
Jair Alves Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia a todos ...
Tenho uma dúvida com relação a Entrega em atraso EFD-contribuições (Sem movimento), gera-se multa nesse caso?
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Jair Alves Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia a todos ...
Tenho uma dúvida com relação a Entrega em atraso EFD-contribuições (Sem movimento), gera-se multa nesse caso?
Moacir Caetano de Santana Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Jair,
No sitio SPED diz assim:
Qual a multa devida pela não apresentação, ou pela apresentação
em atraso, da EFD-Contribuições?
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com
incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art.
57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013,
quais sejam:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou
isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às demais pessoas jurídicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para
cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados
pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas
ou omitidas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de
terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta;
A multa prevista no inciso I será reduzida à metade quando a obrigação acessória for
cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
idg.receita.fazenda.gov.br
Jair Alves Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMoacir Caetano de Santana Neto, uma outra questão, após enviarmos a EFD, aparece essa pendência no E-cac?
Moacir Caetano de Santana Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Sim, ela já vai constar automaticamente la.
Elaine
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalOlá Jair, boa tarde!
Você chegou a fazer a entrega em atraso ? gerou pendencia na receita e multa ? Aguardo retorno.
Paulo Vitor Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Joice Suellem Mattei
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente TributárioTemos um cliente que assumimos a contabilidade agora no mês de outubro. Ao verificar os recibos do EFD-Contribuições verificamos que o antigo contador não enviou as declarações nos meses de 04/2018 + 05/2018 + 06/2018 e 07/2018. Minha dúvida é quanto às multas? Vou enviar essas obrigações nesse mês de outubro, como faço para pagar o DARF de entrega espontânea e o cálculo dessas multas? Verifiquei que no guia prático consta outro embasamento referente essas multas.
Kerollen Araújo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Até o momento nunca vi multa por atraso de entrega de Efd contribuição, e nem no ecac a ausência.
Ou será que tem algum campo especifico para verificar?
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Temos uma empresa (Lucro Presumido), que é isenta, e está inativa há anos.
Venho mandando DCTF inativas dela todo o ano, porém, sped Contribuições não.
Dei baixa nela hoje e gostaria de saber se posso apenas mandar a DCTF de extinção, ou devo verificar todos os meses que não mandamos sped contribuições dela e mandar.
Obs: empresa inativa
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasBoa tarde Larissa,
No caso da EFD Contribuições, você deve enviar o arquivo mesmo nos meses sem movimentação, informando o registro 0120. Você pode informa-lo mês a mês, ou então fazer apenas uma declaração em dezembro citando todos os meses sem movimento.
Neste artigo explicamos melhor este procedimento e também falamos sobre a multa por atraso na entrega, que será automática a partir de Janeiro de 2020:
https://www.sygmasistemas.com.br/multa-atraso-efd-contribuicoes-sera-automatica-na-entrega-em-2020/
Cassiano Gonçalves de Laia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Dr. Pessoal,
Primeira Pergunta: Tenho que enviar a EFD Renf sem movimento, essa empresa foi criada em 19/09/2019, posso enviar ela pelo e-cac ou pelo programa
SPED/EFD?
Segunda Pergunta: No programa SPED/EFD pede a data inicial da informação e data final da informação, neste campo devo colocar qual data?
Ex: Data data 19/09/2019 a data de constituição da empresa ate 30/09/2019 ultimo dia do mês.
Terceira Pergunta: No registro 0120 devo colocar somente a competência 09/2019?
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde, temos um empresa aberta desde 2016, e ate o momento nao houve movimentacao alguma, foi entregue dctf inativa anual. Deveria ser entregue a EDF Contribuicoes???? uma vez que ela esta inativa?
Mariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos,
Estou com uma dúvida sobre EFD Contribuições, a empresa teve movimento em 01 a 05/2020 e ficou sem movimento de 06 a 12/2020, entreguei normal as declarações até 05/2020 e em dezembro eu enviei a declaração sem movimento ref. aos meses de 06 a 12/2020, está correto? Ou deveria ter entregue todos os meses mesmo sem movimento?
outra duvida, alguém ja recebeu multa por entrega em atraso da declaração sem movimento?
Obrigada!
Eliana Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Solange, estou na mesma situação que você. Você conseguiu descobrir se é exigido o envio em Dezembro da EDF Contribuições para empresas Inativas?
Luciana Guerra
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia
eu estou tentando entregar a EFD CONTRIBUIÇÕES de abertura, sem movimento, e gera o seguinte erro, "A escrituração não será transmitida. A versão do arquivo utilizado na validação da escrituração não é vigente na data fim da escrituração." ja alterei o programa, ja voltei ao anterior, e de tanto eu tentar agora diz " a escrituração que está sendo transmitida é original e está informando periodo já contido em escriturão anterior.", não consegui transmitir nenhuma vez, e não localizo.
Priscila Regina
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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