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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - destaque em CTe

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:40

Boa tarde!

Estou com dúvida sobre destaque de ICMS em CTe:

- Empresa sediada em SP, presta serviços de transportes de MT para RJ, recolhe o ICMS para MT antes de sair com a mercadoria.
Até aí tudo bem, pergunto-lhes:
É necessário o destaque do ICMS no CTE para que o tomador do serviço aproveite o crédito?


Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:23

O Manual de Orientação do Contribuinte - versão versão 2.00, exige o destaque do ICMS, contudo, a favor da UF de origem. Não é para pagar para a unidade federada onde a transportadora está inscrita, mas para o Estado onde iniciou o serviço de transporte.
Observe a pagina 133 do MOC, ver link a seguir:

sped.rfb.gov.br

Obs. Entendo que esse destaque é apenas administrativo, não é fiscal. Não gera crédito para o tomador do serviço, é um ICMS substituição tributária, uma vez pago, acabou. Não serve para apuração, é apenas para arrecadar para o Estado de origem e pronto, acabou.
Imagine se o tomador for do Estado de origem, ou seja, o Estado arrecadaria com uma mão e devolveria com a outra em forma de crédito.
Agora, imagine que o tomador fosse de um outro Estado, o Estado de origem arrecada o ICMS e o outro Estado bancaria esse ICMS em forma de crédito.
Não faz sentido, portanto, uma vez pago para a origem encerra-se a cadeia de tributação.
Crédito fiscal apenas se essa transportadora fosse do Estado de origem, então, o crédito seria devido para o tomador.

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