No regime de comunhão universal/parcial de bens os bens comuns devem ser declarados por um dos cônjuges. O outro informa essa condição na ficha Bens e Direitos.
Se a declaração é em separado, O CPF do cônjuge esta no campo de identificação do contribuinte. Com isso, fica justificada a variação patrimonial do cônjuge declarante dos bens.
Isto é o que a lei manda.
A receita elenca uma serie de condições sujeitas a ir. Uma delas é 'mesmo desobrigado, se o contribuinte quiser pode fazer a declaração'.
"... veio fazer imposto de renda pela primeira vez, o problema é que a somatória de seus bens na escritura ja
esta em 580 mil reais desde 2013... ".
É comum as pessoas informarem que os "bens não atingem o valor sujeito a entrega do ir"... sem se preocuparem no que pode ocorrer futuramente.
Com o passar dos anos o patrimônio cresce e até explicar para o leão este crescimento ele pode estar conversando com o contribuinte dentro da jaula .
Tive casos parecidos. Alguns com valores menores lancei no próprio exercicio. Outros expliquei ao cliente e ele arriscou. Não aconteceu nada.
E outros entregguei declarações atrasadas justificando o crescimento patrimonial.
Sds
José Bezerra