Jacqueline Barbosa Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber qual é o prazo para transmissão da DCTF inativa em 2018?
Obrigada:Jacqueline
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Jacqueline Barbosa Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber qual é o prazo para transmissão da DCTF inativa em 2018?
Obrigada:Jacqueline
Felipe Tadeu
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalJacqueline, boa tarde!
A DCTF inativa é entregue na competência Janeiro.
O prazo de entrega da DCTF: "As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. " A entrega então ocorre no dia 21/03/2018.
Jacqueline Barbosa Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada, Felipe
Eliane M Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos !!
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
Fiz as DCTF 01/2018 na versão 3.4 de 2 empresas inativas que não tiveram débitos a declarar, tentei fazer a transmissão das declarações e aparece a seguinte mensagem “A transmissão de declaração via internet deve ser feita com a utilização de versão atualizada do programa Receitanet” a minha versão esta atualizada não sei como proceder, será que vai sair uma nova versão ? Só preciso declarar 01/2018 e vale para o ano todo?
José Carlos Alves França
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Consegui transmitir hoje 01/02/2018, uma DCTF inativa de Janeiro/2018, no programa "DCTF Mensal 3.4" da Receita Federal.
Herick Proença
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde amigos,
Hoje ( 06/02/2018) ao enviar uma DCTF 01/2018 Inativa, deu a mesma mensagem da colega Eliane M Souza,
Minha dúvida é a seguinte, será que é um problema temporário dos sistemas? ou a RFB vai atualizar? visto que nosso colega José Carlos Alves França conseguiu enviar normalmente.
Um abraço a todos.
José Carlos Alves França
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Herick Proença, boa tarde.
Reinstale a versão "DCTF Mensal 3.4" no site da Receita Federal.
Baixe também o Receitanet e tente transmitir novamente.
Herick Proença
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigo José Carlos Alves França,
Desinstalei e instalei tudo novamente, e agora deu certo.
Obrigado pela ajuda.
Coloco-me à disposição para o que precisar.
Um forte abraço
Eliane M Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Herick, eu desinstalei e reinstalei o programa "DCTF Mensal 3.4" no site da Receita Federal e baixei também o Receitanet.
Depois disso eu consegui transmitir normalmente .
Herick Proença
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Exatamente Eliane M Souza,
Deu certo sim.
Um forte abraço
Eurides A. M Cunha
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioMadalena Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, aproveitando o assunto eu gostaria de saber os colegas se é necessário certificado digital para enviar esta DCTF inativa 2018, pois, hoje 19/02/2018 fui tentar enviar e não consegui pq pediu o certificado.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Madalena Souza
Para DCTF Inativa, não é necessário a utilização do Certificado Digital, só é necessário para as DCTF sem Débitos e as Normais.
Herick Proença
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Madalena Souza,
Bom dia,
Eu consegui enviar algumas sem o certificado digital, porém você precisa informar que a PJ esta inativa no mês da declaração.
Dessa forma, você consegue sim enviar.
Um abraço
Madalena Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCláudio Antônio da Silva, obrigada!
Herick Proença, muito grata, salvou a minha vida viu!!!!
Deus abençoe!
Arthur Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa Tarde Pessoal do fórum! Estou tendo problemas para transmitir a DCTF inativa 2018, já reinstalei o programa 3.4 e o receitanet também, estou ficando preocupado porque o prazo está esgotando e não consigo enviar a DCTF inativa do mês de janeiro...dá a seguinte mensagem "ERRO: VALIDADOR DCTF" "A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA." Já consta uma DCTF de Extinção referente ao PA 201601 apresentada em 10/03/2017, o tempo tá se esgotando e não consigo transmitir...algum colega do fórum poderia me ajudar com essa mensagem? O que significa?. Grato.
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde
Arthur, pela mensagem dá a entender que foi transmitida uma DCTF de extinção para essa empresa. Esta empresa já está baixada na Receita Federal? Sugiro consultar o CNPJ para saber a atual situação.
Se realmente estiver baixada e já foi realizado a DCTF de extinção não há mais obrigação de fazer todo ano.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Camila, Arthur
Tendo sido baixada, não precisa mais entregar.
Andre Camilo Mendes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
A entrega da DCTF inativa começou em 21/03/2018
E O PRAZO FINAL?
Obs: Na constituição de Associação, deverá ser entregue a DCTF de abertura marcando:
* PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração.
(irá aparecer um aviso: Período inicial preenchido com data diferente do primeiro dia do mês ... mas não impede o envio).
Pois não sabia deste item e a Associação foi multada pelo atraso na declaração.
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4 , SecretáriaBom dia Andre,
O prazo final é que foi dia 21/03/2018.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Andre Camilo Mendes
Prazo final foi 21/03/2018, a entrega a partir desta data gera multa, pois está em atraso.
Juliane
Bronze DIVISÃO 5O prazo encerrou-se dia 21/03/2018, é bom fazer a entrega logo, a multa é de R$ 200 reais para as declarações inativas em atraso, se entregar logo a multa cai para R$ 100 reais.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2018 prorrogou o prazo da DCTF das inativas 01/2018 do dia 21/03/2018 para o dia seguinte, 22/03/2018. Consequentemente, quem enviou no dia 22/03 e teve multas, estão canceladas as multas pelo "atraso".
Quem enviou do dia 23/03/2018 em diante, está sujeito as multas normalmente.
Vinicius
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos, gostaria de saber a fonte legal (site da receita federal ou legislação pertinente) informando a data de transmissão da DCTF Inativas 2018. Alguém pode me ajudar?
Obrigado já achei no post acima.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
O prazo para entrega das DCTF de 01/2018 foi 22/03/2018. (IN RFB 1599/2015 e ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 4/2018)
Vinicius
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Mas o Ato Declaratório Executivo Nº 4, de 23 de Março de 2018, não cita nada referente a DCTF Inativas. Segue o texto na integra do ato Nº 4. Observem que no texto abaixo em momento algum fala de inatividade.
Prorroga o prazo para entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 e cancela multas por atraso.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, declara:
Art. 1º O prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 fica prorrogado até 22 de março de 2018.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega das DCTF de que trata o caput, desde que estas tenham sido apresentadas dentro do prazo prorrogado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Mas é o que tem que saber que NÃO EXISTE DCTF de Inativa. É uma DCTF comum, como qualquer outra. Apenas muda a situação no preenchimento, colocando que naquele mês está inativa.
Se em 01/2018 está inativa, entrega a DCTF marcando que está inativa nesse mês. Se não entregar DCTF de 02/2018 a 12/2018 quer dizer que permaneceu Inativa durante todo o ano de 2018.
Vinicius
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém sabe me informar algum respaldo legal, ato declaratório ou instrução normativa que se refira a DCTF INATIVA 2018?? Sem que seja esse Ato Declaratório Nº 4 pois o mesmo não cita nenhum termo referente a Inatividade. Pois observei que muita gente transmitiu a DCTF Inativa com base nesse Ato Declaratório Nº 4.
Falo isso pois no ano de 2017 a RFB publicou a Instrução Normativa 1708/2017, em 2016 publicou a Instrução Normativa 1646/2016 todas essas instruções falam especificadamente sobre a DCTF Inativa. E em 2018 a RFB não publicou nada referente a DCTF Inativa.
Agora minha pergunta sera mesmo obrigatório a entrega da DTCF Inativa/2018 para as empresas que não possuirão débitos a declarar??
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Vamos la entao, sendo mais detalhista Vinicius
O prazo pra entrega das DCTF está disposto no Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.
Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Sendo assim, a DCTF de 01/2018, seja como Inativa ou normal, o prazo seria 21/03/2018.
Porém, depois tivemos um Ato Declaratório que fez o seguinte:
- Cancelou as multas para empresas que enviaram a DCTF no dia 22/03/2018. Portanto, "prorrogou" do dia 21 para 22/03/2018.
Vinicius
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Mas meu questionamento Marcos é que vc somente cita o Ato Declaratório Nº 4 como respaldo legal onde não cita nada sobre inatividade e como prova temos os anos anteriores que a RFB publicou Instruções normativas falando sobre a mesma e sendo bem especifica sobre a inatividade. No ano de 2017 a RFB publicou a Instrução Normativa 1708/2017, em 2016 publicou a Instrução Normativa 1646/2016 todas essas instruções falam especificadamente sobre a DCTF Inativa. E em 2018 a RFB não publicou nada referente a DCTF Inativa.
Agora minha pergunta sera mesmo obrigatório a entrega da DTCF Inativa/2018 para as empresas que não possuirão débitos a declarar??
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