Douglas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalola colegas, tenho uma duvida em relação a escrita fiscal das empresas do simples nacional como segue:
lançamento da escrita fiscal de uma Nf de compra de mercadoria, R$ 100,00 lanço da seguinte forma:
"valor contabil"= 100,00
Aliquotas de ICMS e valor do ICMS = com valor zerrado
Outras= 100,00
da mesma for lanço nas saidas "valor contabil" e "outras", ouros campos zerrados.
Esta correto isso???? estou me baseando no RICMS/SC anexo 5, artigo 156, onde diz que as empresas q nao sedem credito ( empresas do simples) de icms para seus clientes, devem ser lançados "valor contabil" e "outras" demais campo "zerados".
Pois tenho uma colega que trabalha comigo esta dizendo que devo lançar o valor das compras e vendas em isentas, Eu entando que neste campo lança a mercadoria isenta, diferida ou nao tributada de ICMS, e já a mercadoria tributada de ICMS( que no caso das empresas optantes pelo simplis pagam 1,25% de ICMS de acordo com o seu anexo) deve ser lançado na coluna "outras".
Meu raciocinio esta correto???? Caso eu esteja correto, o que pode acontecer com a empresa que está lançando vendas nos campos "isentas". Sofrerá alguma penalidade??? se possivel sitar a base legal da penalidade.
Desde já agradeço!