Jakeline, foi o que mencionei anteriormente, depende do contrato entre a empresa e a operadora, na maioria consta no contrato entre empresa x operadora,clausula especifica sobre a participação do empregado.
Aqui o nosso contrato com a operadora não cabe desconto dos dependentes ao empregado, mas em outra empresa cabia ao empregado o desconto em sua folha de pagamento referente aos dependentes.
Verifique com a operadora o que foi combinado, agora se não há nada, então cabera a empresa, mas se for feito o desconto, então precisa comunicar aos empregados com antecedência e também o valor que será descontado, assim caberá ao empregado se aceitará ou não.
Esse comunicado poderá ser feito no geral ou individual, eu particularmente prefiro o individual, assim fica arquivado em seu prontuário,ok..