Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, boa tarde!
Espero que alguém possa me ajudar.
Fui procurado por um MEI constituído em 2015 que faturou, em 2017, o valor de R$ 74.000,00. Ou seja, acima de 20% do limite de R$ 60.000,00 estabelecido para 2017.
Pelo que entendi, em relação a 2017, ele deverá recolher o DAS retroativamente a 01/2017 como uma empresa optante pelo Simples Nacional,
seguindo o anexo aplicável a sua atividade. Desejo saber se meu entendimento está correto.
Por fim, fiquei em dúvida se ele vai poder permanecer no regime em 2018, uma vez que, mesmo o limite anual ter aumentado para R$ 81.000,00,
ele não fez nova opção pelo SIMEI em 01/2018.
No aguardo e grato,
Márcio Reginaldo Vitti
Contador