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preciso provar o que comprei para vender?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 23:32

olá boa noite, minha duvida é a seguinte eu e minha esposa abrimos um mei, fizemos cachorros quentes gourmet, vendemos artigos para bebes e eu ainda sou quando sobra um tempinho cobrador contas de terceiros, minha pergunta é a seguinte temos um gasto de r$ 1,700.00 de despesa comprando produtos para fazer o cachorro-quente, e comprando os artigos de bebes. juntando tudo estamos tendo um lucro de r$ 3.600.00, a minha pergunta É a seguinte ,onde compro os produtos nÃo emitem nota fiscal , e as contas que cobro nÃo tenho notas ,nem teria como porque É um serviÇo prestado ,teria algum problema nÃo ter notas de entrada? no caso no ano daria um lucro de 43,200,00 dai posso declarar 3,456,00 como rendimentos isentos e o restante dos lucros posso declarar como tributado, seria isso?

olá alguém poderia me ajudar?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 07:41

Bom dia Felipe

Primeira coisa: sem mensagens em caixa alta por favor.

Segundo: mesmo sendo MEI é importante ter o controle do que o sr compra e vende. Estes seus fornecedores pelo menos um recibo eles lhe emitem?

Não é o mais acertado, mas pelo menos pode lhe ajudar se um dia o sr sofrer alguma fiscalização.

Tente ver com eles a possibilidade da emissão destes documentos.

Terceiro: as contas que você cobra podem não ter NF, mas seu serviço sim. Regularize seu MEI para prestador de serviços e coloque a atividade de cobrança.

Quarto: é so uma dica - O que o sr faturar como MEI deve ser apurado como MEI. Não misture seu faturamento com o que você tira como pessoa fisica.

Na declaração de pessoa fisica, o sr pode informar os lucros como MEI, somente os lucros, pois não existe a figura do pro labore para MEI.

Inicialmente o INSS considera que o sr fatura 1 Salario Minimo/mes. Para comprovar um valor maior deve-se pagar INSS complementar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 10:54

Olá obrigado pela resposta , só não entendi uma coisa si lucrei 43,000,00 por exemplo devo declarar tudo como isento? uns dizem que só posso declarar uma parte como isento , e o resto dos meus lucros deve ser nos rendimentos tributaveis?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 12:15

Bom dia Felipe.


Essas pessoas que "disseram" para você não estão confundindo valor que se pode ter com lucro (base de presunção) que se pode extrair das receitas auferidas como MEI com o valor do lucro que se tem que declarar no Imposto de Renda da PF?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:01

Acho que agora entendi, sim é isso são isentos os lucros (na base de presunção) mais quando há um lucro maior que a base devo declarar como rendimentos tributados. seria isso né.

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