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Parcelamento INSS

DANIEL GRATZ SPINASSÉ

Daniel Gratz Spinassé

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:23

[Olá amigos, uma ajuda por favor, fiz um parcelamento do INSS Simplicado pelo ECAC , é obrigatório autorização de débito em conta corrente ? Ou pode imprimir a GPS mensalmente ?

Mui grato.....

Daniel/Contador

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 13:35

Daniel Gratz Spinassé ,

Conforme orientação da RFB;

LINK

ABONO BANCÁRIO

Em se tratando de Parcelamento Simplificado solicitado na RFB, o contribuinte deverá recolher as parcelas devidas por meio de débito automático em conta-corrente. Serão admitidas apenas contas-correntes movimentadas em instituições financeiras credenciadas pela RFB.

Após a confirmação do pedido de Parcelamento Simplificado Previdenciário, o contribuinte deverá imprimir a "AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA-CORRENTE" e entregá-la em sua agência bancária, não havendo necessidade de encaminhá-la para a RFB.

DANIEL GRATZ SPINASSÉ

Daniel Gratz Spinassé

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:41

Carlos fico grato pela ajuda, minha dúvida foi porque nas instruções depois que fiz o parcelamento fala sobre a entrega da autorização no Banco, porém se não entregar , este ficará responsável pelo pagamento das parcelas, podendo acarretar a exclusão do parcelamento por inadimplência das parcelas, achei confuso. "esse porém se não entregar este ficará responsável pelo pagamento" que me trouce dúvidas....

DANIEL GRATZ SPINASSÉ

Daniel Gratz Spinassé

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:11

Valeu meu caro, é porque a empresa está com problema na conta, assim podendo imprimir e pagar sem precisar do débito em conta fica possível...

Grato


Daniel/Contador.....

Janaina Lima

Janaina Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:20

Boa tarde! tudo bem?

Estou com um problema no parcelamento simplificado previdenciário.

Fiz esse caminho abaixo no E-cac.

Pagamento e parcelamento > Parcelamento Simplificado Previdenciário > Negociação de parcelamento > Sim, selecionar divergências > Continuar > tiquei concordo com as clausulas acima e confirmei.

Acima da tela apareceu a seguinte mensagem "Seleção das divergências para negociação de Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias efetuada com sucesso!".

Porem quando eu volto no menu inicial e clico em "Consulta de Acompanhamento do Pedido e Emissão de Documentos" aparace "Não existem pedidos de parcelamento cadastrados."

Alguém pode me ajudar que já fiz esse procedimento diversas vezes e o parcelamento não esta sendo feito.

Att: Janaina

Jaqueline Rodrigues

Jaqueline Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 17:20

GENTEEEE! PRECISO DE UMA AJUDA URGENTE!! rsrs

Estou tentando fazer a opção de débito automático, mas como faço?
Na orientação geral da RFB, fala que temos que levar a autorização para débito em conta no banco conveniado, mas ao levar no banco, eles só carimbaram e mandaram de volta os documentos, informando que não são eles que fazem essa autorização, apenas dão o abono bancário confirmando os dados bancários descritos no documento. Hoje de manhã estive na RFB para tomar informação e eles me informaram que é o banco sim quem faz a autorização.

A dúvida é: Eu que tenho que fazer essa inclusão de débito automático através do E-CAC?
O duro que é uma cliente muito exigente, sabem. E o pior é que lá no banco falaram que a contabilidade que está com o procedimento errado... Estou perdida!!!!
Cada vez mais dificil trabalhar nesse país, gente.

DANIEL GRATZ SPINASSÉ

Daniel Gratz Spinassé

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 14:27

Janaina Lima , Prezada depois que seleciona as divergências é preciso dar continuidade e efetivar o parcelamento, depois disso aguarde uns dois dias ou menos e verifique o deferimento lá mesmo, é porque esse não sai na hora tem que aguardar.

Ok

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:31

Bom dia Jaqueline Rodrigues,
Conseguiu desvendar o mistério de quem é a competência de informar o debito em conta , se a contabilidade ou o banco ?
Tenho o mesmo problema semmmpre, a maioria dos bancos fazem o que vc falou carimbam e mandam para a contabilidade dizendo que é da contabilidade o responsabilidade de cadastrar o débito (isso era antigamente), mesmo eu enviando o comunicado do "Abono bancário" tenho um cliente que sempre retorna dizendo que sou eu quem tenho de cadastrar, agora por fim eu agendei um atendimento na receita federal para o cliente ir lá pessoalmente tirar a duvida dele, porque eu falo que é com o banco o banco fala que é comigo, ai fica difícil...
Como vocês resolvem estas questões ?

Iara de Oliveira
Vitória/ES

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