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Entrega em atraso EFD contribuições

MOACIR CAETANO DE SANTANA NETO

Moacir Caetano de Santana Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:20

Bom dia Jair,

No sitio SPED diz assim:
Qual a multa devida pela não apresentação, ou pela apresentação
em atraso, da EFD-Contribuições?
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com
incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art.
57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013,
quais sejam:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou
isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às demais pessoas jurídicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para
cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados
pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas
ou omitidas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de
terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta;
A multa prevista no inciso I será reduzida à metade quando a obrigação acessória for
cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

idg.receita.fazenda.gov.br

PAULO VITOR PEREIRA

Paulo Vitor Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:40

Olá, bom dia a todos! Elaine fiz a entrega de EFD-Contribuições PIs/Cofins fora do prazo e não houve multa na entrega e nem apareceu em consulta ao e-CAC. Segui as informações do Perguntas e Respostas na Parte de EFD-Contribuições no site do Sped para preenchimento da Darf.

JOICE SUELLEM MATTEI

Joice Suellem Mattei

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 14:34

Temos um cliente que assumimos a contabilidade agora no mês de outubro. Ao verificar os recibos do EFD-Contribuições verificamos que o antigo contador não enviou as declarações nos meses de 04/2018 + 05/2018 + 06/2018 e 07/2018. Minha dúvida é quanto às multas? Vou enviar essas obrigações nesse mês de outubro, como faço para pagar o DARF de entrega espontânea e o cálculo dessas multas? Verifiquei que no guia prático consta outro embasamento referente essas multas.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 17:56

Boa tarde.
Temos uma empresa (Lucro Presumido) , que é isenta, e está inativa há anos.
Venho mandando DCTF inativas dela todo o ano, porém, sped Contribuições não.
Dei baixa nela hoje e gostaria de saber se posso apenas mandar a DCTF de extinção, ou devo verificar todos os meses que não mandamos sped contribuições dela e mandar.

Obs: empresa inativa

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 14:33

Boa tarde Larissa,

No caso da EFD Contribuições, você deve enviar o arquivo mesmo nos meses sem movimentação, informando o registro 0120. Você pode informa-lo mês a mês, ou então fazer apenas uma declaração em dezembro citando todos os meses sem movimento.

Neste artigo explicamos melhor este procedimento e também falamos sobre a multa por atraso na entrega, que será automática a partir de Janeiro de 2020: 
https://www.sygmasistemas.com.br/multa-atraso-efd-contribuicoes-sera-automatica-na-entrega-em-2020/

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



Cassiano Gonçalves de Laia

Cassiano Gonçalves de Laia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 14:14

Boa tarde, 

Dr. Pessoal,

Primeira Pergunta: Tenho que enviar a EFD Renf sem movimento, essa empresa foi criada em 19/09/2019, posso enviar ela pelo  e-cac ou pelo programa
SPED/EFD?

Segunda Pergunta: No programa SPED/EFD pede a data inicial da informação e data final da informação, neste campo devo colocar qual data?
Ex: Data data 19/09/2019 a data de constituição da empresa ate 30/09/2019 ultimo dia do mês.

Terceira Pergunta: No registro 0120 devo colocar somente a competência 09/2019?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 16:25

Boa tarde, temos um empresa aberta desde 2016, e ate o momento nao houve movimentacao alguma, foi entregue dctf inativa anual. Deveria ser entregue a EDF Contribuicoes???? uma vez que ela esta inativa?

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 08:59

Bom dia a todos,
Estou com uma dúvida sobre EFD Contribuições, a empresa teve movimento em 01 a 05/2020 e ficou sem movimento de 06 a 12/2020, entreguei normal as declarações até 05/2020 e em dezembro eu enviei a declaração sem movimento ref. aos meses de 06 a 12/2020, está correto? Ou deveria ter entregue todos os meses mesmo sem movimento?

outra duvida, alguém ja recebeu multa por entrega em atraso da declaração sem movimento?


Obrigada!

Eliana Siqueira

Eliana Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 3 abril 2021 | 11:55

Boa tarde a todos!


Solange, estou na mesma situação que você. Você conseguiu descobrir se é exigido o envio em Dezembro da EDF Contribuições para empresas Inativas?

Eliana Siqueira
    Contadora

... e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.
                                                                                    João 8:32
Luciana Guerra

Luciana Guerra

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 1 ano Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 11:36

Bom dia 

eu estou tentando entregar a EFD CONTRIBUIÇÕES  de abertura, sem movimento, e gera o seguinte erro, "A escrituração não será transmitida. A versão do arquivo utilizado na validação da escrituração não é vigente na data fim da escrituração." ja alterei o programa, ja voltei ao anterior, e de tanto eu tentar agora diz " a escrituração que está sendo transmitida é original e está informando periodo já contido em escriturão anterior.", não consegui transmitir nenhuma vez, e não localizo.

Priscila Regina

Priscila Regina

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 julho 2022 | 01:11

Luciana Guerra
Você conseguiu enviar? Estou tentando enviar uma EFD atrasada (competência maio de 2022) e apresenta o seguinte erro: Neste momento não foi possível efetuar o calculo da Multa. Por favor tente mais tarde.

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