Josimar Nicchio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia prezado colega Valter
Reitero a resposta do colega Saulo, vc deve entrar com uma liminar, para garantir a permanencia no parcelamento.
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Josimar Nicchio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia prezado colega Valter
Reitero a resposta do colega Saulo, vc deve entrar com uma liminar, para garantir a permanencia no parcelamento.
Patrícia Acordi
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeFizemos a opção pelo parcelamento, a informação de inclusão de totalidade dos débitos e pagamos todas as parcelas de R$ 100,00 até dez/2011. No mês passado, quando entramos no site e-cac para tirar o DARF do mês de jan/2012, aparecia a mensagem de que não há opções para modalidade da Lei 11.941. Constatamos que não informamos em jul/2011 a quantidade de parcelas que as empresas gostariam. Mesmo tendo pago todas as parcelas, perdemos o Parcelamento? Não há recurso para este caso?
Josimar Nicchio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia Patricia
Ja existem decisoes a respeito desse porblema, varias empresas encontram-se nessa situação, vc deve procurar uma advogado tributarista e entrar com uma liminar para permanecer no parcelamento.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Patricia,
Se você ainda estava pagando parcelas de R$ 100,00 certamente não cumpriu a última parte do parcelamento, ou seja, a consolidação dos débitos, pois a partir daquele evento as parcelas não continuaram imutáveis haja vista que sofrem a variação da taxa Selic.
Se este for seu caso, proceda tal como a orientou o Josimar.
...
Valter Jose Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caramba dancei nessa agora.
Verei o que vou fazer
Vlw pelas respostas pessoal
abracos
Patrícia Acordi
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeEntão vamos correr atrás do prejuízo, tentando por uma liminar mesmo. Valeu pessoal pela atenção.
Moises Sales
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, fiz a opção pelo parcelamento, porem em atraso, naquelas datas que a receita estava dispondo.
Porem nao consigo emitir a guia do mesmo modo.
Existe algum termo de impuginação direto na receita?
Ilda Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, por gentileza, se for possível, preciso de orientação:
Uma empresa, teve os débitos incluidos no parcelamento da Lei 11.941, na PGFN,efetuou todos os pagamentos inclusive a maior.
Na época da consolidação, o sistema informava que com as antecipações pagas o saldo consolidado em valores era R$ 0,00.
Quando retornava da Simulação o sistema informava " com as informações prestadas, foi verificado que houve a quitação da dívida desta modalidade"- não avançava
até dezembr o sistema informava: Em consolidação, e os funcionário da Receita pedia que agurdasse o sistema.
Agora o sitema informa que está cancelado.
Em consulta a PGFN, fui informada que não foi dado o OK final , para a conclusão, mesmo verificando que foi devidamente pago.
Hoje precisamos de emitir Certidão e estamos com esta pendência.
O que podemos fazer? Alguem pode me ajudar???
Fico muito grata, por qualquer orientação recebida.
Ilda Ferreira
Moises Sales
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOla,
Será que nenhum colega tem uma reposta para meu problema?
Luciano Carioni
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia, estive ontem numa palestra do Sescon/Fenacon aqui em Florianópolis, e foi informado aos presentes que a nível de entidade a Fenacon já está intermediando junto à RFB a manutenção das empresas excluídas do parcelamento da Lei 11941, aqui no escritório continuo gerando as guias de R$ 100,00 e mandando aos clientes "excluídos" para os mesmos continuarem pagando. Espero que a entidade nos ajude.
saudações,
Josimar Nicchio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Luciano
Obrigado pela informação, vou ficar antento aos informativos dessas entidades, pois tenho clientes que vão precisar desse apoio.
Luciano Carioni
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)pessoal, boa tarde, pedi a um colaborador meu que fosse à RFB ontem, ele me trouxe um documento da RFB que diz que o parcelamento foi "REJEITADA NA CONSOLIDAÇÃO", nenhum dos meus clientes foi excluído do parcelamento, mas não consigo gerar as guias, e ja tem execução em andamento, achei os "recibo da declaração de inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento da lei n 11941/2009", e, estou buscando os resumos de cursos que fiz à época, mas é uma piada, daqui a pouco, nós contadores, poderemos excluir os órgãos arrecadadores, receber o salário deles e gerir o País, jogam todas as funções deles para nós, está demais...
Moises Sales
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidadecomo proceder quando nao foi feita a consolidação dos debitos ate 29-06-2011, e o parcelamento foi cancelado.
porem o cliente pagou todas as parcelas em dia ate a data do cancelamento?
Luciano Carioni
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Moisés, solicita na Receita o posicionamento desse parcelamento, no status do teu cliente vai aparecer "rejeitada na consolidação", ninguém foi excluído, no meu escritório os clientes continuam pagando as parcelas mínimas, faço as guias avulsas, e quando verifico no site da receita a posição dos pagamentos com os códigos eles aparecem todos (vejo isso com o certificado digital), sei que eles vão reabrir o prazo de consolidação, PL´s 3100/2012 e 3091/2012
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