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desenquadramento de mei para me

Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:40

Bom dia

Preciso desenquadrar um MEI para poder alterar em Empresario Induvial. Porém quando prossigo com o processo, tenho que informar os motivos para o desenquadramento do SIMEI, que são esses:

Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
Desenquadramento do SIMEI por opção.

Estou com duvida pois sei se eu desenquadrar do Simei por opção, porém quando vou nessa opção, é informado que o Desenquadramento irá ocorrer somente em 01/01/2018.

Quero desenquadrar para que seja valida no próximo mês, entao pensei na Desenquadramento por atividade vedada, mas minha duvida é se eu desenquadrar por atividade vedada preciso realmente acrescentar a atividade no CNPJ ou só utilizo esta opção para desenquadrar?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:45

Souza ,

Corrigindo o colega Denismar Martins Silva , com exceção da última opção, as outras surtem efeito a partir do mês seguinte a ocorrência.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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