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SPED Fiscal (EFD)

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:14

Bom dia. Também utilizo o mesmo sistema, e ja adianto que também tenho dificuldades com integrações, pelo mesmo motivo do outro colega, sistemas distintos com layouts distintos...
Ainda sofro com importar NF-e a vista e a prazo (acumuladores diferentes).
No restante, de importar as NFEs de saida é tranquilo aqui. Agora as de entrada dos fornecedores eu já nem tento, visto que os códigos de produtos são diferentes e nem imagino a bagunça que ficaria.

Eu gostaria de saber dos colegas, como estão fazendo com o livro fiscal do SPED. Pois verificando com a GIA, fica muito diferente do que o cliente faz, visto que o SPED é gerado pelo cliente.
Alguém poderia me dizer qual o procedimento utilizado internamente ?

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Anthony Rocha Ormond

Anthony Rocha Ormond

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 11:42

Bom dia!!!
Gostaria de ajuda para entender alguns itens do layout do SPED Fiscal:

1- O que seria Movimentação física do Item? Referente ao Registro C170(Itens do documento) - Nº 9 do Campo IND_MOV - Podendo ser Sim ou não.
2 - O que seria Indicador de período de apuração do IPI? Referente ao Registro C170(Itens do documento) - Nº 19 do campo IND_APUR - Podendo ser Mensal ou Decendial.
3- No Registro C170 tem diversas informações de IPI, PIS e Cofins, só que na maioria das notas fiscais(Principalmente as impressas) não apresentam essas informações. Ex: Codigo de Situação tributária referente ao Cofins, Pis e Ipi.
4- O que seria Código de enquadramento tributária referente o IPI, como eu relaciono o produto a esse codigo de enquandramento, que tipo de nota pode aparecer.

Desde já, muito obrigado.

Skype - arormond
email - [email protected]
Su Melo

Su Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:41

Boa tarde a todos, procurei e não encontrei nenhum topio que esclareça minha duvida...que é a seguinte: Trabalho com uma empresa de Lucro Real que esta obrigada a enviar o Sped Fiscal a partir de 01/2011, seu CNPJ está na Lista dos obrigados...porém como tem uma Filial e o CNPJ da mesma não consta na lista...terei que apresentar o Sped Fiscal da filial ou será somente o da Matriz? Agradeço caso alguém possa esclarecer esta duvida, ou informe algo a respeito para que eu possa ler. Obrigada

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 08:12

Bom dia a todos.
Como todos estão passando pelo mesmo processo, e também como todos sabemos a lei sai
com urgência mas fonte de informação é guerra aberta, pois nunca temos fontes confiáveis e rápidas.
Como a decisão dos registros a serem entregues e os prazos são de âmbito estadual, sugiro que seja aberto um tópico especial por matérias separadas....
Matéria 1 dúvidas nos registros
Matéria 2 dúvidas qto a legislação
Penso que assim as questões ficaram mais claras.
A disposição.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:13

Bom dia. O que rege a obrigação não é apenas a listagem da empresa na lista. Deve observar a legislação estadual. Nosso caso existe a obrigação caso a empresa esteja enquadrada em algumas situações, CNAE's e etc. Tivemos um caso parecido com este.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 12:52

Gente bom dia!
verificando no site, observei que tem 3 empresas que a partir de 01.01.2011 estarão obrigadas a entregar o sped fiscal, e o perfil é o A. Estou com uma dúvida: Isso quer dizer que vou entregar o movimento de dezembro? ou que vou começar a entregar em fevereiro que no caso é a movimentação de janeiro?
Outra coisa... estou completamente perdida sobre o sped e apesar de antes já ter lido algumas coisas a respeito, não consigo entender. Onde posso ir para ver passo a passo o que deve ser feito? A empresa precisa ter o e-cpf e o e-cnpj para assinar qdo for enviar? ou o sped fiscal é como se fosse o sintegra? Eu utilizo o programa Fortes informática, minhas empresas utilizam talões fiscais M1 uma faz as notas fiscais eletrônicas. Preciso ter um outro programa? Aqui em Natal o sped fiscal é entregue todo dia 15. Como a empresa ficou obrigada a partir de 01.01.2011, será que haverá alguma prorrogação? Alguém pode me tirar essas dúvidas?

Vania Adriana
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:44

Você irá entregar o movimento de Janeiro, que será entregue em Fevereiro, ou em data que sua legislação estadual especificar.
Acredito que o SPED em ambito nacional não terá mais prorrogações. Em questão de SPED, o programa do cliente é quem deve gerar o arquivo, visto que o controle de estoque específico é dele. Caso você queira gerar o mesmo, fica a seu critério.
O EFD é simplesmente a escrituração que você transmite via GIA/Sintegra, de forma um pouco mais completa. Ainda mais que seu perfil é o A. Perfil A é pessimo para preenchimento, pois em cupons fiscais deve-se destacar os produtos inclusos em cupons fiscais. É um pouco complexo.
Existem diversos sites com informações. No ForumContabeis você encontra muita coisa, assim como no spedbrasil.net

Atte.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 18:22

Obrigada Lucas, ajudou muito, principalmente quando vc me aterrorizou dizendo que o Perfil A é péssimo kkkkk.
Realmente entendo que tudo o que é novo gera muita apreensão, estou lendo bastante a respeito para poder não errar.
Ainda ficou uma pequena dúvida: Para entregar o sped é preciso utilizar o certificado digital e-cpf ou e-cnpj? ou vou entregar no mesmo processo que entrego o sintegra, apenas gero o arquivo e envio? Fiz vários testes e até agora não consegui sair do canto pois sempre dá erros que ainda estou estudando para ver o significado pois nem sempre vem bem detalhado, é preciso ter um manual ao lado e mesmo assim é difícil decifrar. Vou virar detetive kkkkkkk.
Obrigada.

Vania Adriana
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 18:44

Desculpe por ter esquecido este detalhe. Você pode utilizar-se de ambos.
Qualquer um dos dois certificados pode assinar o EFD. Porém para ECD, somente o e-CPF. Então é mais viável pedir o e-cpf do que e-CNPJ. Porém para NF-e somente e-CPF. Então tem que ver qual adequa melhor a empresa.
Dicas. LEIA sempre o Guia Prático. SEMPRE. As suas dúvidas realmente estão ali, não é só mais um manual idiota. Procure sempre, pelo campo que deu erro, ex. C170. Abra o guia prático, e pesquise o C170, verifique as regras de validação... e assim por diante.
Nota: Alguns erros que dizem ser no C190 por exemplo, podem estar no C170 e C100. Não necessariamente o erro está onde o programa apresenta.

Atte

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:54

Boa tarde,

Alguem saberia me dizer aonde posso consultar a Obrigatoriedade do Sped Fiscal a partir de 2011 - algum site que possa consultar CNPJ se minha empresa esta obrigada ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 15:23

Boa tarde luis. Você deve consultar a legislação estadual para verificar a obrigatoriedade da EFD.
Cada estado faz a sua obrigatoriedade.

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Su Melo

Su Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:03

Marcelo...mto obrigada pela resposta...estou totalmente perdida...pedi informação na Administração Fazendaria e a Chefe disse que devo aguarda nova lista...uma vez que a filial foi aberta em 07/2010...no msm mês da publicação da portaria...

CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 20:36

Boa noite,

Preciso de ajuda, a EFD de transportadora, no guia consta situações que não é preciso informar o registro d130, o meu programa não gera, ate ai tudo bem, o problema é que o validador exige que seja informado o registro d130 que nem temos que gerar.
Alguém sabe de alguma coisa ou esta com o mesmo problema?

desde já obrigada.

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:15

Ola pessoal
Estive consultando o site da SEFA PR e vi que minha empresa tem data de obrigatoriedade da EFD com inicio em 01/04/2011. A partir de quando deve entrar a EFD? De abril em diante ou tenho que entregar relativo aos meses anteriores?

Abraço a todos.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:26

Bom dia - Antonio Carlos De Oliveira

Voce foi transmitir o SPED Fiscal ?

Ou qual foi ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 09:46

Bom dia,

Carlos Alexandre da Silva

Se sua obrigatoriedade começa em Abril, fará a entrega do arquivo digital em Maio, referente ao mês de Abril/2011. Verifique se em Abril começa a sua obrigatoriedade do SPED ou é seu prazo final para entrega do arquivo referente a totalidade dos meses de 2011 (Jan, Fev, Mar).

Atte.

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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 09:20

Bom dia. Diego, o perfil é informado pela Secretaria Fazendária do seu estado. Conforme a legislação no site da Receita Federal, se seu estado não especificar um perfil para sua empresa, deverá adotar o Perfil A.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 09:28

Bom dia Pessoal.

Alguém saberia me informar, sobre a prática que antigamente comum, de transmitir arquivos em branco apenas para cumprir o prazo de entrega, e depois transmitir retificação dos arquivos, possui alguma legislação que aplica multa sobre o valor da diferença ?
Se não me engano, havia lido a respeito, que arquivos enviados em branco, seriam considerados como "não enviado".

Aguardo respostas, desde já muito obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 14:22

A Legislação de meu estado fala na RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 242 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Art. 7.º A falta de apresentação da EFD ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a indicação de dados incorretos ou omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:

I - no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , relativamente a cada arquivo da EFD não entregue ou apresentada após o prazo;

II - no § 9º do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , no caso do inciso I, se inexistirem operações ou prestações no período; e

III - no inciso XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , pela indicação de dados incorretos ou omissão de informações.

consulte a legislação de seu estado.

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