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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fundação Publica de Direito Privado ou Publico??

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:56

Boa tarde,

Trabalho em uma Fundação Publica de Direito Privado (registrado dessa forma em Estatuto), dessa forma, somos obrigados a fazer duas Contabilidades, a Privada pela Lei 6.404/76 e a Publica pela Lei 4.320/64.

Ou seja, vejo que estamos fazendo um retrabalho, tendo pessoal para abranger as duas Contabilidades e os dois Sistemas que nos atendem. Isso sem falar nos controles diversos em duplicidade.

O fato é que não temos embasamento, se podemos abandonar a Privada, já que todo nosso recurso é Publico.

Gostaria de saber se alguém se encontra nessa situação, ou se é possível mudar o Estatuto ou até mesmo a Lei de Criação desta Fundação, e quais os meios para esse procedimento, e quais os impactos.

Atenciosamente

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 22:21

Como você é do Estado de São Paulo o Tribunal de Contas do seu Estado já se manifestou a respeito, observe:

As Fundações instituídas pelo poder público, de acordo com o disposto no artigo 165, §§ 5º e 9º da CF/88; e com a alínea b, inc. I, § 3º do art. 1º da LC 101, estão sujeitas à fiscalização pelo Tribunal de Contas e às exigências da Lei Fiscal, devendo, portanto, estarem integradas ao Balanço Orçamentário do Município e a todas as regras de controle por ele estabelecidas e, assim, adotar providências para atenderem às especificações do Projeto Audesp. Conseqüentemente sua contabilidade deverá atender tanto a Lei 4.320/64, no que se refere à execução orçamentária, como a Lei 6.404/76, a exemplo das empresas estatais dependentes.
A título cooperação, sugerimos que compartilhe a sua escrituração com o sistema contábil da Prefeitura, a qual poderia adotar a escrituração conjunta, que em tese acarretaria em menor custo para a fundação.

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