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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria no MEI

Fatima Regina Monteiro da Silva Franco

Fatima Regina Monteiro da Silva Franco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:13

Bom dia

Prezados colegas,

Um estudio de Estetica emquadrado no simei, que vende produtos home Care, onde a comissão já esta no preço fornecido pela distribuidora dos cosmeticos, apesar de não ser o contribuinte final , ja recebe o produto com a antecipação referente a ST/ICMS paga não é isso? Devo exigir esta informação na nota? Devo prestar alguma informação ao ente fiscal? O MEI que chegou como sendo a forma mais simplificada de tributação, caminha a passos largos para se tornar um regime cheio de burocracia e tributações embutidas no desinteresse e falta de preocupação , já que muitos acreditam que neste regime não precisam de um contador para orienta-los.

Fatima Regina
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 21:43

O MEI é uma modalidade de microempresa (Art. 100, §5º, Resolução do CGSN nº 140/2018) e como tal paga o ICMS ST normalmente conforme art. 13, §1º, Lei Complementar nº 123/2006).
Como você falou que revende em home care, então, certamente, o ICMS substituição tributária que está se referindo poderá ser o porta a porta autorizado pelo Convênio ICMS nº 45/1999.
Como os produtos são cosméticos, poderá ser também a substituição tributária estipulada no Protocolo ICMS nº 104/2012.

Seja como for, não se trata de burocracia, é que o MEI paga normalmente o ICMS ST conforme art. 13, §1º, XIII, 'a', LC nº 123/2006 (já que o MEI é uma modalidade de Microempresa - art. 100, §5º, Resolução do CGSN nº 140/2018).

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