Marsiano Zampieri
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
Ajudou sim Marcos!!
Muito orbrigado pela atenção.
Att.
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Marsiano Zampieri
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
Ajudou sim Marcos!!
Muito orbrigado pela atenção.
Att.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia. Também utilizo o mesmo sistema, e ja adianto que também tenho dificuldades com integrações, pelo mesmo motivo do outro colega, sistemas distintos com layouts distintos...
Ainda sofro com importar NF-e a vista e a prazo (acumuladores diferentes).
No restante, de importar as NFEs de saida é tranquilo aqui. Agora as de entrada dos fornecedores eu já nem tento, visto que os códigos de produtos são diferentes e nem imagino a bagunça que ficaria.
Eu gostaria de saber dos colegas, como estão fazendo com o livro fiscal do SPED. Pois verificando com a GIA, fica muito diferente do que o cliente faz, visto que o SPED é gerado pelo cliente.
Alguém poderia me dizer qual o procedimento utilizado internamente ?
Atte.
Anthony Rocha Ormond
Bronze DIVISÃO 2, Programador(a) Bom dia!!!
Gostaria de ajuda para entender alguns itens do layout do SPED Fiscal:
1- O que seria Movimentação física do Item? Referente ao Registro C170(Itens do documento) - Nº 9 do Campo IND_MOV - Podendo ser Sim ou não.
2 - O que seria Indicador de período de apuração do IPI? Referente ao Registro C170(Itens do documento) - Nº 19 do campo IND_APUR - Podendo ser Mensal ou Decendial.
3- No Registro C170 tem diversas informações de IPI, PIS e Cofins, só que na maioria das notas fiscais(Principalmente as impressas) não apresentam essas informações. Ex: Codigo de Situação tributária referente ao Cofins, Pis e Ipi.
4- O que seria Código de enquadramento tributária referente o IPI, como eu relaciono o produto a esse codigo de enquandramento, que tipo de nota pode aparecer.
Desde já, muito obrigado.
Su Melo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa tarde a todos, procurei e não encontrei nenhum topio que esclareça minha duvida...que é a seguinte: Trabalho com uma empresa de Lucro Real que esta obrigada a enviar o Sped Fiscal a partir de 01/2011, seu CNPJ está na Lista dos obrigados...porém como tem uma Filial e o CNPJ da mesma não consta na lista...terei que apresentar o Sped Fiscal da filial ou será somente o da Matriz? Agradeço caso alguém possa esclarecer esta duvida, ou informe algo a respeito para que eu possa ler. Obrigada
Marcelo Faria Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Controller Bom dia a todos.
Como todos estão passando pelo mesmo processo, e também como todos sabemos a lei sai
com urgência mas fonte de informação é guerra aberta, pois nunca temos fontes confiáveis e rápidas.
Como a decisão dos registros a serem entregues e os prazos são de âmbito estadual, sugiro que seja aberto um tópico especial por matérias separadas....
Matéria 1 dúvidas nos registros
Matéria 2 dúvidas qto a legislação
Penso que assim as questões ficaram mais claras.
A disposição.
Marcelo Faria Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Controller Su, respondendo a sua questão,
será necessário entregar apenas a empresa que consta na lista, sua filial não.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia. O que rege a obrigação não é apenas a listagem da empresa na lista. Deve observar a legislação estadual. Nosso caso existe a obrigação caso a empresa esteja enquadrada em algumas situações, CNAE's e etc. Tivemos um caso parecido com este.
Vania
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Gente bom dia!
verificando no site, observei que tem 3 empresas que a partir de 01.01.2011 estarão obrigadas a entregar o sped fiscal, e o perfil é o A. Estou com uma dúvida: Isso quer dizer que vou entregar o movimento de dezembro? ou que vou começar a entregar em fevereiro que no caso é a movimentação de janeiro?
Outra coisa... estou completamente perdida sobre o sped e apesar de antes já ter lido algumas coisas a respeito, não consigo entender. Onde posso ir para ver passo a passo o que deve ser feito? A empresa precisa ter o e-cpf e o e-cnpj para assinar qdo for enviar? ou o sped fiscal é como se fosse o sintegra? Eu utilizo o programa Fortes informática, minhas empresas utilizam talões fiscais M1 uma faz as notas fiscais eletrônicas. Preciso ter um outro programa? Aqui em Natal o sped fiscal é entregue todo dia 15. Como a empresa ficou obrigada a partir de 01.01.2011, será que haverá alguma prorrogação? Alguém pode me tirar essas dúvidas?
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Você irá entregar o movimento de Janeiro, que será entregue em Fevereiro, ou em data que sua legislação estadual especificar.
Acredito que o SPED em ambito nacional não terá mais prorrogações. Em questão de SPED, o programa do cliente é quem deve gerar o arquivo, visto que o controle de estoque específico é dele. Caso você queira gerar o mesmo, fica a seu critério.
O EFD é simplesmente a escrituração que você transmite via GIA/Sintegra, de forma um pouco mais completa. Ainda mais que seu perfil é o A. Perfil A é pessimo para preenchimento, pois em cupons fiscais deve-se destacar os produtos inclusos em cupons fiscais. É um pouco complexo.
Existem diversos sites com informações. No ForumContabeis você encontra muita coisa, assim como no spedbrasil.net
Atte.
Vania
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Obrigada Lucas, ajudou muito, principalmente quando vc me aterrorizou dizendo que o Perfil A é péssimo kkkkk.
Realmente entendo que tudo o que é novo gera muita apreensão, estou lendo bastante a respeito para poder não errar.
Ainda ficou uma pequena dúvida: Para entregar o sped é preciso utilizar o certificado digital e-cpf ou e-cnpj? ou vou entregar no mesmo processo que entrego o sintegra, apenas gero o arquivo e envio? Fiz vários testes e até agora não consegui sair do canto pois sempre dá erros que ainda estou estudando para ver o significado pois nem sempre vem bem detalhado, é preciso ter um manual ao lado e mesmo assim é difícil decifrar. Vou virar detetive kkkkkkk.
Obrigada.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Desculpe por ter esquecido este detalhe. Você pode utilizar-se de ambos.
Qualquer um dos dois certificados pode assinar o EFD. Porém para ECD, somente o e-CPF. Então é mais viável pedir o e-cpf do que e-CNPJ. Porém para NF-e somente e-CPF. Então tem que ver qual adequa melhor a empresa.
Dicas. LEIA sempre o Guia Prático. SEMPRE. As suas dúvidas realmente estão ali, não é só mais um manual idiota. Procure sempre, pelo campo que deu erro, ex. C170. Abra o guia prático, e pesquise o C170, verifique as regras de validação... e assim por diante.
Nota: Alguns erros que dizem ser no C190 por exemplo, podem estar no C170 e C100. Não necessariamente o erro está onde o programa apresenta.
Atte
Vania
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Lucas, obrigada pela resposta. Acabei de baixar o guia Prático. Vou seguir sua orientação. Mais uma vez, obrigada.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde luis. Você deve consultar a legislação estadual para verificar a obrigatoriedade da EFD.
Cada estado faz a sua obrigatoriedade.
Vania
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde Luiz. Nesse site vc pode consultar também.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/consulta-cadastro-efd.htm
Su Melo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Lucas e vcs tiveram que enviar o Sped Fiscal da filial? Aqui em Minas olhei lista e vaor da receita anual...Obrigada
Su Melo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Marcelo...mto obrigada pela resposta...estou totalmente perdida...pedi informação na Administração Fazendaria e a Chefe disse que devo aguarda nova lista...uma vez que a filial foi aberta em 07/2010...no msm mês da publicação da portaria...
Mercino Monteiro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Tenho uma dúvida empresa que em 12/2010 era optante pelo simples nacional e em 01/2011 optou pelo Lucro Prezumido está obrigado a entregrar o Bloco H (inventário) em 02/2011?
desde ja Agradeço a todos
Claudia
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Boa noite,
Preciso de ajuda, a EFD de transportadora, no guia consta situações que não é preciso informar o registro d130, o meu programa não gera, ate ai tudo bem, o problema é que o validador exige que seja informado o registro d130 que nem temos que gerar.
Alguém sabe de alguma coisa ou esta com o mesmo problema?
desde já obrigada.
Carlos Alexandre da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Ola pessoal
Estive consultando o site da SEFA PR e vi que minha empresa tem data de obrigatoriedade da EFD com inicio em 01/04/2011. A partir de quando deve entrar a EFD? De abril em diante ou tenho que entregar relativo aos meses anteriores?
Abraço a todos.
Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Ola pessoal boa tarde.
Fui transmitir o SPED e apareçeu uma msg de erro ( FILHO OBRIGATORIO NAO INFORMADO ) como faço para resolver este problema.
Att. thonny
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia - Antonio Carlos De Oliveira
Voce foi transmitir o SPED Fiscal ?
Ou qual foi ?
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Carlos Alexandre da Silva
Se sua obrigatoriedade começa em Abril, fará a entrega do arquivo digital em Maio, referente ao mês de Abril/2011. Verifique se em Abril começa a sua obrigatoriedade do SPED ou é seu prazo final para entrega do arquivo referente a totalidade dos meses de 2011 (Jan, Fev, Mar).
Atte.
Mercino Monteiro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeBoa noite Antonio Carlos seje mais especifico pois não entendi vc esta validando o SPed ou Transmitindo?
Diego Pontes Paris
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia, gostaria de saber onde eu consigo consultar o perfil de uma empresa obrigada ao Sped Fiscal.
Grato
Diego
Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade OLA DIEGO BOM DIA
PARA FAZER A SUA CONSULTA VC DEVE CONSULTAR O SITIO DA RECEITA FEDERAL.
Att..
Antonio ( ebenezer contabilidade )
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia. Diego, o perfil é informado pela Secretaria Fazendária do seu estado. Conforme a legislação no site da Receita Federal, se seu estado não especificar um perfil para sua empresa, deverá adotar o Perfil A.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Pessoal.
Alguém saberia me informar, sobre a prática que antigamente comum, de transmitir arquivos em branco apenas para cumprir o prazo de entrega, e depois transmitir retificação dos arquivos, possui alguma legislação que aplica multa sobre o valor da diferença ?
Se não me engano, havia lido a respeito, que arquivos enviados em branco, seriam considerados como "não enviado".
Aguardo respostas, desde já muito obrigado.
Mercino Monteiro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade A Legislação de meu estado fala na RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 242 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 7.º A falta de apresentação da EFD ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a indicação de dados incorretos ou omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:
I - no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , relativamente a cada arquivo da EFD não entregue ou apresentada após o prazo;
II - no § 9º do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , no caso do inciso I, se inexistirem operações ou prestações no período; e
III - no inciso XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , pela indicação de dados incorretos ou omissão de informações.
consulte a legislação de seu estado.
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia pessoal.
Como faço para saber se minha empresa lucro presumido, esta obrigada a entrega da EFD?
Empresa do simples nacional é dispensada desta obrigatoriedade?
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