
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal,
Qual o prazo de entrega da DEFIS em 2019, dia 29 sexta ou domingo 31..?
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Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal,
Qual o prazo de entrega da DEFIS em 2019, dia 29 sexta ou domingo 31..?
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Gustavo R. Costa
A informação que eu tenho é de que o prazo termina na sexta dia 29/03/2019
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Luciano Gonçalves ,
Recebi comunicado disso, fazer até dia 29 pra evitar algo.
Edivaldo Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalPrezados,
Boa tarde!
Segue abaixo informativo para conhecimento:
A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2019, cujo prazo vence em 20/04/2019.
Somente poderá preencher o PGDAS-D do mês de março de 2019 a empresa que tiver apresentado a DEFIS Ano-Calendário 2018.
Desta forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a DEFIS Ano-Calendário 2018 até dia 20 de abril/2019.
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Nosso colega Edivaldo está corretíssimo, o atraso na entrega da Defis não acarreta multa somente impede a transmissão do pgdas no mês seguinte, já a Dasn sim prevê multa.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
O MEI que deixar de apresentar a DASN-SIMEI ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de:
a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00;
b) R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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