Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Ja pesquisei aqui no Forum sobre este tema e todos os topicos deste tema ja estão trancados e não consegui sanar a minha duvida, se alguem puder me ajudar ficarei grata.
Uma empresa enviou ao escritorio uma nota fiscal de compra de um veiculo modelo 2010/2011 em 2017, este veiculo pelo ano de fabricação ja esta totalmente depreciado, não tenho como saber quando ele entrou em uso pelo antigo proprietario, segundo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:
metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
Mas eu entendo que isso vale para bens dentro do periodo de depreciação (5 anos), no meu caso o veiculo ja foi depreciado 100% antes do meu cliente adiquirir.
Minha grande duvida é, não devo realmente fazer a depreciação e lancar apenas no ativo imobilizada o veiculo??
Desde ja agradeço