Yasmin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosEsse FPAS 787 vale para produtor rural pessoa física? Porque esse fpas?
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Yasmin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosEsse FPAS 787 vale para produtor rural pessoa física? Porque esse fpas?
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá pessoal, no caso de Produtor Rural sem empregado mas com faturamento, tem que recolher FUNRURAL, e os produtores com empregados mas sem faturamento, como ficam?
Elizangela Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Por favor, me ajudem.
Também trabalho em um sindicato rural e não sei como será o recolhimento de INSS com o funrural.
Na opção sobre a Folha:
O código de recolhimento 2208 (continuará? )
FPAS : 787 ?
INSS (funcionários - 8, 9 e 11%)
INSS 20% (todos os empregadores passarão a recolher independente de ter vendas ou não?)
Terceiros 2,7% (continuará essa alíquota?)
RAT 2% (será incluído essa alíquota também?)
E se a opção for pelo faturamento:
como será?
O valor de inss funcionários continuará sendo recolhido?
como ficará essa GPS?
Anderson Sandro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosNélia, posso gerar a GFIP com o FPAS 787 mesmo não estando enquadrado ?
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalDaniela bom dia, é meio estranho, no meu entendimento, uma propriedade rural ter empregados sem que tenha faturamento, visto que a inscrição estadual é para fins comerciais. Então credito eu que de alguma forma esse produtor tem sim faturamento, seja produção própria ou arrendamento (aluguel), enfim, sugiro que converse com o produtor pra que em caso de uma eventual fiscalização possa justificar esse custo sem uma receita pra cobrir.
Outra coisa, a legislação que cita o funrural é específica para contribuição sobre o faturamento, dando somente uma opção pela folha, e neste caso acredito que não teria problema deixar pelo faturamento (mesmo não tendo como vc disse), porque entende-se que o produtor pode vender futuramente enfim, é uma situação delicada. Não sei se vc chegou a ver o vídeo da ABCZ, mas o delegado da receita chama muita atenção para os casos de ESTRATÉGIA DE TRIBUTAÇÃO ABUSIVA, que ao meu ver o seu caso chamaria muita atenção!
Nelga de Oliveira Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Gente a dúvida não é sobre, optar pelo recolhimento sobre a folha ou sobre o faturamento.
A dúvida é COMO FAZER A OPÇÃO NA GFIP????
Preciso URGENTE de um manual, dizendo passo - a - passo, desenhandooo, porque até agora não consegui encontra em lugar nenhum como fazer.
Hallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeainda não saiu, por isso vc não encontrou Nelga.
Claudio Jose Antonio Nepomuceno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosHallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeestá certo esse link Claudio?
Claudio Jose Antonio Nepomuceno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosbom dia Hallinny Araujo.
sim, cliquei aqui e abriu normalmente. Ao final da Publicação constam os códigos para recolhimento se produtor rural que optou por recolhimento do funrural via folha de pagamento (meu caso aqui) utilizarmos o FPAS 787 + SAT + CODIGOS DE TERCEIROS.
att
claudio
Nelga de Oliveira Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Claudio o meu abriu esse decreto:
DECRETO Nº 9.692, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
"Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário..."
Se eu entregar a GFIP sem a opção, depois posso fazer uma retificadora optando pela folha de pagamento???
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalPra mim saiu um assunto nada a ver com funrural.
Hallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePra mim saiu sobre o óleo diesel kkkkkk vc poderia copiar e colar aqui por favor Claudio!
Claudio Jose Antonio Nepomuceno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosque estranho.....colei o Link mas realmente direcionou outro assunto.
peço desculpas pelo incoveniente, vou retirar de lá. Procurem acesso à seguinte publicação no diário Oficial:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
.................................
Hallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAchei muito obrigada Claudio!!!!!
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal !!!
De acordo com orientações do video enviado a SEFIP ficará assim.
Optantes por recolher pela folha de pagamento o FUNRURAL
FPAS 787
TERC 003
PATRONAL EMPREGADOS 20%
RAT PARA CNAE 0151201 = 3% base DECRETO 8.302/2014
TERCEIROS: 2,7%
Optantes pela receita mensal continua
FPAS 604
TERC 003
PATRONAL EMPREGADOS: 00
RAT: 00
TERCEIROS: 2,7%
Espero ter ajudado.
Gratidão
Josicleide Gomes Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia, eu tenho alguns clientes que querem optar por pagar o funrural sobre a folha, mais quando importo pro sefip pra gerar a guia, nao esta sendo recolhido os 20% que agora seria correto se optarmos pela folha, alguem já conseguiu preencher no sefip da forma que tem que ser o recolhimento do funrural sobre a folha? essa opção de mudar o FPAS é correto?
Hallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadevc leu a IN Josicleide Gomes Costa?
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia Josicleide !!!
Acima ver qual a opção e parametrizar seu sistema de acordo com o escrito, ai quando importar para SEFIP os valores bateram.
Grato.
Josicleide Gomes Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Ainda não Hallinny, ja li varias outras informações, vou ja providenciar ler e Breno muito obrigada.
Hallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeacabei de receber isso do meu cliente
1. Redução da alíquota da Pessoa Física:
R: Reduzida para 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) em vigor a partir de
isso procede?
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosHallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEntão na folha será quase 5% das contribuições fora os 20%? To quase ficando doida kkkkkkkkkk
Josicleide Gomes Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Então esta correto recolher sobre a folha um produtor PF sobre a folha.
codigo de gps 2208
FPAS 787
OE 003
funcionario 8%, 9% ou 11%
empresa 20% mais Rat 3%
OE 2,7%
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosIsso, o RAT varia de acordo com o CNAE preponderante.
Ou seja, atividade predominante na área rural.
TOTAL de encargos pago pelo produtor rural que optar pela folha de pagamento passará de 2,7 % para 25,7%.
O ideal é fazer uma simulação com o faturamento do ano anterior para ver se compensa realmente recolher pela folha de pagamento.
Faz assim.
Regra de três.
TOTAL DE FOLHA MENSAL x 23 % = RESULTADO X 13 COMPETÊNCIAS = RESULTADO / 1,3 X 100.
Dessa forma verá a partir de quando faturado anual compensará optar pela folha de pagamento.
Espero ter ajudado.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)então no meu caso é para produtor rural pessoa fisica, ficara assim:
FPAS: 787
PREVIDENCIA: 20%
GILRAT: 2%
COD 3º: 0515
PARTE 3º: 5,2%
Alguém pode me ajudar se esse é o calculo correto?
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia Rosangela, segue abaixo.
então no meu caso é para produtor rural pessoa fisica, ficara assim:
FPAS: 787 ok
COD TERCEIROS 003
PREVIDENCIA: 20% ok
GILRAT: 2% - depende do CNAE preponderante
COD 3º: 0515 para recolhimento UTILIZA O 003
PARTE 3º: 5,2% continua 2,7%
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)vc deu uma olhada nessa instrução normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019?
no caso da isso
Produtor rural pessoa física equiparado a autônomo (cont. individual), empregador que optar por contribuir sobre a folha de pagamento.
Total de remuneração de segurados
FPAS 787
PATRONA 20%
RAT 1% a 3%
3º 5,2%
Josicleide Gomes Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Breno, Dessa forma é o ajuste ideal pro recolhimento da guia, mais ainda sim fico na duvida se a informação estará sendo prestada de forma correta, pois a mudança do FPAS muda as aliquotas de OE.
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Segue link da Instrução Normativa da Receita Federal para o preenchimento da GFIP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - 25/01/2019
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