Davison Murilo Santos da Silva:
No caso dos valores relativos à folha do próprio instituto, vejo duas possibilidades:
1. Se a conta de destino do recurso seria a mesma conta de saída, em vez de fazer um registro de caixa/bancos, utilize contas de VPA e VPD dos grupos 4.5 e 3.5. Se o sistema dão possibilita isso, utilize o caixa como contrapartida ao pagamento dos empenhos.
2. Se a conta de saída for diferente da conta de entrada, proceda o pagamento da forma usual.
Complementando a resposta anterior, tendo o seguinte cenário:
1. O RPPS é operacionalizado por meio de autarquia com quadro próprio de servidores;
2. Em virtude do quadro próprio de servidores, a autarquia também gera um valor a título de amortização do passivo atuarial;
3. Não há como fazer a transferência bancária deste valor (item 2) pois o recurso sairia da mesma conta em que deve ingressar.
Tendo esse cenário em mente, entendo que:
a) A autarquia deve efetuar empenho orçamentário do valor devido na modalidade de aplicação 91 cujo credor será a própria autarquia (ou o credor habitualmente utilizado para os demais empenhos do mesmo objeto);
b) No momento do pagamento desse empenho, a autarquia registra receita intra-orçamentária;
c) No pagamento do empenho, em vez de utilizar uma conta contábil de caixa e equivalentes de caixa, pode utilizar a conta 3.5.9.0.2.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS – INTRA-OFSS (preferível desdobrar esta conta para identificar adequadamente a natureza da operação);
d) No registro da receita intra-orçamentária, no lugar de utilizar uma conta de caixa e equivalentes de caixa, utilizar a conta 4.5.9.0.2.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS – INTRA-OFSS (preferível desdobrar esta conta para identificar adequadamente a natureza da operação).
As contas sugeridas são baseadas no PCASP para a Federação válido para 2018.