Lavinia Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Colegas,
Por Favor, alguém me informar onde prestamos as informações dos débitos (parcelados ou a vista) do programa Pert/2017?;
Ja acessei o o e-Cac, cliquei em PERT, mas nao aparece a opção de (Prestar Informações para consolidação), alguém sabe me informar o local correto para indicar os débitos? (prestação de informações) ?, ja cliquei em tudo no e-cac mas nao encontrei e o prazo é de 11 a 29/06/2018.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Lavinia Ramos
A prestação de informações para consolidação do parcelamento que ocorre agora é do PRT, aquele primeiro que surgiu pela MP 766.
A consolidação do PERT ainda estamos aguardando, com previsão para segundo semestre.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Fiz a consolidação do PERT previdenciário aqui, mas puxou 2 débitos, sendo que 1º dos débitos foi pago sem o parcelamento do PERT e no valor total, somente 2º débito que está no pert. Como já solicitei a consolidação não estou conseguindo refazer a mesma sem colocar esse 1º débito, como proceder neste caso?
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bianca,
Bom Dia,
Você conseguiu fazer ontem - 07/08/2018 a consolidação do Pert Previdenciário ? Pelo E-CAC na opção Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário ?
Eu estou tentando desde ontem e hoje e aparece apenas a Mensagem "Acesso Negado".
Tanto com o meu E-CNPJ (contador com a procuração), quanto E-CNPJ do meu cliente.
Att.
Helena Caroline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Pessoal!
Sobre o PERT 2018...
Alguem sabe a respeito da reinclusão das empresas de forma retroativa a janeiro de 2018?
Eles mencionavam que a empresa tinham 30 dias para fazer, mas de que forma isso ocorreu?
Algum de voces conseguiu?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Helena Caroline
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalO presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.
A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, "ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira" e "prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal".
O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.
As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.
Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.
No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que "eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos".
O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.
Fonte: Jornal Estado de Minas
Aparecida Caa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, alguem com problema para fazer a consolidação do PERT previdenciário?
Eu não estou conseguindo me dá uma mensagem de acesso negado....
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Aparecida, Boa Tarde,
O meu estava dando acesso negado, porem consegui no dia 10/08/2018.
Este erro de acesso negado, é um erro de configuração do site da Receita Federal.
Dentro do E-CAC, acessando pelo internet explorer, clique:
1º "Ferramentas";
2º "Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade";
3º "fazenda.gov.br" - clicar em adicionar.
Após, tente fazer a consolidação novamente.
É para você conseguir. Pelo menos pra mim deu certo.
Boa sorte!
Aparecida Caa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, Fred obrigada, vou tentar fazer assim depois eu retorno contando...
Wictor Alves Klueger
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Hoje ao continuar um parcelamento do PERT (Pessoa Física) percebi que o calculo das parcelas anteriores foi feito com base na redução de 90% dos juros e 50% das multas, sendo que o correto seria 80% juros e 40% multa. Creio que se continuar dessa maneira, o parcelamento será impugnado. Posso fazer parcelas complementares referente aos valores recolhidos a menor?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia pessoal,
Aos optantes pelo PERT RFB, consta no ecac a mensagem que a consolidação se fará no período de 10/12 a 28/12.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Entrei para fazer a consolidação agora e não estou conseguindo, pois, está solicitando que faça uma PER. Alguém já conseguiu fazer?
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Eu consegui fazer.
Você terá que entrar no E-CAC - Campo: Parcelamento - Solicitar e acompanhar
Dentro procurar o PERT.
Porem na hora de colocar a conta corrente para débito em conta eu não consegui.
meu cliente tem conta no Santander e não tem a opção do Banco Santander.
Alguém mais com este erro ?
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeConsegui ir até o Pert, mas dali em diante não estou conseguindo.
Vanda Maria Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Alguém já conseguiu fazer a consolidação do Pert na opção IV, utilização do credito de Prejuizo fiscal e Base negativa de empresa consolidada. onde o credito esta em uma empresa e o debito em outra?
qdo acesso a Receita para entrar esta dando o seguinte erro
Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído
vanda
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Efetuei uma consolidação na qual ficou um valor de crédito para abater em parcelas futuras, só que o contribuinte pagou a vista, tem como recuperar esse valor que ficou lá?
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