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Retificação na apuração de icms

Luciana Aparecida dos Santos

Luciana Aparecida dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 09:11

Bom dia, uma empresa que comercializa produtos sujeitos a substituição tributária, na condição de substituído, ao efetuar a venda desses produtos a outros Estados, poderá se creditar do icms próprio e icms-st conforme trata a portaria cat. 158 de 2015. A empresa é de regime normal do icms, e mensalmente paga o imposto (não tem saldo credor de um mês para outro) ao refazer a apuração desde janeiro de 2017 para recuperar esses créditos passados, como deve ser tratada na apuração? Vamos ter créditos a recuperar desdes janeiro de 2017, posso ir carregando esses créditos mensais na apuração do ICMS e compensá-los em abril de 2018? Qual a tratativa na apuração sobre esses créditos que não foram recuperados em seu mês de competência, alguma legislação que orienta sobre isso?
Depois da retificação terá na conta corrente fiscal saldos menor a pagar diante da gares já recolhidas mensalmente ao estado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:24

Sim, tem direito ao crédito ! Mas a questão é referente à crédito extemporâneo, até 50 Ufesp's não precisa de autorização no Posto Fiscal.

(Resolução SEF nº 6.346/2001 , arts. 1º , 4º e 5º )


Pedido

O pedido para aproveitamento do crédito extemporâneo deverá ser apresentado com: a) identificação completa do requerente e habilitação do signatário para postular em nome da empresa;
b) comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais referente ao pedido de aproveitamento de crédito a destempo;
c) cópia dos documentos fiscais relativos à operação ou prestação que gere o direito ao crédito;
d) indicação do período de apuração em que o crédito deveria ter sido aproveitado.

(Resolução SEF nº 6.346/2001 , art. 2º )

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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