Quanto à criação do CNPJ da Educação, existem algumas circunstâncias:
a) Criação de CNPJ, tem que ser por meio de lei, contratos são as de cunho privado;
b) Caso não tenham lei específica que crie a Secretaria da Educação, usem a Lei que cria a Estrutura Administrativa do Município (geralmente é criada junto com o município);
c) O sistema REDESIM, coloca em alinhamento com as JUNTAS COMERCIAIS DAS UF em todo o país, mas isso serveria apenas para as entidades de cunho privado, pois vejam, em todo o município brasileiro, deve haver uma prefeitura, portanto as prefeituras de cada municipalidade são únicas, e se existirem repetições de nomes de cidade, serão únicas, pois são acontecimentos dentro de estados da federação, que não podem ser mudados;
To com todos os documentos disponíveis para isto e até pesquei a ajuda de colegas do fórum, desde já muito grato, mas o que ainda me incomoda é essa bendita pesquisa, que junto com os fundamentos acima, não tem nenhuma lógica.
Sds.
Contador José Márcio Boeira de Souza
UCCI/CEPC - PM de Sentinela do Sul/RS