x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 47

acessos 29.277

prazo dctf inativa 2018

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:44

Boa tarde Vinicius,

Com a extinção da DSPJ, passou a ser obrigatorio a transmissão da DCTF para as pessoas jurídicas inativas.

Veja o link: http://www.portaltributario.com.br/guia/entrega-dctf-inativas.htm onde cita:

(...) Regras em 2016 e 2017

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. (...)

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:49

Amigo,

estas instruções foram específicas porque o programa de transmissão não estava adaptado ainda para receber as inativas, e foram "prorrogando" os prazos para julho de cada ano. Porém, como já consertaram o erro ano passado, não há necessidade de sair IN para inatividade.

Observe a redação, no parágrafo segundo do Artigo 3º da IN, onde coloca que não ficam dispensadas:

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
[...]
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário.



Em 2016, essa redação como foi no meio do ano, e consequentemente o prazo de março não era possível ser cumprido, a RFB prorrogou o prazo para 07/2016, dispondo que usariam o mesmo programa, sem nenhuma diferença ou novidade.

Em 2017, a RFB não aceitava DCTF sem débitos. Ficou sem aceitar até Abril ou Maio. Assim que saiu a nova versão do programa, a RFB dispôs que o prazo seria 07/2017.



Portanto, de lá para cá o sistema está sem necessidades de prorrogação. A inatividade é por mês, e pode declarar inatividade em qualquer mês se estiver nessa condição, não havendo o porque de haver prazo diferente para elas.

DCTF, seja INATIVA, SEM DÉBITOS ou COM DÉBITOS, o prazo é o mesmo. 15º dia útil do segundo mês (com as exceções dos casos de eventos especiais).






wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:43

Vinicius e colaboradores do fórum!

O tema do post é prazo dctf inativa 2018, mas e quem está ativo, qual o prazo para entrega da declaração?
Estava aqui olhando o programa DCTF MENSAL 3.4 esse é o programa usado para elaborar a declaração PJ?
Eu era MEI e foi feito a mudança da natureza jurídica para EIRELI em novembro de 2017, então queria saber se for esse o programa se tenho que escolher o período de 01 janeiro de 2018.
Só mais uma coisa, o código da receita / denominação para EIRELI onde encontro se é OBRIGATÓRIO LUCRO REAL ou PRESUMIDO ou o que?

Desde já agradeço a atenção

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:39

O prazo pra entrega da DCTF é igual para todos. O que muda é o preenchimento como regime tributário, situação, etc... O prazo é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:46

Marcos Nunes Obrigado desde já!

Então no meu caso já estou em atraso correto?
Eu uso o programa normalmente pra fazer a declaração então e aguardo a carta com a darf da multa é isso?
Se sim, poderia me responder isso: o código da receita / denominação para EIRELI onde encontro se é OBRIGATÓRIO LUCRO REAL ou PRESUMIDO ou o que? pra preencher no programa de declaração.
Desde já obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:49

Boa tarde,
Wanderson

Então no meu caso já estou em atraso correto?
Eu uso o programa normalmente pra fazer a declaração então e aguardo a carta com a darf da multa é isso?

A DCTF referente ao mês de 01/2018 sim, está em atraso. No momento da transmissão , o programa gera a notificação para o contribuinte gerar o DARF.


Pra definir obrigatoriedade para Lucro Real, em regra, é faturamento e algumas atividades. O perfil de EIRELI por si só não obriga ser Lucro Real.

wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:21

Marcos Nunes


A DCTF referente ao mês de 01/2018 sim, está em atraso. No momento da transmissão , o programa gera a notificação para o contribuinte gerar o DARF.


Pra definir obrigatoriedade para Lucro Real, em regra, é faturamento e algumas atividades. O perfil de EIRELI por si só não obriga ser Lucro Real.


Muito obrigado amigo, Deus te abençoe muito!

Erica Mendes

Erica Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:36

Boa tarde Pessoal!!

Sou nova neste site e gostaria muitíssimo da ajuda de vcs.

Não sou da área e estou com um problema que gostaria de resolver o mais rápido possível.

Tenho uma empresa aberta desde 06/2016 (inativa - não está funcionando operacionalmente/financeiramente) e nunca fiz entrega de nenhuma obrigação.

Gostaria de saber se para regularizar as declarações como devo proceder (DCTF e DSPJ).

Agradeço desde já.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 09:07

Bom Dia
Erica Mendes

Entregue a DCTF do mês de abertura, DCTF de 01/2017 e 01/2018 (se desde a abertura sempre esteve INATIVA, sem nenhuma movimentação financeira/patrimonial/contábil).

wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:54

Marcos Nunes

A DCTF referente ao mês de 01/2018 sim, está em atraso. No momento da transmissão , o programa gera a notificação para o contribuinte gerar o DARF.


Pra definir obrigatoriedade para Lucro Real, em regra, é faturamento e algumas atividades. O perfil de EIRELI por si só não obriga ser Lucro Real.


Qual o código da Receita / denominação devo escolher?
3373-01 - IRPJ -PJ optante pelo lucro real - Entidade não financeira - Apuração trimestral
Seria esse? A empresa nem teve lucro nesses meses porque ainda está se estruturando
Desde já obrigado pela atenção

Existe forma de declarar anualmente pra fugir desse atraso gerado pelo trimestre ?
Ah! e se a pessoa jurídica ainda não tiver certificado digital, existe forma de entregar em mídia digital direto na receita? como procede?
Desculpa essa é a primeira declaração da empresa

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 14:48

Boa tarde

Apareceu uma pessoa aqui no escritório para eu ver as pendencias que a empresa possui e vi que não foi entregue as DCTF de 2018, como a empresa está inativa, qual os meses que eu tenho que entregar? Todos os meses ou somente a primeira ?

Att

Heidy Zaffalão

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 16:21

Boa tarde Heidy,

Basta entregar a de Janeiro selecionando a opção de inativa.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:22

Sim, irá gerar multa. Você imprime junto com o recibo e gera a guia no Sicalc.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 11:37

Obrigada Flávia, mas tb tenho outra dúvida. Tem uma outra empresa aqui que está pendente DCTF de 2013 a 2018, eu fazendo uma de cada ano, tb vai regularizar a situação? ou lá atras era outra regra?

Att

Heidy

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 12:55

Então Heidy,

Se essa empresa for inativa também, para os anos de 2013 /2014 e 2015 terá que ser transmitida a DSPJ . Para os restantes anos é que já será a DCTF de janeiro informando a inatividade.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.