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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 13:27

Vou entrar em contato com a Receita as 14:00 hrs. Acredito ser erro sim do sistema para atualizar a Selic, fato de que os parcelamentos realizados em julho o vencimento da primeira cota é dia 09/07. Vamos aguardar.;

Edilene Cristina da Silva
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Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 14:31

Para mim aparece. Vai em consultar débitos e depois parcelar
Porém está dando a opção de somente 1 parcela a entrada

Alguém com esse problema??

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 14:39

Reinaldo César Felisbino de Castro
Edilene Cristina Silva Moura
boa tarde,

sim voltou agora a tarde,

ja ia dizer que nao esta parcelando a entrada,

haja paciencia nao e mesmo!!!


att


junia

Junia Meireles
Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 09:05

Bom dia, Pessoal!

Não sei se isso já foi perguntado aqui, procurei e não achei, mas minha dúvida é a seguinte:

1. Alguém sabe dizer se quem fez o PERT-SN esse ano, mas tem débitos após comp. 11/2017, depois pode fazer o parcelamento convencional, após a data de adesão do PERT-SN dia 09/07/2018? Ou obrigatoriamente quem tem débitos tem que fazer o parcelamento convencional até dia 09/07/2018?


Agradeço a atenção.


Raphaella Leão

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 13:31

boa tarde,

alguem sabe me dizer das guias da Pgfn estao saindo com data de 31/07/2018, podem ser pagas neste dia, ou e melhor pagar dia 09/07?

Raphaella Leão
depende, se vc ja fez um parcelamento este ano, devera fazer o parcelamento dos debitos de 2018 ate a data do dia 09/07, se nao fez a qualquer tempo podera fazer.




att


junia

Junia Meireles
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 13:53

Boa tarde,

A PGFN trabalha sempre no último dia do mês da adesão.

Observe

Portaria PGFN nº 38/2018:
Art. 4º O deferimento do pedido de adesão ao Pert-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.


CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 14:52

Raphaella Leão,

Manual do Programa Especial de Regularização Tributária - PERT

5. Retirada de limitação e simultaneidade de parcelamentos Os contribuintes que desejarem parcelar débitos posteriores ao período de
apuração de novembro de 2017, tendo em vista que o Programa Especial de Regularização Tributária só abrange débitos até o referido período, poderão, após realizar solicitação do PERT-SN, solicitar também o Parcelamento Convencional do Simples Nacional. Para tanto, foi retirada, temporariamente, a limitação que determina que o contribuinte só pode solicitar um Parcelamento do Simples Nacional por ano. Ressalta-se que, uma vez encerrado o prazo de adesão ao PERT-SN, a limitação irá retornar.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 15:25

boa tarde,
alguem saberia me dizer:

o cliente optou pelo parcelamento do pert so que agora ele quer pagar pela modalidade a vista, posso cancelar e fazer novamente.


grata

junia

Junia Meireles
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:17

Boa tarde
Junia Meireles

Sim, pode desistir e aderir. Desde que dentro do prazo de adesão.

Observe a orientação da RFB no Manual do parcelamento:

7.14. Posso desistir de pedido PERT já validado, que está na situação “em parcelamento”, e fazer novo pedido (para débito parcelado na RFB)?
Sim, no próprio aplicativo PERT-SN ou PERT-SIMEI existe a opção para realizar a desistência. Caso o contribuinte ainda esteja dentro do prazo de adesão ao PERT e realize outro pedido, os débitos da empresa serão novamente consolidados, deduzindo os recolhimentos realizados. Para a nova dívida consolidada, serão calculados os valores da entrada e do saldo restante, ou seja, a empresa deverá recolher novas parcelas de entrada (5% da dívida consolidada), sem reduções.


junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:41

Marcos Nunes

Muito obrigado pela informacao.

sabe me dizer o que esta acontecendo no ecac? nao funciona... a tela esta rosa....

O conteúdo foi bloqueado porque não foi assinado por um certificado de segurança válido.
Para saber mais, veja “Sobre erros de certificado” na Ajuda do Internet Explorer.


grata

junia

Junia Meireles
Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:42

Boa tarde à todos,
Estou fazendo um parcelamento convencional do meu cliente, pois são débitos de 2018. Porém a Receita está liberando somente com 60 parcelas...Alguém sabe me informar se há meios pra que seja reduzido essa quantidade de parcelas, pois meu cliente pretende pagar em 10

grata

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:46

Boa tarde,
Marcia Ferreira

os parcelamentos do Simples Nacional somente liberam o máximo de parcelas, não sendo possível selecionar a quantidade.



Junia Meireles

Estava com esse problema aqui no acesso também. Mas depois de um tempo troquei de navegador e fui tentando rsrsrs... atualizações de certificados de segurança dá isso...

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 08:58

Bom dia!
Prezados,

Também não estou conseguindo efetuar as operações(PGDAS/ Parcelamento) no e-CAC , pois aparece a seguinte mensagem "
O conteúdo foi bloqueado porque não foi assinado por um certificado de segurança válido.
Para obter mais informações, consulte "Sobre Erros de Certificado" na Ajuda do Internet Explorer."

Alguem sabe o que fazer?

Desde já agradeço!

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:30

Margareth Conrado Fernandes Silva
bom dia

Entao o meu chrome e o explore estao com esse problema, estou usando o firefox, peca a alguem que entenda de configuracoes, para atualizar pra vc, pois quem atualizou pra mim foi o setor de T.I aqui da empresa.


att


junia

Junia Meireles
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