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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

eneandra

Eneandra

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 17:55

Boa Tarde!

Pessoal, estou com dúvida em relação a substituição tributaria

O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.
Como recolho na entrada tanto dentro ou fora do estado?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 18:36

Na verdade não se trata de responsabilidade solidária, mas subsidiária (supletiva), ou seja, primeiro teria que exigir do substituto, sendo frustrado, então, o substituído terá que ser notificado, convidado ao pagamento sem imposição de multa alguma.
O artigo 267, II (que regulamentou o Art. 66-C da Lei 6.374/89) criou uma responsabilidade subsidiária, portanto, aguarde ser notificada, somente então é que poderá ser pagar o ICMS sem qualquer acréscimo (ART. 267, II, 'b', RICMS/SP).

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