Vinicius Silva Azevedo
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Rafael Fernandes.
Agradeço desde já a ajuda. Você pode me enviar por e-mail também.
@Oculto
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Vinicius Silva Azevedo
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Rafael Fernandes.
Agradeço desde já a ajuda. Você pode me enviar por e-mail também.
@Oculto
Marcelle Luperini
Suporte , Auxiliar AdministrativoBoa tarde segue arquivo fornecido pelo Rafael Fernandes
Obrigada
Maiara
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Vinicius Silva Azevedo será que você consegue me ajudar num calculo desse, coloquei na planilha mas não fecha com o calculo da receita.
Segue valores abaixo:
Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao PA - 2.521.453,06
Receita do mês com Comunicação sem substituição tributária - 295.077,19
Vi que ultrapassou os 5% de ISS.
Mas não consigo de forma alguma fechar esses valores manualmente.
alguém pode me ajudar ?
Marcio Rangel Souza Pessoa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite... não entendi sua colocação, pois os serviços de comunicação não tem ISS, ele tem o ICMS.
Rafael Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMaiara,
Pelos dados informados o seu imposto deverá dar o valor total de R$ 42.143,04, sendo que deste valor R$ 10.713,17 representa o ICMS. Vale lembrar que, como citado anteriormente pelo Márcio Rangel, não há incidência de ISS sobre serviços de comunicação.
IRPJ 4,00% 0,6407% R$ 1.890,52
CSLL 3,50% 0,5606% R$ 1.654,20
COFINS 12,82% 2,0534% R$ 6.059,11
PIS/PASEP 2,78% 0,4453% R$ 1.313,91
CPP 43,40% 6,9514% R$ 20.512,13
ISS (não incidência)
ICMS 33,50% 3,6306% R$ 10.713,17
TOTAL 100,00% 14,2820% R$ 42.143,04
Juliane
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde, gostaria de saber qual o anexo do simples nacional é usado para Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários ou - Atividades de teleatendimento.
Rafael Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Tributada no Anexo V conforme Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.
8220-2/00 Atividades de teleatendimento
Tributada no Anexo III conforme Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006
Jorge Duran
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Rafael Fernandes...
Se puder me enviar essa planilha que está querendo enviar pro Vinicius para o meu e-mail eu agradeço. Pois estou com a mesma dúvida e o mesmo problema que ele.
Att
Alan Bean
Rafael Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaro Alan Bean,
Pelas regras do fórum não posso enviar quaisquer documentos para pessoas específicas, mas disponibilizá-los para todos.
Sendo assim, a planilha já está disponível aqui no fórum. Faça o login e clique no link abaixo que você conseguirá baixá-la.
Se preferir poderá também clicar na opção "ver Anexos (1)" abaixo de cada mensagem postada aqui.
Jorge Duran
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Olá Rafael...
Não consigo abrir o link enviado.
Dá pagina não encontrada.
Renan Mattos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPessoal,
Aproveitando o Topico, trabalhamos com uma empresa no CNAE 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações.
a Empresa esta no Simples Nacional e emite nota fiscal modelo 21 , usamos essa opçao na apuração:
Atividade: Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto
tributário deve utilizar essa opção).
vi algumas materias, informando que Provedores é SVA e nao gera icms e sim, ISS...
Esta correto isso? a forma que estamos apurando é essa mesma?
desde ja agradeço a ajuda.
Rafael Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRenan,
Essa é uma questão bem complexa. Demandaria um bom tempo para explicar isso aqui no fórum. Sugiro que faça o seguinte para facilitar bem o seu entendimento: assista o vídeo (link abaixo) a partir de 26:45 minutos e depois volte a comentar aqui caso ainda tenha dúvidas.
Palestra SCM SVA
João Guilherme Schirmann Previtalli
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
No que diz respeito à divisão do pagamento do ICMS entre os estados, devido nos serviços de comunicação, na modalidade de acesso à internet, em que o estabelecimento prestador esteja localizado em unidade federada diversa da do usuário, conforme previsto no convênio ICMS-79/03, disciplinado no item 3 do § 5º, artigo 36 do RICMS/SP, gostaria de entender o que os nobres colegas estão fazendo para cumprir essa norma quando o contribuinte é optante pelo regime do Simples Nacional.
Penso que uma forma de operacionalizar esse dispositivo seria dividir a receita 50% em substituição tributária e 50% com ICMS. Assim, o ICMS não recolhido na Receita informada com ST seria destinado em guia específica ao Estado do usuário final.
O que os nobres colegas acham?
Desde já, agradeço!
Renan Goncalves da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde pessoal !
O que entendi, referente a apuração de impostos para a empresas de SCM, cuja as quais, emitem NF model 21, substituímos o ISS por ICMS, ok? no forum algumas profissionais mencionaram em realizar todo o processo de calculo no anexo III e anexo I. Realizei o cálculo na intenção de chegar na alíquota referente ao que resulta na guia do simples nacional, e cheguei no seguinte valor:
ICMS = 1,36%
IRPJ = 0,24%
CSLL = 0,21%
COFINS = 0,77%
PIS/PASEP = 0,167%
INSS/CPP = 2,605%
TOTAL 5,35%
Nosso cliente emitiu no dia 29 emitiu 8 notas fiscais totalizando 700,00 reais, imposto a recolher IRPJ = 1,68/CSLL = 1,47/COFINS = 5,38/PIS/PASEP = 1,17/INSS = 18,23/ICMS = 9,52/ TOTAL DE IMPOSTO = 37,45.
Estou no caminho certo??? rsrs..... eu acho que aliquotas não são as previstas em lei! até mesmo não localizei esse evento.
Jorge Duran
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Boa tarde.
Alguém pode me ajudar com uma dúvida. Estou apurando como:
Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto
tributário deve utilizar essa opção)
Porém estou na dúvida, se devo aplicar também a redução/isenção de comércio de ICMS do estado do RJ no cálculo.
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