BOm, abaixo segue.
Dacon Mensal:
A partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 2º da IN SRF 583/2005, alterada pela IN SRF 708/2007.
Dacon Semestral:
As demais pessoas jurídicas deverão apresentar, semestralmente, o Dacon, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, conforme disposto no art.3º, da IN SRF 590/2005 (que alterou a Instrução Normativa SRF nº 543/05). Para a DACON relativa a fatos geradores de 2006, os prazos são os seguintes:
Lei essa Instrução Normativa:
Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009
Editado por Julyendreson Marques Ferreira de Sousa em 22 de setembro de 2009 às 09:29:24