Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia
Preciso desenquadrar um MEI para poder alterar em Empresario Induvial. Porém quando prossigo com o processo, tenho que informar os motivos para o desenquadramento do SIMEI, que são esses:
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
Desenquadramento do SIMEI por opção.
Estou com duvida pois sei se eu desenquadrar do Simei por opção, porém quando vou nessa opção, é informado que o Desenquadramento irá ocorrer somente em 01/01/2018.
Quero desenquadrar para que seja valida no próximo mês, entao pensei na Desenquadramento por atividade vedada, mas minha duvida é se eu desenquadrar por atividade vedada preciso realmente acrescentar a atividade no CNPJ ou só utilizo esta opção para desenquadrar?