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consolidacao pgfn reabertura da lei 11941

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 18:28

Obrigado Thiago.

Exato, concordo que o mais sensato seria fazer um pedido de compensação. Entretanto, após a leitura da Instrução Normativa 1717 que estabelece as normas de compensação e restituição, verifiquei que lá, de fato, diz que o correto nesse caso é fazer um pedido de restituição e, caso a empresa em questão tenha débitos, eles serão compensados em procedimento de ofício de acordo com ordem estipulada.

Eu não sou da área fiscal, talvez alguém mais experiente confirmar isso.

RICHARD NOGUEIRA PEREIRA

Richard Nogueira Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 18:37

Fui na procuradoria e tenho um cliente em que houve uma compensação automática de pelo SISPAR e o parcelamento virou saldo remanescente e , eles querem que eu parcele a dívida no processo ordinário, Terei de recorrer acho

Rogerio Kezerle

Rogerio Kezerle

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 05:33

Bom dia, Thiago

Entendi sim. Era isso que eu imaginava que tivesse acontecido.

Quando vi o saldo, havia entendido que poderia optar por 60 parcelas para quita-lo. Mas depois, pensando melhor, entendi o que ocorreu.

Acho que ficam faltando 9 parcelas, pois paguei dezembro 2013, 2014 (12),, 2015 (12), 2016 (12), 2017 (12) e duas em 2018.Ou seja, 52 parcelas.

obrigado

ps:


Agora, apesar de não ser o assunto principal do tópico, alguém saberia me dizer se posso dar baixa na empresa mantendo o parcelamento?

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:15

Thiago Prado, obrigada pela resposta.

Você poderia me passar mais informações de como posso fazer esse requerimento para revisão de dívida?


Agradeço desde já.


Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:52

Rogerio Kezerle,

tem que olhar na legislação. Tem uma lei, não tenho certeza se é a 12.996, mas não podia estar com empresa baixada para optar pelo Refis.


Aline, tem o modelo no site da PGFN.

dê uma olhada nesse link:Revisão de Dívida

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:03

Prezados boa tarde !


Prestei as informações para a consolidação da reabertura da Lei 11.941/2009 e ao concluir o processo apareceu um saldo devedor para pagamento até o dia 28/02 com o código de receita 3835.

Não consegui efetuar o pagamento ontem. Minha pergunta é : eu efetuando o pagamento hoje dia 01/03, eu consigo realizar a consolidação e não perco os benefícios da Reabertura da Lei 12.865 ?

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecido.


Atenciosamente



Luiz Henrique

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 07:30

Luiz Henrique S. Apostolico,

de Acordo com a Portaria nº 31 de 02 de fevereiro de 2018, artigo 9, não adianta mais pagar. Caso as guias não tenham sido pagas até o dia 28/02, você perde o parcelamento, bem como seus benefícios.

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:27

Thiago, boa tarde !


Obrigado pelo retorno e atenção da sua parte !

Estive pesquisando o assunto e o parágrafo 10 da Reabertura da Lei 11.941/2009 informa que as parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no parágrafo 9 deste artigo. Segue abaixo os parágrafos 9º e 10º da lei :

Parágrafo 9º - A manutenção em aberto de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento de cobrança.

Parágrafo 10º - As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no parágrafo 9º deste artigo.

Assim sendo, eu paguei o Darf de saldo devedor dentro dos 30 dias de atraso, não configurando inadimplência conforme regulamentado pelo parágrafo 10º, e pelo que entendo, segundo a regra do parágrafo isso vale independentemente de no Darf constar a informação que o pagamento era para ser feito até o dia 28/02, correto ?

No aguardo e desde já agradecido.


Atenciosamente



Luiz Henrique

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:36

boa tarde,

nao consegui agendamento dentro do mes de fevereiro na PGFN, meu debito estava na modalidade errada, nao consegui fazer a consolidacao, e agora? posso pedir algo na PGFN, tipo alteracao de modalidade uma vez que as guias estavam sendo pagas todo mes, compensacao ou ate restituicao,
nao houve consolidacao em nenhumas das modalidades,

grata

junia

Junia Meireles
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:39

Luiz Henrique S. Apostolico,

de acordo com a portaria 31, artigo 9 (postarei mais abaixo) meu entendimento é que deveria ter sido paga até dia 28/02. Essa situação que você trouxe, na minha opinião, seria para situações após a consolidação do parcelamento.

Art. 9º A consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento, no prazo de que trata o art. 4º:
I - de todas as prestações devidas até o mês anterior ao referido no art. 4º, quando se tratar de parcelamento; ou
II - do saldo devedor de que trata o § 4º do art. 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 2013, quando se tratar de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Parágrafo único. Os valores referidos nos incisos I e II do caput devem ser considerados em relação à totalidade dos débitos indicados em cada modalidade de parcelamento ou no pagamento à vista.

Junia, você entrou com algum recurso junto a PGFN até o dia 28? Caso tenha seu problema é "fácil" de resolver. Basta aguardar uma resposta deles para consolidar em momento oportuno. No mais, você possivelmente, perdeu o parcelamento por não prestar as informações necessárias.

Se você tiver imprimido as telas em que seu débito não estava aparecendo para prestar as informações, você pode até tentar entrar com um recurso agora, mas não é garantido que terá sucesso.

sobre os pagamentos, você pode sim pedir a restituição ou compensação dos mesmos. Mas como tem débitos, o mais provável é que ocorrerá a compensação.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:57

Junia Meireles ,

Nesse caso, você não tem muita coisa a perder. Faça um requerimento e protocole, vai que eles estão de bom humor.

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 18:06

Oi Thiago !


Obrigado pela atenção !

No e-Cac na aba Pagamentos e Parcelamentos, ao clicar em Reabertura da Lei 11.941/2009 é aberta uma página com as opções : Acompanhamento de Pedidos, Impressão de Recibos e Impressão de Darf.

Ao clicar em Acompanhamento de Pedidos, o status da situação do pedido está como : Negociado

O meu caso não trata-se de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.

Como o status do meu pedido consta como Negociado, isso quer dizer que minha dívida foi consolidada ? Se minha dívida foi consolidada, então a situação que você trouxe no início da mensagem se aplica ao meu caso ? Não tenho mais parcelas a pagar e restou somente este Darf de Saldo Devedor pago dia 01/03.

No aguardo e desde já agradecido.


Grande Abraço ! ! !



Luiz Henrique

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:32

Luiz Henrique S. Apostolico,

sim. Seu parcelamento está consolidado.

para saber se você ainda tem que pagar algo, tente emitir um DARF. Se não tiver nada para pagar, vai dar uma mensagem informando que não tem darf para ser emitido neste mês.

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 18:02

Thiago Prado, boa tarde !


Obrigado pelo retorno !

Ao consultar minha situação na seção Consulta aos Débitos Inscritos em Dívida Ativa através do e-CAC na página da PGFN, constam as inscrições que fiz quando aderi ao parcelamento da Reabertura da Lei 11.941/2013 em Novembro de 2013. Em cada inscrição constam os seguintes dados : nº da inscrição, nº do processo, CNPJ/CPF ( Devedor Principal ), Situação - consta a seguinte informação ( Ativa Ajuizada Bloqueada Negociação Reab. Lei 11.941/2009 ). Na sequência consta o Valor Consolidado e finalmente, a Data de Consolidação como 03/03/18.

Isso quer dizer que o parcelamento foi consolidado e deferido, estando assim eu quite com a PGFN e não devendo mais nada à ela referente aos débitos parcelados em Novembro de 2013 na Reabertura da Lei 11.941/2009 ?

Se puder me elucidar, ficarei imensamente agradecido.


Desde já agradecido.



Atenciosamente



Luiz Henrique

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 14:35

boa tarde,

alguem saberia me ajudar em:

hoje fui verificar como estava o parcelamento no ecac, sendo que eu nao paguei o saldo devedor vencido em fevereiro, fui em emissao de guias e o valor do mes estava para impressao, o que fazer nesse caso continua pagando as parcelas normais?? e o saldo devedor? vai ser cobrado em que momento?
ou tem algum erro do sistema, quando eles virem que nao paguei o saldo devedor vao excluir o parcelamento?

alguem esta com algo parecido

Junia Meireles
Eliana França da Silva

Eliana França da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:33

Boa tarde!!

Hoje entrei no ECAC para emitir a parcela de Março e consta que a consolidação foi rejeitada,a empresa pagou todos os DARF em dia e também o que venceu dia 28/02/2018 inclusive com valor bem à maior do que ele vinha pagando, alguém no forum passou pela mesma situação??


Grata
Eliana

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:37

Boa tarde a todos,

Como é incrível a RFB / PGFN, aderi ao parcelamento REABERTURA 11.941 débitos inscritos na PGFN e de acordo com a minha simulação finalizei as parcelas em 02/2017, e estava apenas aguardando a liberação da CONSOLIDAÇÃO para finalizar meu processo.

Pois durante todo esse período não vi em nenhum meio de comunicação a liberação da CONSOLIDAÇÃO pelo site, ou seja, perdi o PRAZO, que aliás como que a RFB /PGFN, depois de tanto tempo para liberar uma consolidação, fornece apenas num curtíssimo período tempo (09/02/2018 a 28/02/2018) para efetivar a consolidação?? Lembrando que esse período iniciou na época de carnaval, ou seja, tínhamos apenas 10 (DEZ) dias uteis para efetivar a consolidação.

A RFB / PGFN supera, parece que realiza de proposito esses acordos para ferrar com a vida dos contribuintes. O contribuinte paga tudo certinho as parcelas e fica aguardando apenas a liberação da consolidação, e quando libera, fornece apenas alguns dias para formalizar. ABSURDO!!!!

Alguém aí tbm perdeu o prazo, como faço para recorrer????

Grato.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:17

Prezados colegas, bom dia!

Tenho uma pergunta: Um cliente nosso perdeu o prazo para Consolidação dos débitos parcelados pela Reabertura do REFIS 11.941/2009 - administrados pela PGFN - código 3841.

Nesse caso é possível solicitar a Consolidação Manual?? Pois meu cliente pagou todas as parcelas, e restou apenas a Prestação das informações da consolidação.

Caso não seja possível consolidar manual - via processo -, o que acontece com os pagamentos realizados pelo meu cliente.

Desde já agradeço.

At. Edijames Pereira

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 08:13

Edijames Pereira dos Santos, bom dia!

Tecnicamente, como você perdeu o prazo da consolidação, você perde o parcelamento. As guias pagas podem ser usadas para abater o saldo devedor da dívida.

Contudo, se fosse comigo, eu tentaria entrar com um recurso junto a Receita Federal pedindo a consolidação de oficio, uma vez que a dívida, aparentemente, está quitada, e não trouxe prejuízo ao fisco. Vai que dá certo.

Abraço!

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 14:59

Boa tarde Thiago Prado , obrigado pela dica. Realmente, falei com o advogado aqui do escritório e me parece que é possível sim solicitar a consolidação manual do debito praticamente quitado. Li sobre essa matéria abaixo, que fala do direito do contribuinte.

Destarte, os contribuintes que por algum motivo deixaram de fazer a consolidação dos débitos no prazo estipulado pela Receita Federal têm direito à inclusão/permanência no parcelamento da Lei nº 11.941/09 – REFIS, bastando que o contribuinte esteja em dia com os recolhimentos mensais. A exclusão só está prevista em lei por inadimplemento das prestações.

fonte: hayne.jusbrasil.com.br

Obrigado pela ajuda.

Abraços.

Edijames

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 17:16

Edijames Pereira dos Santos, disponha!

Depois informe aqui pra gente se conseguiu ou não. Pode ser útil para outras pessoas.

Grande abraço!

Ricardo Cavalcante luna

Ricardo Cavalcante Luna

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 17:45

Boa tarde colegas, alguém sabe me dizer como faço (e se pode) pagar à vista o parcelamento da Lei 11.941 (previdenciário) que foi consolidado em 180 meses, mas a empresa agora que liquidar o débito de uma vez só , para se livrar desta obrigação mensal????

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:22

Bom dia

Ricardo Cavalcante, estamos realizando a consolidação do parcelamento pelo PERT no portal da receita federal através do e-CAC, acessamos o e-CAC e em Parcelamentos Especiais.
Você acessando o portal pelo e-CAC talvez tenha algum procedimento para pagamento total.
A empresa também tem parcelamento, e quando acessamos o portal e-CAC podemos marcar as parcelas que iremos pagar.
Em último caso teria que ir até a receita federal mesmo, para que seja impresso o DARF total, até porque acredito que terá algum desconto uma vez que será pago o total.

Espero ter ajudado


Cezar Silveira
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:30

Ricardo Cavalcante Luna,

normalmente, quando você entra no sistema, ele te dá a opção de você antecipar o saldo remanescente do parcelamento, inclusive, com reduções.

Contudo, atente-se para efetuar o pagamento corretamente conforme consta no sistema. Ele te pede para fazer o pagamento de duas guias. Uma relativa ao mês em questão, e outra relativa a antecipação, seja de 12 meses, seja para quitação do parcelamento.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:54

Thiago Prado

Informo que após entrar com um processo administrativo, junto a PGFN, sobre o pedido de Consolidação Manual dos débitos parcelados pela Reabertura da Lei 11.941/2009 (12.865/2013), o processo foi DEFERIDO. Portanto, quem pagou todas as parcelas do acordo e ficou apenas aguardando a fase de consolidação e perdeu o prazo por erro interno do sistema, é possível sim, solicitar a consolidação manual.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 13:27

Junia Francielle Meireles

Entrei com o Requerimento informando que o contribuinte efetuou todos os pagamentos das parcelas do acordo, e que depois da ultima parcela paga ficou apenas aguardando a fase de consolidação, que o mesmo saiu depois de 05 anos, em pleno mês de carnaval, e o contribuinte tinha apenas alguns dias para realizar a prestação das informações, e para piorar com problemas no sistema da prestação das informações.

Aleguei que por ter realizado quase todas as fases do Refis e como o fisco não terá prejuízo, solicitei a consolidação manual (restabelecimento do Refis) e o cancelamento dos débitos parcelados.

Após o deferimento, ficou ainda um resíduo que meu cliente pagou e com isso liquidamos o debito parcelado.

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